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Registraram o Nome da Minha Empresa Antes de Mim: E Agora?

03 de setembro de 20265 min de leituraDona da Marca
Se outra pessoa depositar no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) um pedido de marca igual ou parecido com o nome da sua empresa antes de você, esse pedido segue para exame e pode ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o boletim oficial do INPI. A partir dessa publicação, você tem 60 dias corridos para apresentar oposição e explicar por que aquele registro não deveria ser concedido (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56). Quem decide se a marca sai ou não é sempre o examinador do INPI — por isso o ideal é fazer a busca e o depósito do seu nome o quanto antes, pra reduzir esse risco.

Por que isso acontece: nome da empresa e marca são coisas diferentes

Muita gente confunde duas coisas diferentes: o nome empresarial (o que está no CNPJ, registrado na Junta Comercial) e a marca registrada no INPI. São registros separados, feitos em órgãos diferentes, com finalidades diferentes.

Isso explica por que é possível — e acontece com mais frequência do que parece — alguém depositar no INPI um pedido de marca com um nome parecido ou até igual ao nome da sua empresa, mesmo que você já tenha CNPJ aberto há anos. Ter o CNPJ não garante, sozinho, que aquele nome esteja protegido como marca.

É exatamente por isso que existe a etapa de busca de anterioridade: verificar, na base pública do INPI, se já existe algo parecido antes de sair usando o nome com força total — em fachada, embalagem, redes sociais, tudo.

O que acontece depois que o pedido é publicado na RPI

Quando alguém deposita um pedido de marca no INPI, ele não sai aprovado do nada. Passa por um trâmite, e uma das etapas é a publicação na RPI — Revista da Propriedade Industrial, o boletim oficial onde o INPI divulga toda a movimentação dos processos de marca.

É a partir dessa publicação que o relógio começa a contar. Se você identificar que o pedido publicado é parecido com o nome da sua empresa e pode te prejudicar, você tem 60 dias corridos a partir da publicação na RPI para apresentar oposição — o instrumento formal para contestar aquele pedido antes que ele seja decidido (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.2, pág. 56).

Imagina a cena: você abre a RPI da semana, vê um pedido parecido com o nome do seu negócio, e a partir dali a contagem dos 60 dias já começou. Não é algo pra deixar pra depois.

Como funciona a oposição — e por que ninguém garante o resultado

Apresentar oposição é fazer uma manifestação técnica dentro do processo, explicando ao INPI por que aquele pedido não deveria seguir. O art. 216 da Lei da Propriedade Industrial permite que o próprio interessado atue diretamente ou por meio de procurador nesse tipo de ato.

Aqui vale a regra mais importante de toda essa conversa: ninguém pode te garantir o resultado. Nem a Dona da Marca, nem qualquer outra assessoria. Quem examina o processo, analisa a oposição e decide se a marca segue ou não é sempre o examinador do INPI. A gente pode te ajudar a levantar o que a legislação e o Manual de Marcas estabelecem, mas a decisão final não é nossa.

Também vale lembrar: a Dona da Marca não é escritório de advocacia e não emite parecer jurídico. O que fazemos é assessoria de registro — busca, definição de classe, depósito e acompanhamento das publicações na RPI.

Como evitar chegar nessa situação

A forma mais simples de nunca precisar passar por essa aflição é inverter a ordem: fazer a busca de anterioridade antes de bater o martelo no nome, e depositar o pedido de registro assim que decidir que aquele é o nome definitivo do negócio.

Na Dona da Marca, o registro de uma marca sai por R$ 599,90, em até 3x sem juros (acima de 3x, os juros são do cartão do cliente). O acompanhamento mensal das publicações na RPI é opcional, custa R$ 39,90 por mês — sem ele, o registro é feito do mesmo jeito, e se aparecer alguma exigência do INPI depois, a diligência é cobrada à parte, R$ 250,00 por exigência.

Tem também a taxa oficial do INPI, separada do nosso serviço: o valor por classe na tabela vigente é de R$ 880,00 (ou R$ 440,00 com desconto de 50%) no pagamento único, ou em duas etapas, R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto) no depósito e R$ 750,00 (R$ 375,00) depois do deferimento — pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.

Esse desconto de 50% vale pra pessoa física (sem participação societária em empresa do mesmo ramo), MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, empresas simples de inovação, ICT, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos (Manual de Marcas, item 1.7, pág. 14). Em cotitularidade, só vale se todos os titulares tiverem direito ao benefício.

Perguntas rápidas

Se alguém registrar a marca com o nome da minha empresa, eu preciso trocar de nome?
Isso depende do caso e do que o examinador do INPI decidir — não é algo que dá pra prever ou garantir. A Dona da Marca não é escritório de advocacia e não dá parecer jurídico; o art. 216 da Lei da Propriedade Industrial permite que você atue diretamente ou por procurador nesse tipo de situação.
Quanto tempo eu tenho pra contestar um pedido de marca parecido com o nome da minha empresa?
60 dias corridos a partir da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o boletim oficial do INPI (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56). Depois de identificar a publicação, esse prazo não para.
Ter CNPJ com esse nome já me protege de alguém registrar a marca?
Não necessariamente. O CNPJ e o nome empresarial são registrados na Junta Comercial, enquanto a marca é registrada separadamente no INPI. São proteções diferentes, e é por isso que existe a busca de anterioridade antes do depósito.
Como eu descubro se já existe uma marca parecida com o nome do meu negócio?
É exatamente o que a busca de anterioridade faz: verificar na base pública do INPI se já existe algo igual ou parecido, antes de você investir tempo e dinheiro numa marca que pode esbarrar em conflito. Se quiser, a gente faz essa busca gratuita pra te dar essa resposta.

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