Quem tem direito ao desconto de 50% na taxa do INPI
O desconto de 50% na retribuição do INPI não é só para MEI. Segundo o Manual de Marcas (item 1.7, pág. 14), com base na Portaria INPI/PR nº 10/2025, têm direito:
- Pessoa física, desde que não tenha participação societária em empresa do mesmo ramo do pedido
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006
- Empresas simples de inovação e ICT (Instituição Científica e Tecnológica)
- Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos
Se o pedido tiver mais de um titular (cotitularidade), o desconto só vale se todos os titulares tiverem direito a ele. Se um dos donos da marca não se enquadra, é bom confirmar isso antes de declarar o desconto — vamos verificar seu caso específico com calma.
Quanto o MEI paga de taxa do INPI para registrar uma marca
A taxa do INPI é chamada de GRU (Guia de Recolhimento da União). Ela é emitida no nome do MEI e paga direto ao INPI — não passa pela Dona da Marca. Existem duas formas de pagar, e o MEI tem desconto nas duas:
- Pagamento único (já inclui os primeiros 10 anos de proteção): R$ 880,00, ou R$ 440,00 com o desconto de 50%
- Pagamento em duas etapas: R$ 360,00 (ou R$ 180,00 com desconto) no momento do depósito, e R$ 750,00 (ou R$ 375,00 com desconto) depois do deferimento do pedido
Imagina um MEI que vende doces e quer registrar o nome da marca: se optar pelo pagamento único, vai pagar R$ 440,00 direto ao INPI, e não R$ 880,00. Esse valor é só a taxa oficial — não é cobrado pela Dona da Marca.
O que a Dona da Marca faz e quanto custa o serviço
A taxa do INPI é uma coisa. O serviço de assessoria para conduzir o registro é outra, cobrada à parte. A Dona da Marca cuida de:
- Busca de anterioridade na base pública do INPI, pra ver se já existe uma marca parecida
- Definição da classe e da especificação de produtos ou serviços
- Depósito do pedido de registro no INPI
O registro pela Dona da Marca custa R$ 599,90 por uma classe (cada classe a mais sai por metade, R$ 299,95), em até 3x sem juros (parcelamento acima disso segue os juros do cartão do cliente). O acompanhamento mensal, que fica de olho nos prazos e nas publicações da RPI, é opcional e custa R$ 39,90 por mês — sem ele, o registro é feito do mesmo jeito, e se aparecer alguma exigência do INPI depois, ela é cobrada à parte. Se isso acontecer, a diligência custa R$ 250,00 por exigência.
Cuidados para não perder o desconto (ou o prazo)
No formulário eletrônico do pedido, o requerente declara, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos (Manual de Marcas, item 4.2.9, pág. 87). Por isso, é importante que a especificação da marca condiga com o que o MEI realmente faz.
Depois do depósito, dois prazos merecem atenção: qualquer pessoa pode apresentar oposição ao pedido em até 60 dias a partir da publicação na RPI (item 3.6.2, pág. 56). E se o INPI fizer alguma exigência, o prazo para cumprir também é de 60 dias contínuos da publicação (item 3.6.1, pág. 55) — se não for cumprida, o pedido é considerado inexistente, conforme o artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (item 4.2.11, pág. 88).
Vale lembrar: o desconto muda o valor da taxa, mas não interfere no exame do pedido. Quem decide se a marca vai ser registrada é sempre o INPI.