Onde molduras e espelhos moram no INPI: a classe 20
Quando você registra uma marca no INPI, ela é registrada para um tipo de produto ou serviço, e cada tipo fica numa “gaveta” numerada chamada classe. Molduras e espelhos ficam na classe 20.
O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz: “Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; sepiolite [espuma-do-mar]; âmbar amarelo.”
Na lista oficial de produtos da mesma classificação, este item aparece escrito assim:
- “Molduras [encaixilhamentos]”
- “Molduras para quadros”
- “Espelhos”
- “Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]”
Na prática, entram aqui a moldura vendida sozinha, o porta-retrato (que não seja digital) e o espelho de parede, de móvel ou de toalete.
O INPI pede que a descrição dos produtos siga a classificação vigente. Ele lembra que as listas não esgotam todos os casos, mas que costuma ser possível achar nelas um exemplo do seu produto. Se não achar, existe a consulta paga à comissão de classificação do INPI (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 20
Esta é a parte que mais confunde. Imagina uma loja que vende quadros decorativos. Tem moldura, tem vidro, tem parede cheia. A dona pensa: “Vendo quadro, então é moldura, então é classe 20.” Ela registra o nome só na 20.
Só que, na lista oficial, o que ela vende dentro da moldura está em outra gaveta. A classe 16 inclui “Pinturas [quadros] com ou sem moldura”, “Gravuras”, “Cartazes [pôsteres]” e “Fotografias [impressos]”. A pintura fica na 16 com moldura ou sem. A moldura sozinha é que fica na 20.
O resultado da confusão pode ser este: o nome fica protegido para moldura, mas o negócio dela vive de arte impressa. Para o que ela mais vende, o nome pode ficar sem pedido nenhum. Consertar isso significa fazer um novo pedido na classe certa, com honorários e a taxa do INPI de novo.
Outras fronteiras para guardar:
- Moldura de construção não metálica, como a de gesso: classe 19.
- Emoldurar a obra do cliente: é serviço, classe 40.
- Espelho retrovisor: classe 12.
- Espelho de dentista: classe 10.
- Porta-retrato digital: classe 9.
Um detalhe sobre a classe: ela é só a gaveta. Quando o INPI examina se dois nomes podem confundir o consumidor, ele olha o grau de semelhança entre os nomes e a afinidade entre os produtos ou serviços. Quanto menos parecidos os nomes, mais afinidade entre os produtos é preciso para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Entre os fatores de afinidade estão os mesmos pontos de venda e o mesmo público-alvo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Moldura e quadro costumam ser vendidos na mesma loja, para a mesma pessoa. Por isso olhar só a classe 20 não basta. Quem decide é o examinador do INPI, e nós não prometemos resultado.
Quantos já disputam a classe 20 com “moldur”
Não acredita em mim? Confere. Em 06 de outubro de 2026, busquei na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) o termo “moldur” na classe 20, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Apareceram 149 processos.
Esse número mostra quantos processos têm esse pedaço de palavra no nome. Não diz se algum deles impede o seu, e ele muda com o tempo. Para refazer a busca:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a busca de marcas.
- Digite “moldur” no campo do nome.
- Escolha a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, e não só nomes que começam igual.
- Filtre pela classe 20.
- Abra os resultados e veja quais nomes se parecem com o seu e em que situação estão.
Depois repita com o nome que você quer registrar. Se o resultado deixar dúvida, é para isso que existe a nossa busca de anterioridade, que é a conferência na base pública do INPI para ver se já existe marca parecida.
Uma classe resolve? A conta honesta
Depende do que o seu negócio vende de verdade.
- Só molduras, porta-retratos e espelhos: a classe 20 sozinha costuma ser o caminho.
- Molduras e também gravuras, pôsteres, fotos impressas ou quadros pintados: a classe 16 entra junto.
- Também emoldura a obra do cliente: o serviço é classe 40.
Os valores são estes. Nossa assessoria custa R$ 599,90 por uma classe, e cada classe a mais custa metade, R$ 299,95. Duas classes ficam em R$ 899,85. Esse valor é só do nosso trabalho, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
A taxa do INPI é à parte e cada classe paga a sua. São R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.
Mais classes não dão mais proteção por si só. Elas só ajudam se cobrirem o que o negócio realmente faz. Marcar classe que você não usa é gastar taxa sem necessidade. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional e fica fora desses valores.
Quer começar sem compromisso? Faça a busca gratuita do seu nome. Se bater alguma dúvida de classe, é só nos chamar que a gente conversa.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 20: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.