Onde garrafa térmica, copo térmico e bolsa térmica moram no INPI: a classe 21
O INPI organiza todo produto e serviço em classes, e cada classe é uma gaveta. Garrafa térmica, copo térmico e bolsa térmica ficam na classe 21.
O texto oficial da classe 21 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: “Utensílios e recipientes para casa ou cozinha; aparelhos de jantar, exceto garfos, facas e colheres; pentes e esponjas; escovas e pincéis, exceto para pintura; materiais para fabricação de escovas, pincéis, e vassouras; objetos para limpeza; vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; artigos de vidro, porcelana e cerâmica.”
Na lista oficial de produtos da classe 21, o nosso item aparece escrito assim:
- “Garrafas térmicas”
- “Recipientes isolantes térmicos para bebidas” (é onde cabe o copo térmico)
- “Recipientes isolantes térmicos para alimentos”
- “Bolsas isotérmicas”
- “Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmico”
- “Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas” (o cooler comum)
- “Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas”
Na prática, entram aqui a garrafa de inox, o copo com tampa, a lancheira térmica, a bolsa térmica e a caixa térmica que não liga na tomada.
O INPI explica que as listas de Nice não são exaustivas, mas são extensas. Por isso é provável que o seu produto apareça nelas (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355). Se não aparecer, existe uma consulta paga à comissão de classificação do INPI, que diz em qual classe o produto se encaixa (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 21 (a confusão com a classe 18)
A confusão mais comum é com a classe 18, que reúne bolsas e bagagens. O texto oficial da classe 18 diz: “Couro e imitações de couro; peles e couros de animais; bagagens e bolsas; guarda-chuvas e sombrinhas; bengalas; chicotes, arreios e selaria; coleiras, guias e roupas para animais.” Na lista oficial dela aparecem “Bolsas*”, “Mochilas” e “Bolsas de praia”.
A palavra “bolsa” engana. A lista oficial põe a bolsa isotérmica e a lancheira com isolamento térmico na classe 21, ao lado das garrafas térmicas. Bolsa, mochila e bolsa de praia comuns, sem a função de isolar temperatura, são classe 18.
Imagina uma loja que vende garrafa térmica, lancheira térmica e também mochila escolar comum. A dona pede só a classe 21, porque “tudo é térmico”. A garrafa e a lancheira ficam cobertas pela classe que ela pediu. A mochila comum está na classe 18 e fica de fora desse pedido.
Se o INPI perceber que a especificação pede produtos de outra classe, pode formular exigência. Nela, o requerente paga a retribuição complementar pela classe nova ou exclui os produtos que não cabem (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Ou seja, errar a classe pode custar uma taxa a mais ou deixar de fora o produto que importava.
Há mais dois desvios dentro da própria família “térmica”:
- O cooler elétrico é classe 11, não 21.
- A bolsa de gelo para conservar comida é 21, mas a de uso medicinal é classe 10.
Quem decide em qual classe e com quais termos o pedido será analisado é o examinador do INPI. Por isso vale conferir a especificação antes de depositar.
Quantos já disputam: confira você mesmo na base do INPI
Em 06 de outubro de 2026, a busca pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, com o termo “term” na classe 21, devolveu 476 processos.
Não acredita em mim? Confere:
- Acesse busca.inpi.gov.br/pePI e entre na pesquisa de marcas.
- Escolha o modo de busca que acha o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
- Digite o termo “term”.
- Filtre pela classe 21 (Nice).
- Compare o total com o número acima. Ele pode mudar, porque a base é atualizada.
Como “term” aparece dentro de várias palavras, o número mistura nomes parecidos com nomes que só coincidem no pedaço. Ele mostra que o terreno é movimentado, mas não diz se o seu nome tem problema.
Para o examinador, o que conta é o conjunto: quanto menor a semelhança entre os sinais, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Mesmos pontos de venda e mesmo público aumentam essa afinidade (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Uma classe resolve? A conta honesta
Se você vende só garrafa, copo, lancheira, bolsa térmica ou cooler não elétrico, o item pede a classe 21 sozinha. É o caso mais comum.
A classe 18 entra junto se você também vende bolsa, mochila ou bolsa de praia comuns, sem função térmica. Se for o caso, são duas classes. Se você só pensa em vender esses produtos no futuro, converse sobre isso antes de decidir.
A conta, na Dona da Marca:
- Uma classe: R$ 599,90 pela assessoria (busca de anterioridade, definição da classe e da especificação, e depósito do pedido), à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
- Cada classe a mais: metade, R$ 299,95. Duas classes somam R$ 899,85.
A taxa do INPI é separada e cada classe paga a sua. Hoje são R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Essa taxa é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.
O acompanhamento mensal, de R$ 39,90 por mês, é opcional e vendido à parte. Ele serve para não perder prazo durante o processo e, depois do registro, para avisar se alguém depositar um nome parecido.
Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe cobre o que você realmente vende ou pretende vender. Classe a mais, sem produto por trás, é só taxa a mais.
Se quiser começar sem compromisso, faça a busca gratuita na base do INPI com o nome que você tem em mente. É um bom primeiro passo para ver o terreno.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 21: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.