Onde queijo artesanal mora no INPI: a classe 29
Todo pedido de marca no INPI precisa dizer em qual classe estão os produtos ou serviços. A classe é uma gaveta da Classificação Internacional de Nice, que o INPI publica e que o mundo todo usa. O queijo artesanal está na classe 29.
O texto oficial da classe 29 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: “Carne, caça, peixe, e aves não vivos; extratos de carne para fins culinários; frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis.”
Na lista oficial de produtos da classe 29, os itens ligados ao seu caso aparecem escritos assim: “Queijos”; “Queijo cottage”; “Quark [queijo]”; “Manteiga”; “Iogurte”. Queijo minas artesanal, queijo coalho, muçarela de búfala e queijo colonial são tipos de queijo e cabem nessa lógica. Nas linhas oficiais que conferi, o que aparece é “Queijos”. Não há uma gaveta separada para “artesanal”.
Se o seu produto não aparecer nas listas, existe um caminho oficial. O INPI prevê uma consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços, mediante pagamento de retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 29
Aqui está o ponto que mais confunde. Queijo, manteiga e iogurte são classe 29. O doce de leite, mesmo saindo do mesmo leite e da mesma queijaria, é classe 30, a dos doces e produtos de confeitaria. Na lista oficial da classe 30 ele aparece escrito como “Doce de leite”.
Imagina uma cena (inventada): a dona de uma queijaria de família vende queijo coalho e doce de leite na mesma feira, com a mesma etiqueta. Ela pede o registro só na classe 29, porque “tudo vem do leite”. O pedido fica na classe 29. O doce de leite, que é classe 30, fica de fora do que ela pediu.
Errar a classe tem dois custos práticos. O primeiro é ficar sem pedido no produto que ela também vende. O segundo é pagar de novo, porque incluir a outra classe depois significa outro pedido ou uma retribuição complementar. Quando a especificação não combina com a classe pedida, o INPI pode fazer exigência. Ela pede para pagar a retribuição complementar pela inclusão de novas classes, ou para excluir produtos, ou para reapresentar a especificação com produtos de uma única classe (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
Em resumo: queijo, manteiga e iogurte são 29. Doce de leite é 30. Se você vende os dois com o mesmo nome, é preciso olhar as duas classes.
Quantos já disputam: confere você mesmo
Em 06 de outubro de 2026, a busca pública do INPI, com o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, retornou 1479 processos para o termo “queijo” na classe 29. Esse número só mostra que a palavra é muito usada. Ele não diz quantos desses nomes são parecidos com o seu, e o número muda conforme novos pedidos entram.
Não acredita em mim? Confere:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI.
- Acesse a busca de marcas.
- Escolha a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, e não só nomes que começam igual.
- Digite queijo e filtre pela classe 29.
- Veja o total e abra os nomes mais parecidos com o seu.
Quem decide se dois nomes podem conviver é o examinador do INPI. Ele pondera o quanto os sinais se parecem e o quanto os produtos têm afinidade. Como regra geral, quanto menor a semelhança entre os sinais, maior deve ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão. Fatores como o grau de atenção do consumidor também entram na conta (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182).
Uma classe resolve? A conta honesta
A classe 29 sozinha atende quem vende só queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios. A classe 30 entra junto se a marca também for estampada em doce de leite. O que decide é o que você vende de fato. O formulário eletrônico pede que você declare, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com o que está pedindo.
Mais classe não é mais proteção por si só. Classe de produto que você não vende só aumenta o custo. O INPI olha a afinidade entre produtos, e fatores como canais de distribuição e público-alvo contam nessa análise. Os mesmos pontos de venda e o mesmo consumidor podem aproximar produtos. Mas supermercados e lojas grandes vendem de tudo, então isso não é definitivo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Os valores da Dona da Marca:
- Uma classe (29): R$ 599,90 pela assessoria, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
- Classe a mais: metade do valor, R$ 299,95. Queijo e doce de leite juntos (29 e 30) ficam em R$ 899,85.
- Taxa do INPI, à parte: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Cada classe paga a sua. É paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.
- Acompanhamento mensal: R$ 39,90 por mês. É opcional e cobrado à parte.
Quer ver o terreno antes de decidir qualquer coisa? A busca de anterioridade é gratuita. Ela mostra se já existe marca parecida com a sua nos laticínios, e depois você decide com calma.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 29: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.