Classe 25

Calçados é classe 25 no INPI? Veja como registrar a marca

31 de agosto de 20265 min de leituraDona da Marca
Calçados são classe 25 no INPI — tênis, sapato, sandália e bota entram nela, conforme o texto oficial da Classificação de Nice. Mas calçado ortopédico com função corretiva, como palmilha, é artigo ortopédico e vai para a classe 10. Errar essa fronteira pode gerar exigência do INPI e atraso no pedido.

Onde calçados mora no INPI: a classe 25

Calçados têm endereço fixo no INPI: é a classe 25. O texto oficial da classe 25 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz, ao pé da letra: "Vestuário, calçados, chapelaria." Ou seja, tênis, sapato, sandália, bota, chinelo, todo calçado do dia a dia entra nessa classe, junto com roupa e itens de cabeça como boné e chapéu.

Se você fabrica, revende ou tem uma marca de calçados comuns — do infantil ao social, do esportivo ao casual — é na classe 25 que o pedido de registro deve ser feito.

A fronteira: quando calçado NÃO é classe 25

Aqui mora a confusão que mais pega gente de calçado desprevenida: nem todo produto que vai no pé é classe 25. A linha se rompe quando o calçado tem função ortopédica corretiva — aí ele deixa de ser "calçado" pra classificação e vira "artigo ortopédico", que é classe 10. O texto oficial da classe 10 lista, entre outras coisas: "aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários (...) artigos ortopédicos (...)."

Imagina uma marca que fabrica palmilha corretiva para desvio de postura e resolve registrar a marca inteira na classe 25, porque "é calçado, né?". Não é — palmilha com finalidade corretiva é artigo ortopédico, classe 10. Quando a especificação do pedido não bate com a classe reivindicada, o INPI pode até ajustar de ofício em alguns casos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94), mas quando o ajuste não é possível, vem exigência: ou você paga a retribuição complementar pra incluir a classe certa, ou indica o que quer excluir da especificação (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Na prática, isso significa tempo parado e, dependendo do caso, custo a mais — por isso vale mapear a classe certa antes de depositar, não depois.

Quantos já disputam o mesmo caminho: o número real

Calçado é um mercado disputado, e dá pra ver isso na própria base pública do INPI. Fizemos a busca hoje, 31 de agosto de 2026, no sistema busca.inpi.gov.br/pePI, procurando o termo "flex" — bem comum em nome de calçado — no modo que encontra o pedaço da palavra dentro de outros nomes, filtrando pela classe 25. Resultado: 933 processos.

Não precisa confiar na nossa palavra: dá pra refazer a busca em menos de dois minutos. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI, escolha "Marcas", depois "Pesquisa por Marca", digite o termo que você quer testar, marque a opção de busca por radical (aquela que pega o pedaço da palavra dentro de nomes maiores) e filtre pela classe 25. O número que aparecer é o tamanho real da fila que a sua marca vai dividir espaço.

Uma classe resolve? A conta honesta

Uma classe resolve? Depende do que sua marca realmente vende. Se o negócio é só calçado do dia a dia — tênis, sapato, sandália, bota, sem função terapêutica — a classe 25 sozinha cobre a operação. Se a linha inclui também calçado ortopédico com finalidade corretiva, a proteção correta pede as duas classes: 25 para o calçado comum e 10 para o ortopédico, cada uma com seu próprio pedido e sua própria taxa.

Sobre o preço da assessoria da Dona da Marca: registrar em uma classe sai R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe adicional custa metade disso, R$ 299,95 — então calçado comum mais linha ortopédica fica R$ 899,85 de assessoria, duas classes. A taxa do INPI é separada, paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós: R$ 880,00 por classe no pagamento único (ou R$ 440,00 com o desconto de 50% para pessoa física, MEI, microempresa e pequena empresa), ou em duas etapas — R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto) no depósito e R$ 750,00 (R$ 375,00) depois do deferimento.

E um alerta importante: registrar em mais classes não é, por si só, mais proteção. O que decide se duas marcas colidem é a semelhança entre os nomes somada à afinidade mercadológica entre os produtos — coisas como canal de venda e público-alvo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182 e pág. 180). Então a pergunta certa não é "quanto mais classe, melhor", e sim "o que a minha marca realmente vende hoje". Se você não tem certeza se seu calçado é 25, 10 ou os dois, a gente faz a busca gratuita e te diz onde ele se encaixa.

Pra continuar

Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 25. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de calçados?
É a classe 25 no INPI. O texto oficial da classe 25 na Classificação de Nice publicada pelo INPI é "Vestuário, calçados, chapelaria." — cobre tênis, sapato, sandália, bota e outros calçados do dia a dia. A exceção é o calçado ortopédico com função corretiva, que vai para a classe 10.
Sapato ortopédico é classe 25 ou classe 10?
Depende da finalidade. Calçado comum, mesmo confortável, é classe 25. Já palmilha ou calçado com finalidade corretiva entra como artigo ortopédico, que a classe 10 lista expressamente no seu texto oficial. Quem confirma a classificação final é o exame do INPI.
Quanto custa registrar marca de calçados no INPI?
A assessoria da Dona da Marca é R$ 599,90 por uma classe, em até 3x sem juros; cada classe extra sai R$ 299,95. Fora isso tem a taxa do INPI, paga direto pelo cliente ao INPI: R$ 880,00 por classe (ou R$ 440,00 com o desconto de 50% para pessoa física, MEI, ME e EPP).
Preciso registrar em mais de uma classe para proteger minha marca de calçados?
Só se você realmente vender em mais de um segmento — por exemplo calçado comum (classe 25) e calçado ortopédico corretivo (classe 10). Mais classe sozinha não aumenta a proteção: o que pesa no exame é a semelhança entre os nomes e a afinidade mercadológica entre os produtos (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182).

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