Classe 21

Garrafa, copo e bolsa térmica: é classe 21 no INPI?

09 de outubro de 20266 min de leituraDona da Marca
Sim: garrafa térmica, copo térmico e a bolsa térmica de levar comida ficam na classe 21 da Classificação de Nice, a lista de classes que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) usa. Bolsa, mochila e bolsa de praia comuns são classe 18. Quem decide como o seu pedido será analisado é o examinador do INPI.

Onde garrafa térmica, copo térmico e bolsa térmica moram no INPI: a classe 21

O INPI organiza todo produto e serviço em classes, e cada classe é uma gaveta. Garrafa térmica, copo térmico e bolsa térmica ficam na classe 21.

O texto oficial da classe 21 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: “Utensílios e recipientes para casa ou cozinha; aparelhos de jantar, exceto garfos, facas e colheres; pentes e esponjas; escovas e pincéis, exceto para pintura; materiais para fabricação de escovas, pincéis, e vassouras; objetos para limpeza; vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; artigos de vidro, porcelana e cerâmica.”

Na lista oficial de produtos da classe 21, o nosso item aparece escrito assim:

  • “Garrafas térmicas”
  • “Recipientes isolantes térmicos para bebidas” (é onde cabe o copo térmico)
  • “Recipientes isolantes térmicos para alimentos”
  • “Bolsas isotérmicas”
  • “Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmico”
  • “Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas” (o cooler comum)
  • “Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas”

Na prática, entram aqui a garrafa de inox, o copo com tampa, a lancheira térmica, a bolsa térmica e a caixa térmica que não liga na tomada.

O INPI explica que as listas de Nice não são exaustivas, mas são extensas. Por isso é provável que o seu produto apareça nelas (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355). Se não aparecer, existe uma consulta paga à comissão de classificação do INPI, que diz em qual classe o produto se encaixa (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 21 (a confusão com a classe 18)

A confusão mais comum é com a classe 18, que reúne bolsas e bagagens. O texto oficial da classe 18 diz: “Couro e imitações de couro; peles e couros de animais; bagagens e bolsas; guarda-chuvas e sombrinhas; bengalas; chicotes, arreios e selaria; coleiras, guias e roupas para animais.” Na lista oficial dela aparecem “Bolsas*”, “Mochilas” e “Bolsas de praia”.

A palavra “bolsa” engana. A lista oficial põe a bolsa isotérmica e a lancheira com isolamento térmico na classe 21, ao lado das garrafas térmicas. Bolsa, mochila e bolsa de praia comuns, sem a função de isolar temperatura, são classe 18.

Imagina uma loja que vende garrafa térmica, lancheira térmica e também mochila escolar comum. A dona pede só a classe 21, porque “tudo é térmico”. A garrafa e a lancheira ficam cobertas pela classe que ela pediu. A mochila comum está na classe 18 e fica de fora desse pedido.

Se o INPI perceber que a especificação pede produtos de outra classe, pode formular exigência. Nela, o requerente paga a retribuição complementar pela classe nova ou exclui os produtos que não cabem (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Ou seja, errar a classe pode custar uma taxa a mais ou deixar de fora o produto que importava.

Há mais dois desvios dentro da própria família “térmica”:

  • O cooler elétrico é classe 11, não 21.
  • A bolsa de gelo para conservar comida é 21, mas a de uso medicinal é classe 10.

Quem decide em qual classe e com quais termos o pedido será analisado é o examinador do INPI. Por isso vale conferir a especificação antes de depositar.

Quantos já disputam: confira você mesmo na base do INPI

Em 06 de outubro de 2026, a busca pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, com o termo “term” na classe 21, devolveu 476 processos.

Não acredita em mim? Confere:

  1. Acesse busca.inpi.gov.br/pePI e entre na pesquisa de marcas.
  2. Escolha o modo de busca que acha o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
  3. Digite o termo “term”.
  4. Filtre pela classe 21 (Nice).
  5. Compare o total com o número acima. Ele pode mudar, porque a base é atualizada.

Como “term” aparece dentro de várias palavras, o número mistura nomes parecidos com nomes que só coincidem no pedaço. Ele mostra que o terreno é movimentado, mas não diz se o seu nome tem problema.

Para o examinador, o que conta é o conjunto: quanto menor a semelhança entre os sinais, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Mesmos pontos de venda e mesmo público aumentam essa afinidade (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).

Uma classe resolve? A conta honesta

Se você vende só garrafa, copo, lancheira, bolsa térmica ou cooler não elétrico, o item pede a classe 21 sozinha. É o caso mais comum.

A classe 18 entra junto se você também vende bolsa, mochila ou bolsa de praia comuns, sem função térmica. Se for o caso, são duas classes. Se você só pensa em vender esses produtos no futuro, converse sobre isso antes de decidir.

A conta, na Dona da Marca:

  • Uma classe: R$ 599,90 pela assessoria (busca de anterioridade, definição da classe e da especificação, e depósito do pedido), à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
  • Cada classe a mais: metade, R$ 299,95. Duas classes somam R$ 899,85.

A taxa do INPI é separada e cada classe paga a sua. Hoje são R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Essa taxa é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.

O acompanhamento mensal, de R$ 39,90 por mês, é opcional e vendido à parte. Ele serve para não perder prazo durante o processo e, depois do registro, para avisar se alguém depositar um nome parecido.

Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe cobre o que você realmente vende ou pretende vender. Classe a mais, sem produto por trás, é só taxa a mais.

Se quiser começar sem compromisso, faça a busca gratuita na base do INPI com o nome que você tem em mente. É um bom primeiro passo para ver o terreno.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 21: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de garrafa térmica, copo térmico e bolsa térmica?
É a classe 21 da Classificação de Nice, publicada pelo INPI. A lista oficial traz “Garrafas térmicas”, “Recipientes isolantes térmicos para bebidas”, “Bolsas isotérmicas” e “Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmico”. Quem decide como o pedido será analisado é o examinador do INPI.
Bolsa térmica e mochila comum entram na mesma classe?
Não. A bolsa isotérmica e a lancheira com isolamento térmico são classe 21. Bolsa, mochila e bolsa de praia comuns são classe 18. Se você vende os dois tipos, o caso pede duas classes.
E o cooler elétrico e a bolsa de gelo de uso medicinal?
São desvios dentro da família. O cooler elétrico é classe 11. A bolsa de gelo para conservar comida e bebidas é classe 21, mas a de uso medicinal é classe 10. O cooler comum, não elétrico, fica na classe 21.
Quanto custa registrar a marca em uma ou duas classes?
A assessoria da Dona da Marca custa R$ 599,90 por uma classe e R$ 299,95 por classe extra, então duas classes somam R$ 899,85. A taxa do INPI é à parte, por classe: R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP. Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós. O acompanhamento de R$ 39,90 por mês é opcional.