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CNPJ protege o nome da empresa? A diferença com o INPI

12 de agosto de 20265 min de leituraDona da Marca
Não. O CNPJ só registra o nome da empresa perante a Receita Federal, pra fins fiscais e dentro do seu estado. Quem protege a marca — o nome que identifica seu produto ou serviço no mercado, em todo o Brasil — é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). São dois cadastros diferentes, e ter um não garante o outro.

O que o CNPJ realmente protege

O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um registro da Receita Federal. Ele existe pra identificar sua empresa perante o governo: pagar imposto, emitir nota fiscal, abrir conta bancária. Quando você registra o CNPJ, a Junta Comercial do seu estado confere se não existe outra empresa com nome idêntico naquele estado — e só.

Isso significa que o CNPJ não dá exclusividade sobre o nome em todo o Brasil, nem em outros ramos de atividade. Uma empresa em São Paulo pode ter o CNPJ com um nome, e uma empresa no Ceará pode abrir CNPJ com o mesmo nome, e as duas coexistem sem problema — porque CNPJ não é sobre marca, é sobre empresa.

O que o INPI protege (e por que é diferente)

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão federal responsável por registrar marcas no Brasil. Marca é o nome, o logo ou o sinal que identifica o seu produto ou serviço no mercado — não a empresa em si. Quando o INPI concede o registro, ele garante o uso exclusivo daquele nome, em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços pedida.

São dois sistemas que não conversam entre si. Ter CNPJ ativo não impede que outra pessoa registre a mesma marca no INPI — e, se isso acontecer, quem tem o registro no INPI é quem tem prioridade de uso do nome, mesmo que você já opere com aquele nome há anos.

O risco de confiar só no CNPJ

Imagina uma cena comum: você abre uma padaria em Fortaleza, registra o CNPJ com o nome "Trigo Dourado", investe em fachada, cardápio, redes sociais. Um ano depois, alguém de outro estado registra "Trigo Dourado" no INPI, na classe de padarias. A partir daí, quem tem o direito de uso exclusivo da marca em todo o país é essa outra pessoa — e ela pode notificar você pra parar de usar o nome, mesmo você tendo aberto antes.

É por isso que o CNPJ sozinho não protege o nome do jeito que a maioria das pessoas imagina. Ele resolve a parte fiscal e administrativa. Quem cuida da propriedade sobre o nome — a marca — é o INPI.

Vale lembrar também: quando você registra o pedido de marca, declara no formulário eletrônico, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos (Manual de Marcas, item 4.2.9, pág. 87). Ou seja, o registro tem que estar de acordo com o que sua empresa realmente faz.

Como registrar a marca no INPI

O processo passa por algumas etapas: busca de anterioridade (checar se já existe marca parecida na base do INPI), definição da classe certa pro seu produto ou serviço, o depósito do pedido.

Na Dona da Marca, esse serviço de assessoria custa R$ 599,90 por uma classe (cada classe a mais sai por metade, R$ 299,95), em até 3x sem juros. Se o cliente quiser parcelar em mais vezes, os juros são os do próprio cartão. Existe também um acompanhamento mensal opcional, de R$ 39,90, pra quem quer ficar de olho nas publicações sem se preocupar — mas o registro é feito do mesmo jeito sem ele; se aparecer alguma exigência do INPI depois, ela é cobrada à parte, R$ 250,00 por exigência.

Além do serviço de assessoria, tem a taxa oficial do INPI, que é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós. O valor por classe, na tabela vigente, é de R$ 880,00 (ou R$ 440,00 com o desconto de 50%) no pagamento único, que já inclui os primeiros dez anos de proteção. Também existe a opção em duas etapas: R$ 360,00 (ou R$ 180,00 com desconto) no depósito, e R$ 750,00 (ou R$ 375,00) depois do deferimento.

  • Desconto de 50%: pessoa física sem participação em empresa do mesmo ramo, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, entre outros (Manual de Marcas, item 1.7, pág. 14).
  • Em pedidos com mais de um titular, o desconto só vale se todos tiverem direito a ele.

Perguntas rápidas

CNPJ e marca registrada são a mesma coisa?
Não. O CNPJ é o cadastro da sua empresa na Receita Federal, pra fins fiscais, e vale só dentro do estado. A marca registrada é a proteção do nome do produto ou serviço em todo o Brasil, concedida pelo INPI. São processos e órgãos completamente diferentes.
Se eu já tenho CNPJ com esse nome, posso usar sem problema?
Pode usar, mas isso não te dá exclusividade sobre o nome fora do seu estado nem impede que outra empresa registre a mesma marca no INPI. Se isso acontecer, quem detém o registro no INPI passa a ter prioridade de uso da marca em todo o país.
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
A assessoria da Dona da Marca custa R$ 599,90 por uma classe (cada classe a mais custa metade, R$ 299,95), em até 3x sem juros. Além disso, tem a taxa oficial do INPI, paga direto por você ao INPI — R$ 880,00 por classe (ou R$ 440,00 com desconto de 50%, se você se enquadrar). Essa taxa não passa por nós.
Depois de registrar, alguém ainda pode contestar minha marca?
Sim. Depois do depósito, qualquer pessoa tem 60 dias a partir da publicação na RPI pra apresentar oposição (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56). E se o INPI fizer alguma exigência no seu pedido, você tem 60 dias contínuos pra cumprir — se não cumprir, o pedido é considerado inexistente (itens 3.6.1 e 4.2.11).

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