Onde berço e móveis infantis mora no INPI: a classe 20
Se você tem medo de perder o nome da sua marca de berços, respira: o primeiro passo é saber em qual gaveta do INPI o seu produto fica. Essa gaveta é a classe 20.
O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz assim: “Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; sepiolite [espuma-do-mar]; âmbar amarelo.” A nota explicativa da mesma classe diz que ela inclui, essencialmente, os móveis e suas partes.
Na lista oficial de produtos da classe 20, o seu item aparece escrito assim:
- “Berços para bebês” e “Berços”;
- “Moisés [berço portátil]”;
- “Cercados para bebê” (o cercadinho);
- “Cadeiras altas para bebês” (o cadeirão de alimentação);
- “Andadores para bebês”;
- “Protetores de berço, exceto roupa de cama”;
- “Travesseiros para amamentação”;
- “Peças de mobiliário”.
O INPI orienta que cada pedido traga a lista de produtos de acordo com essa classificação, e que o usuário procure nas listas oficiais o exemplo do que quer assinalar (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355). Quando o produto não aparece nas listas, o mesmo item prevê a consulta paga à comissão de classificação do INPI.
A fronteira: quando NÃO é classe 20
Aqui mora a confusão mais comum. Pelo senso comum, tudo que é “de bebê” parece ficar junto. Para o INPI, não fica.
Vai para a classe 12 (o texto oficial é “Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água”): o carrinho de bebê (“Carrinhos de bebê” na lista oficial) e a cadeirinha de segurança para o carro (“Assentos veiculares de segurança para crianças”).
Pegadinhas dentro da própria família de produtos:
- o andador de bebê é classe 20, mas o andador ortopédico é classe 10;
- o protetor de berço é classe 20 se não for roupa de cama; se for roupa de cama, vai para a classe 24;
- a almofada de amamentação é classe 20.
Imagina a cena: a Ana cria a marca “Soneca Baby” e vende berço e carrinho. Ela deposita só na classe 20, porque “é tudo de bebê”. O berço fica dentro do pedido. O carrinho, que é da classe 12, fica de fora. Se um terceiro registrar nome parecido para carrinhos, ela descobre que o produto que mais vende não estava coberto. Para consertar, é preciso incluir a classe que faltou, e isso significa pagar de novo: honorário e taxa do INPI daquela classe.
O Manual prevê um caso parecido. Quando a lista de produtos não combina com as classes pedidas, o INPI pode formular exigência para o requerente pagar a retribuição complementar de uma nova classe ou excluir produtos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
E por que a classe 12 importa para quem vende berço? O INPI compara os produtos de marcas parecidas. Entre os fatores que o Manual lista estão os canais de distribuição e o público-alvo: produtos que usam os mesmos pontos de venda ou miram o mesmo consumidor podem ser considerados afins (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). O Manual também avisa que, quanto menos parecidos os nomes, mais afins precisam ser os produtos para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem decide isso em cada caso é o examinador do INPI, não a gente.
Quantos já disputam: confere você mesmo
Em 06 de outubro de 2026, busquei na base pública do INPI o termo “baby” na classe 20, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Apareceram 1785 processos.
Esse número só diz que o termo é muito usado no ramo. Ele não diz se a sua marca vai ou não ser registrada, porque quem examina é o INPI. Mas é um bom retrato do tamanho da fila.
Não acredita em mim? Confere:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a pesquisa de marcas.
- Digite o termo que você quer testar (por exemplo, “baby”).
- Escolha a opção que procura o trecho da palavra dentro de outros nomes, e não só nomes que começam igual.
- Filtre pela classe 20, no campo de classificação.
- Veja a lista: nome, situação do processo e produtos assinalados.
O total pode mudar com o tempo, porque entram pedidos novos todo dia. Por isso a data junto do número.
Uma classe resolve? A conta honesta
A classe 20 sozinha resolve quando a marca só vende o que está nela: berço, moisés, cercadinho, cadeirão, andador de bebê, travesseiro de amamentação. É uma classe só.
A classe 12 entra junto quando a marca também vende carrinho de bebê ou cadeirinha de carro. Se vende protetor de berço em tecido de cama, a classe 24 entra na conversa.
Os valores, sem enrolação:
- Nossa assessoria para registrar em uma classe: R$ 599,90, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
- Cada classe a mais custa metade: R$ 299,95. Duas classes (20 e 12) ficam em R$ 899,85.
- Taxa do INPI, à parte: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50% para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Cada classe paga a sua taxa.
- O acompanhamento mensal, de R$ 39,90 por mês, é opcional e cobrado à parte.
Mais classe não é mais proteção por si só. Classe que a marca não usa só aumenta o custo. O que protege é cobrir os produtos que você realmente vende, ou vai vender, com a classe certa.
Se quiser ver como está o terreno antes de decidir qualquer coisa, a busca no INPI é gratuita e você pode fazer agora. Se travar em alguma tela, é só me chamar que eu ajudo a ler o resultado.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 20: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.