Onde móveis modulados e de linha mora no INPI: a classe 20
Se você tem medo de perder o nome da sua marca de móveis, vale começar pelo básico. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão que examina os pedidos de registro de marca) organiza tudo em classes. Cada classe agrupa um tipo de produto ou de serviço, e o móvel mora na classe 20.
O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz assim: “Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; sepiolite [espuma-do-mar]; âmbar amarelo.”
Na lista oficial de produtos dessa mesma classificação, os itens do mundo dos móveis modulados e de linha aparecem escritos assim:
- “Peças de mobiliário”
- “Armários de cozinha [mobiliário]”
- “Guarda-roupas”
- “Armários [guarda-louças]”
- “Toucadores para banheiro [móveis]”
- “Racks”
- “Estante modular”
- “Trabalhos de marcenaria”
Na prática: cozinha modulada, guarda-roupa de linha, rack, estante modular e gabinete de banheiro, quando você vende a peça pronta, de catálogo próprio e com a sua marca, são produtos. O lugar deles é a classe 20.
Um cuidado: o pedido precisa trazer uma especificação (a descrição do que a marca vai assinalar) com termos claros, escrita do jeito que a lista oficial escreve. Se você não achar o seu produto nas listas, o Manual de Marcas do INPI prevê a consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços. Ela é feita mediante pagamento de retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 20
Aqui está a confusão que mais atrapalha quem trabalha com móveis. A mesma palavra, “móvel”, pode ser um produto ou um serviço, e cada um mora em uma classe.
Imagina uma cena (hipotética): a dona de uma marca chamada “Casa Encaixe” tem duas frentes. Numa, vende uma linha de cozinhas modulares de catálogo, com medidas e acabamentos já definidos. Na outra, recebe o projeto do cliente e fabrica o armário exatamente como ele desenhou. Parece tudo “móvel”, mas são duas coisas diferentes:
- Móvel modulado ou de linha, de catálogo próprio: é produto, classe 20.
- Fabricar a peça a pedido e conforme as especificações do cliente: é serviço de marcenaria, classe 40. Na lista oficial dessa classe aparecem “Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira]” e “Trabalhos em madeira”. O texto oficial da classe 40 começa com “Tratamento de materiais; reciclagem de resíduo e lixo; [...]”, e é nela que a marcenaria sob encomenda se encaixa.
- Montar, instalar e reparar o móvel: é outro serviço, classe 37.
Resumindo: a cozinha modulada de catálogo é 20. A cozinha feita no projeto do cliente é 40. Quem fabrica e instala sob medida usa a 40 e a 37.
Como “Trabalhos de marcenaria” aparece na lista da classe 20, o que decide é a sua operação: peça pronta de catálogo ou fabricação a pedido. Na dúvida, confira a redação exata na lista oficial antes de escolher. Se não encontrar o termo certo, a consulta do item 10.1 do Manual existe para isso (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
E se eu errar a classe? A consequência prática é desagradável. Se o seu negócio é fabricar sob medida e você pede só a classe 20, o pedido descreve produtos de catálogo, não o serviço que você de fato presta. Você pode ficar sem proteção justamente no que importa. Para cobrir o serviço, é preciso fazer outro pedido, e isso significa pagar de novo a assessoria e a taxa do INPI.
Se a especificação não combina com as classes pedidas, o INPI pode fazer uma exigência. Ela pede o pagamento de uma retribuição complementar para incluir novas classes, ou que você indique o que quer excluir, ou ainda que reapresente a especificação com termos claros e precisos. Se você não fizer nem uma coisa nem outra, o INPI faz a adequação por conta própria (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
Quantos já disputam a classe 20? Confere você mesmo
Em 06 de outubro de 2026, eu busquei na base pública do INPI o termo “modul” na classe 20, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. O resultado foram 251 processos.
Não acredita em mim? Confere. O passo a passo:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e abra a busca de marcas.
- Digite modul no campo do nome da marca.
- Escolha a opção de busca que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Se não achar essa opção na tela, me avisa que eu confiro com você.
- Filtre pela classe 20.
- Veja o total de processos que aparece.
Duas ressalvas honestas. Primeiro, o número muda com o tempo, porque entram pedidos novos. O meu vale para a data acima. Segundo, 251 não quer dizer 251 marcas de móveis iguais à sua: a busca pega qualquer nome que tenha “modul” no meio, em qualquer posição. Ela serve como termômetro de quanta gente usa essa ideia, não como veredito.
Quem decide é o examinador do INPI. O Manual explica que ele pondera a semelhança entre os sinais e a afinidade de mercado entre os produtos. Como regra geral, quanto menos parecidos os sinais, mais afinidade de mercado é preciso para haver risco de confusão. Fatores como o grau de atenção do consumidor e o tipo de público também pesam (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Produtos que usam os mesmos canais de venda e miram o mesmo consumidor tendem a ter mais afinidade, embora isso não seja decisivo sozinho (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Uma classe resolve? A conta honesta
A classe 20 sozinha costuma ser o caminho quando o seu negócio é vender móveis modulados e de linha, de catálogo próprio, com a sua marca. É o produto, e o produto mora ali.
A classe 40 entra junto quando, além do catálogo, você fabrica peças a pedido, no projeto do cliente. Se você também monta, instala ou repara, a 37 passa a fazer sentido. Cada classe cobre o que o seu negócio faz de verdade. Pelo formulário do INPI, quem pede o registro declara, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos. Por isso não vale incluir classe “por garantia”.
Mais classe não é mais proteção por si só. Ela só ajuda se corresponde ao que você realmente faz ou vai fazer.
Os números, para você planejar:
- Assessoria da Dona da Marca: R$ 599,90 por uma classe. Cada classe a mais custa metade, R$ 299,95. Classe 20 mais classe 40 dá R$ 899,85.
- Taxa do INPI, separada: R$ 880,00 por classe (R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP, que têm desconto de 50%). Cada classe paga a sua taxa, paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Com duas classes, são R$ 1.760,00 (ou R$ 880,00 com o desconto).
- Acompanhamento mensal: R$ 39,90 por mês, opcional e à parte. Ele não é obrigatório para fazer o registro.
Eu não digo se a sua marca vai ou não ser registrada. Essa decisão é do examinador do INPI. O que posso dizer é: antes de gastar, faça a busca que mostrei acima. Ela é gratuita, e se quiser, me conta o nome da sua marca e o que você vende, que eu te ajudo a olhar o resultado.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 20: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.