Por que isso acontece: nome da empresa e marca são coisas diferentes
Muita gente confunde duas coisas diferentes: o nome empresarial (o que está no CNPJ, registrado na Junta Comercial) e a marca registrada no INPI. São registros separados, feitos em órgãos diferentes, com finalidades diferentes.
Isso explica por que é possível — e acontece com mais frequência do que parece — alguém depositar no INPI um pedido de marca com um nome parecido ou até igual ao nome da sua empresa, mesmo que você já tenha CNPJ aberto há anos. Ter o CNPJ não garante, sozinho, que aquele nome esteja protegido como marca.
É exatamente por isso que existe a etapa de busca de anterioridade: verificar, na base pública do INPI, se já existe algo parecido antes de sair usando o nome com força total — em fachada, embalagem, redes sociais, tudo.
O que acontece depois que o pedido é publicado na RPI
Quando alguém deposita um pedido de marca no INPI, ele não sai aprovado do nada. Passa por um trâmite, e uma das etapas é a publicação na RPI — Revista da Propriedade Industrial, o boletim oficial onde o INPI divulga toda a movimentação dos processos de marca.
É a partir dessa publicação que o relógio começa a contar. Se você identificar que o pedido publicado é parecido com o nome da sua empresa e pode te prejudicar, você tem 60 dias corridos a partir da publicação na RPI para apresentar oposição — o instrumento formal para contestar aquele pedido antes que ele seja decidido (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.2, pág. 56).
Imagina a cena: você abre a RPI da semana, vê um pedido parecido com o nome do seu negócio, e a partir dali a contagem dos 60 dias já começou. Não é algo pra deixar pra depois.
Como funciona a oposição — e por que ninguém garante o resultado
Apresentar oposição é fazer uma manifestação técnica dentro do processo, explicando ao INPI por que aquele pedido não deveria seguir. O art. 216 da Lei da Propriedade Industrial permite que o próprio interessado atue diretamente ou por meio de procurador nesse tipo de ato.
Aqui vale a regra mais importante de toda essa conversa: ninguém pode te garantir o resultado. Nem a Dona da Marca, nem qualquer outra assessoria. Quem examina o processo, analisa a oposição e decide se a marca segue ou não é sempre o examinador do INPI. A gente pode te ajudar a levantar o que a legislação e o Manual de Marcas estabelecem, mas a decisão final não é nossa.
Também vale lembrar: a Dona da Marca não é escritório de advocacia e não emite parecer jurídico. O que fazemos é assessoria de registro — busca, definição de classe, depósito e acompanhamento das publicações na RPI.
Como evitar chegar nessa situação
A forma mais simples de nunca precisar passar por essa aflição é inverter a ordem: fazer a busca de anterioridade antes de bater o martelo no nome, e depositar o pedido de registro assim que decidir que aquele é o nome definitivo do negócio.
Na Dona da Marca, o registro de uma marca sai por R$ 599,90, em até 3x sem juros (acima de 3x, os juros são do cartão do cliente). O acompanhamento mensal das publicações na RPI é opcional, custa R$ 39,90 por mês — sem ele, o registro é feito do mesmo jeito, e se aparecer alguma exigência do INPI depois, a diligência é cobrada à parte, R$ 250,00 por exigência.
Tem também a taxa oficial do INPI, separada do nosso serviço: o valor por classe na tabela vigente é de R$ 880,00 (ou R$ 440,00 com desconto de 50%) no pagamento único, ou em duas etapas, R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto) no depósito e R$ 750,00 (R$ 375,00) depois do deferimento — pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.
Esse desconto de 50% vale pra pessoa física (sem participação societária em empresa do mesmo ramo), MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, empresas simples de inovação, ICT, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos (Manual de Marcas, item 1.7, pág. 14). Em cotitularidade, só vale se todos os titulares tiverem direito ao benefício.