Classe 20

Marca de molduras e espelhos é classe 20 no INPI?

09 de outubro de 20266 min de leituraDona da Marca
Sim: molduras e espelhos ficam na classe 20 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Quadro pintado, gravura, pôster e foto impressa não ficam aí, e sim na classe 16. Emoldurar a obra de um cliente é serviço, na classe 40.

Onde molduras e espelhos moram no INPI: a classe 20

Quando você registra uma marca no INPI, ela é registrada para um tipo de produto ou serviço, e cada tipo fica numa “gaveta” numerada chamada classe. Molduras e espelhos ficam na classe 20.

O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz: “Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; sepiolite [espuma-do-mar]; âmbar amarelo.”

Na lista oficial de produtos da mesma classificação, este item aparece escrito assim:

  • “Molduras [encaixilhamentos]”
  • “Molduras para quadros”
  • “Espelhos”
  • “Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]”

Na prática, entram aqui a moldura vendida sozinha, o porta-retrato (que não seja digital) e o espelho de parede, de móvel ou de toalete.

O INPI pede que a descrição dos produtos siga a classificação vigente. Ele lembra que as listas não esgotam todos os casos, mas que costuma ser possível achar nelas um exemplo do seu produto. Se não achar, existe a consulta paga à comissão de classificação do INPI (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 20

Esta é a parte que mais confunde. Imagina uma loja que vende quadros decorativos. Tem moldura, tem vidro, tem parede cheia. A dona pensa: “Vendo quadro, então é moldura, então é classe 20.” Ela registra o nome só na 20.

Só que, na lista oficial, o que ela vende dentro da moldura está em outra gaveta. A classe 16 inclui “Pinturas [quadros] com ou sem moldura”, “Gravuras”, “Cartazes [pôsteres]” e “Fotografias [impressos]”. A pintura fica na 16 com moldura ou sem. A moldura sozinha é que fica na 20.

O resultado da confusão pode ser este: o nome fica protegido para moldura, mas o negócio dela vive de arte impressa. Para o que ela mais vende, o nome pode ficar sem pedido nenhum. Consertar isso significa fazer um novo pedido na classe certa, com honorários e a taxa do INPI de novo.

Outras fronteiras para guardar:

  • Moldura de construção não metálica, como a de gesso: classe 19.
  • Emoldurar a obra do cliente: é serviço, classe 40.
  • Espelho retrovisor: classe 12.
  • Espelho de dentista: classe 10.
  • Porta-retrato digital: classe 9.

Um detalhe sobre a classe: ela é só a gaveta. Quando o INPI examina se dois nomes podem confundir o consumidor, ele olha o grau de semelhança entre os nomes e a afinidade entre os produtos ou serviços. Quanto menos parecidos os nomes, mais afinidade entre os produtos é preciso para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Entre os fatores de afinidade estão os mesmos pontos de venda e o mesmo público-alvo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Moldura e quadro costumam ser vendidos na mesma loja, para a mesma pessoa. Por isso olhar só a classe 20 não basta. Quem decide é o examinador do INPI, e nós não prometemos resultado.

Quantos já disputam a classe 20 com “moldur”

Não acredita em mim? Confere. Em 06 de outubro de 2026, busquei na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) o termo “moldur” na classe 20, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Apareceram 149 processos.

Esse número mostra quantos processos têm esse pedaço de palavra no nome. Não diz se algum deles impede o seu, e ele muda com o tempo. Para refazer a busca:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a busca de marcas.
  2. Digite “moldur” no campo do nome.
  3. Escolha a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, e não só nomes que começam igual.
  4. Filtre pela classe 20.
  5. Abra os resultados e veja quais nomes se parecem com o seu e em que situação estão.

Depois repita com o nome que você quer registrar. Se o resultado deixar dúvida, é para isso que existe a nossa busca de anterioridade, que é a conferência na base pública do INPI para ver se já existe marca parecida.

Uma classe resolve? A conta honesta

Depende do que o seu negócio vende de verdade.

  • Só molduras, porta-retratos e espelhos: a classe 20 sozinha costuma ser o caminho.
  • Molduras e também gravuras, pôsteres, fotos impressas ou quadros pintados: a classe 16 entra junto.
  • Também emoldura a obra do cliente: o serviço é classe 40.

Os valores são estes. Nossa assessoria custa R$ 599,90 por uma classe, e cada classe a mais custa metade, R$ 299,95. Duas classes ficam em R$ 899,85. Esse valor é só do nosso trabalho, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.

A taxa do INPI é à parte e cada classe paga a sua. São R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.

Mais classes não dão mais proteção por si só. Elas só ajudam se cobrirem o que o negócio realmente faz. Marcar classe que você não usa é gastar taxa sem necessidade. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional e fica fora desses valores.

Quer começar sem compromisso? Faça a busca gratuita do seu nome. Se bater alguma dúvida de classe, é só nos chamar que a gente conversa.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 20: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de molduras e espelhos?
É a classe 20. O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, inclui “Móveis, espelhos, molduras”. Na lista oficial aparecem “Molduras [encaixilhamentos]”, “Molduras para quadros” e “Espelhos”.
Quadro, pôster e foto impressa também são classe 20?
Não. Pinturas com ou sem moldura, gravuras, cartazes e fotografias impressas ficam na classe 16. Se você vende essas peças além das molduras, a classe 16 pode entrar junto no pedido.
Emoldurar o quadro do cliente é a mesma classe de vender moldura?
Não. Vender a moldura é produto, classe 20. Emoldurar a obra do cliente é serviço, classe 40.
Quanto custa registrar nas duas classes, 20 e 16?
Nossa assessoria é R$ 599,90 pela primeira classe e R$ 299,95 pela segunda, total de R$ 899,85. A taxa do INPI é separada e cobrada por classe: R$ 880,00 cada, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP. Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.