Classe 29

Geleia e compota de frutas é classe 29 no INPI?

09 de outubro de 20267 min de leituraDona da Marca
Sim: geleia e compota de frutas ficam na classe 29 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A confusão está na vizinha, a classe 30, onde ficam molho de pimenta, chutney, doce de leite e a geleia em forma de confeito. Em 06 de outubro de 2026, a busca pública do INPI por “geleia” na classe 29 mostrava 237 processos.

Onde geleia e compota de frutas mora no INPI: a classe 29

O INPI organiza todos os produtos e serviços em classes, seguindo a Classificação de Nice. Ela é uma lista internacional, e o INPI publica a versão em português. Para registrar uma marca, você diz em qual classe ela vai atuar. O texto oficial da classe 29 na Classificação de Nice publicada pelo INPI, vigente desde 01/01/2026, diz assim:

“Carne, caça, peixe, e aves não vivos; extratos de carne para fins culinários; frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis.”

Geleias e compotas aparecem escritas ali. Na lista oficial de produtos da classe 29, o item aparece com estes nomes: “Geleias para uso alimentar, exceto confeitos”; “Compotas”; “Geleias de frutas cítricas”; “Compotas de gengibre”; “Frutas em conserva”; “Frutas cobertas com açúcar”. Isso cobre a geleia de morango, a geleia de laranja e a compota de figo. A geleia de pimenta não está escrita na lista, mas como geleia para uso alimentar ela também é classe 29.

Se o seu produto não estiver na lista, não é beco sem saída. O Manual de Marcas do INPI diz que as listas, embora extensas, não são exaustivas. Quem não encontra o produto pode pagar uma retribuição específica e consultar a Comissão de Classificação do INPI para saber em qual classe ele se encaixa (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 29

É aqui que muita gente erra. Imagina uma pessoa que faz geleia de pimenta e, na mesma banca da feira, vende também um molho de pimenta, um chutney de manga e doce de leite. Tudo é doce ou salgado de pote, tudo cabe na mesma prateleira. Ela acha natural que seja tudo a mesma classe.

Pelo INPI, não é. A geleia para uso alimentar é classe 29. Já molho ou pasta de pimenta é condimento, e condimento é classe 30. Também são classe 30 o chutney, o relish (conserva picante em pedacinhos), o molho de maçã e o coulis de frutas (calda de fruta batida). O doce de leite e a geleia de frutas em forma de confeito, como a bala de goma, também ficam na 30. O texto oficial da classe 30 na Classificação de Nice publicada pelo INPI inclui “vinagre, molhos e outros condimentos” e “produtos de confeitaria e doceria”, e a lista oficial traz itens como “Chutney [condimento]”, “Molhos [condimentos]” e “Geleias de frutas [confeitos]”.

Qual é a consequência prática de errar? O registro vale para os produtos que você escreveu no pedido, dentro da classe escolhida. Se a sua marca nasceu pedindo só a classe 29 e o seu produto estrela é o molho, você pode ficar sem proteção justamente no que mais vende. No outro sentido, se a descrição que você escreveu não combina com as classes pedidas, o INPI pode mandar uma exigência. Ele pede, por exemplo, o pagamento de uma retribuição complementar para incluir classes novas, ou que você tire produtos da lista. Se você não responder, o INPI ajusta o pedido por conta própria (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Ou seja, você pode acabar pagando de novo por algo que dava para acertar antes.

Outro ponto: estar na mesma prateleira do supermercado não faz duas coisas serem da mesma classe. Mas a prateleira e o público pesam na hora em que o examinador compara marcas. Ele olha o quanto os nomes se parecem e o quanto os produtos têm “afinidade de mercado”, isto é, a chance de o consumidor achar que vêm da mesma origem (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). O mesmo ponto do Manual diz que os pontos de venda em comum e o público-alvo são fatores a considerar, mas o ponto de venda não é definitivo, porque supermercados vendem coisas muito diferentes (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Quem decide, em cada caso, é o examinador do INPI.

Quantos já disputam: confira você mesmo

Em 06 de outubro de 2026, eu fiz a busca pública do INPI usando a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Pesquisei o termo “geleia” na classe 29 e apareceram 237 processos. É o número exato daquele dia, e ele muda conforme novos pedidos entram.

Não acredita em mim? Confere. O passo a passo:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a pesquisa de marcas.
  2. Escolha a busca por marca e a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
  3. Digite “geleia” e peça para ver só a classe 29 (a Nice, ou NCL).
  4. Rode a busca e veja quantos processos aparecem.

Um cuidado: esse número é uma fotografia da base e não diz se o seu nome é livre ou não. Para isso, você precisa procurar o seu nome, e também nomes parecidos no som e na escrita, e olhar um a um o que cada processo protege. A decisão final sobre a sua marca é do examinador do INPI.

Uma classe resolve? A conta honesta

Depende do que você vende. Se o seu negócio é só geleia e compota de frutas, a classe 29 sozinha costuma ser o caminho natural, porque é onde esses itens estão escritos. Se você também vende molho de pimenta, chutney, doce de leite ou bala de goma, esses itens pedem a classe 30, e aí a conversa muda: a 30 entra junto.

Na Dona da Marca, o nosso trabalho de registro de uma marca em uma classe custa R$ 599,90, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão. Cada classe a mais custa metade, R$ 299,95. Então duas classes ficam em R$ 899,85. Esse valor é só a nossa assessoria. A taxa do INPI é separada, paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Cada classe paga a sua taxa. Pessoa física, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) pagam metade dessa taxa. O acompanhamento mensal, de R$ 39,90 por mês, é opcional e à parte.

Uma coisa importante: mais classe não é mais proteção por si só. Registrar classe que você não usa só aumenta o custo. O que protege é cobrir os produtos que você realmente vende, ou vai vender de verdade. Quando você precisar de uma ajuda para decidir, a gente olha o seu cardápio de produtos com você. Se quiser começar sozinho, a busca pública do INPI é gratuita: faça a pesquisa pelo seu nome e depois me conta o que você encontrou.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 29: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de geleia e compota de frutas?
A classe 29. O texto oficial da classe 29 na Classificação de Nice publicada pelo INPI inclui “geleias, gelatinas e compotas”, e a lista oficial traz itens como “Geleias para uso alimentar, exceto confeitos” e “Compotas”. A decisão final sobre o seu pedido é do examinador do INPI.
Geleia de pimenta é classe 29 ou 30?
Como geleia para uso alimentar, é classe 29. Já molho ou pasta de pimenta é condimento, classe 30. Por isso o que você vende de fato importa mais do que o nome do ingrediente.
Doce de leite e bala de goma entram na classe 29?
Não. Na lista oficial, o doce de leite e a geleia de frutas em forma de confeito, como a bala de goma, estão na classe 30.
Preciso das duas classes, 29 e 30?
Só se você vende itens das duas. Geleia e compota de frutas pedem a 29, e molho de pimenta, chutney ou doce de leite pedem a 30. Cada classe paga a sua taxa do INPI, direto ao INPI, e a nossa assessoria tem R$ 299,95 por classe a mais, depois da primeira de R$ 599,90.