O que a lei diz sobre precisar de advogado
A resposta curta: registrar marca não é ato exclusivo de advogado. O artigo 216 da LPI (a Lei da Propriedade Industrial, a lei que rege as marcas no Brasil) faculta ao interessado atuar diretamente ou por procurador. Ou seja, é uma escolha sua.
Isso significa que qualquer pessoa ou empresa pode abrir o pedido no site do INPI (o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão federal que registra marcas). Não existe uma regra que obrigue contratar advogado ou despachante.
Uma assessoria de registro, como a Dona da Marca, entra como procuradora: faz o trabalho técnico e responde pelo processo. Mas é bom deixar claro — assessoria não é parecer jurídico. É cuidar da parte prática do pedido.
O que o INPI realmente exige de você
O que o processo cobra não é diploma, é atenção. Alguns pontos que o INPI exige de fato:
- Atividade compatível: no formulário eletrônico o requerente declara, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos (Manual de Marcas, item 4.2.9, pág. 87).
- Classe certa: a marca é registrada dentro de uma classe (o grupo de produtos ou serviços). Errar a classe pode deixar seu ramo desprotegido.
- Taxa oficial paga: o INPI cobra a retribuição por classe. Sem a guia paga, o pedido não anda.
Nada disso exige advogado. Exige leitura com calma e não deixar detalhe passar — que é justamente onde muita gente escorrega sozinha.
O risco de fazer sozinho: os prazos
O maior perigo de registrar por conta própria não é a papelada inicial. É o depois. Todo o processo é publicado na RPI (a Revista da Propriedade Industrial, o diário oficial do INPI), e é lá que aparecem os prazos que você precisa cumprir.
Dois prazos que derrubam pedido de quem não acompanha:
- Exigência: se o examinador pedir algo, você tem 60 dias contínuos a partir da publicação na RPI para responder (Manual de Marcas, item 3.6.1, pág. 55). Passou o prazo de exame sem resposta, o pedido é definitivamente arquivado (art. 159, § 1º da LPI).
- Oposição de terceiro: outra empresa tem 60 dias, a contar da publicação do seu pedido, para se opor (item 3.6.2, pág. 56).
Quem faz sozinho e não olha a RPI toda semana corre o risco de perder o nome por um prazo que nem viu passar.
Quando faz sentido contratar ajuda
Se você tem tempo, paciência para ler o Manual de Marcas e disposição para acompanhar a RPI mês a mês, dá pra fazer sozinho. É seu direito.
A assessoria faz sentido quando você prefere não correr esse risco. Na Dona da Marca, o registro de uma marca em uma classe custa R$ 599,90 (à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão) e inclui a busca de anterioridade, a definição da classe e o depósito do pedido.
A taxa do INPI é separada: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com o desconto de 50% para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (Portaria INPI/PR nº 10/2025). Essa guia é emitida no nome do cliente e paga direto ao INPI — não passa por nós.
O acompanhamento das publicações é opcional, R$ 39,90 por mês, e é justamente o que cuida daqueles prazos da RPI para você não perder nenhum.