Classe 29

Carnes de açougue com marca própria: é classe 29?

09 de outubro de 20266 min de leituraDona da Marca
Carne, frango, blend moído e hambúrguer cru embalados com a sua marca ficam na classe 29 da Classificação de Nice, a lista oficial que o INPI usa. Tempero, marinada e molho vendidos à parte são classe 30, e o açougue que só revende produto de terceiros faz comércio, que é classe 35. Quem decide como o seu pedido será examinado é o INPI.

Onde carne de açougue com marca própria mora no INPI: a classe 29

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) organiza todos os produtos e serviços em classes numeradas, pela Classificação de Nice. A carne de açougue com marca própria cai na classe 29.

O texto oficial da classe 29 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz: “Carne, caça, peixe, e aves não vivos; extratos de carne para fins culinários; frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis.”

Na lista oficial de produtos dessa classe aparecem escritos assim: “Carne”, “Carne de porco” e “Aves não vivas”. Na prática, isso cobre os exemplos do dia a dia de quem vende com marca própria:

  • cortes bovinos embalados;
  • frango resfriado;
  • hambúrguer cru congelado;
  • kit de carnes para churrasco.

Cada pedido de registro precisa trazer uma especificação de produtos escrita conforme a Classificação de Nice vigente. As listas oficiais são extensas, embora não esgotem tudo, e é provável que você encontre ali um exemplo do seu produto (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 29 (e o erro que custa caro)

A confusão mais comum é com a classe 30. O texto oficial dela fala de “café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; […] pão, produtos de confeitaria e doceria; […] sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo”.

Na lista oficial da classe 30 aparecem, escritos assim: “Cheeseburgers [sanduíches]”, “Sanduíches”, “Temperos”, “Marinados” e “Molhos [condimentos]”.

Repare no detalhe: a lista oficial põe na 29 até o “hambúrguer de soja” e o “hambúrguer de tofu”. O cheeseburger, por ser sanduíche, fica na 30.

Resumindo a fronteira:

  • Classe 29: carne, frango, blend moído e hambúrguer cru embalados com a sua marca.
  • Classe 30: tempero, marinada e molho vendidos à parte, e sanduíche pronto.
  • Classe 35: o açougue que só revende, sem marca própria no produto. Isso é comércio, e a classe 35 cobre reunir produtos de terceiros para o consumidor ver e comprar.

Imagina a cena: um açougue lança o blend de hambúrguer cru com marca própria e, na mesma embalagem da linha, vende um tempero com o mesmo nome. Se o pedido citar só a classe 29, ele fala só do que está escrito nela: a carne. O tempero, que é classe 30, fica de fora. Para cobrir o tempero seria preciso um pedido novo, ou uma classe a mais, e cada classe paga a sua própria taxa do INPI.

O Manual explica por que o INPI olha para essa vizinhança. Produtos que dividem os mesmos canais de distribuição ou pontos de venda têm maior afinidade mercadológica, ou seja, maior chance de o consumidor achar que vêm da mesma origem. Mas isso não é definitivo, porque supermercados vendem coisas de naturezas muito diferentes (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). A análise geral pondera a semelhança entre os nomes e a afinidade entre os produtos (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem faz essa análise é o examinador do INPI, não nós.

Quantos já disputam o nome: confira você mesmo

Em 06 de outubro de 2026, na busca pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), procurei o termo “carne” na classe 29, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. A busca devolveu 2149 processos.

Não acredita em mim? Confere:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e abra a pesquisa de marcas.
  2. Escolha o modo de busca que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, e não só o nome exato.
  3. Digite o termo que você quer conferir (use “carne” para repetir a minha conta ou o seu nome para ver quem se parece com ele).
  4. Filtre pela classe 29 e veja a lista de processos.

O número muda conforme novos pedidos entram, então o seu pode sair diferente do meu. A busca lista processos, e cada um tem a sua própria situação, então nem tudo que aparece ali é necessariamente uma marca em vigor. O que vale é abrir os nomes mais parecidos com o seu e ver o que cada um assinala.

Uma classe resolve? A conta honesta

A classe 29 sozinha resolve quando a sua marca vai só em carne, frango, blend moído, hambúrguer cru e kit de carnes. É o caso de quem vende o produto cru com a marca na embalagem.

A classe 30 entra junto quando a mesma marca vai também em tempero, marinada ou molho vendidos à parte, ou em sanduíche pronto. Já o açougue que só revende produto de terceiros precisa pensar na classe 35, e não na 29.

Se o seu produto não aparecer em nenhuma lista, o Manual prevê a consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI, mediante pagamento de retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

Agora a conta:

  • Uma classe: R$ 599,90 pela nossa assessoria (busca de anterioridade, definição da classe e da especificação, e depósito do pedido).
  • Cada classe a mais: metade, R$ 299,95. Duas classes (29 e 30) somam R$ 899,85.
  • Taxa do INPI, à parte: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), com a mesma regra para cada classe. Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.
  • Acompanhamento mensal: R$ 39,90 por mês. É opcional e cobrado à parte.

Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe protege o que está especificado nela, e a classe a mais só vale a pena se a sua marca realmente vai nesses produtos. Se vai só na carne, pagar duas classes é gastar sem necessidade.

Se quiser, faça com a gente a busca gratuita do seu nome, sem compromisso, e veja o que já existe antes de decidir qualquer coisa.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 29: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de carnes de açougue com marca própria?
É a classe 29 da Classificação de Nice, publicada pelo INPI. A lista oficial traz “Carne”, “Carne de porco” e “Aves não vivas”, o que cobre cortes embalados, frango resfriado, hambúrguer cru e kit de carnes. A decisão final sobre o pedido é do examinador do INPI.
Hambúrguer cru congelado é classe 29 ou 30?
Na lista oficial, o hambúrguer cru é carne e fica na classe 29. A mesma lista põe na 29 até o hambúrguer de soja e o de tofu. O cheeseburger, por ser sanduíche, fica na classe 30.
Açougue que só revende precisa da classe 29?
Se você só revende, sem marca própria no produto, faz comércio, que é classe 35. A 35 cobre reunir produtos de terceiros para o consumidor ver e comprar. A 29 é para quem coloca a sua marca na carne que vende.
Quanto custa registrar a marca nas classes 29 e 30?
Nossa assessoria custa R$ 599,90 pela primeira classe e R$ 299,95 pela segunda, somando R$ 899,85. A taxa do INPI é à parte, R$ 880,00 por classe (ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP), paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional.