Classe 21

Panelas e frigideiras de fogão: é classe 21 no INPI?

09 de outubro de 20267 min de leituraDona da Marca
Panelas e frigideiras de fogão ficam na classe 21 da Classificação de Nice, que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) usa. A lista oficial escreve “não elétricas”. Se o produto liga na tomada, como panela elétrica e air fryer, ele sai da 21 e vai para a classe 11.

Onde panelas e frigideiras de fogão moram no INPI: classe 21

Oi, aqui é a Maria, da Dona da Marca. Quem quer registrar o nome de uma linha de panelas costuma ter medo de pedir na classe errada e perder o nome. Então começo pelo básico: a classe certa para panela de fogão é a 21.

O texto oficial da classe 21 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI (13ª edição, vigente desde 01/01/2026), diz: “Utensílios e recipientes para casa ou cozinha; aparelhos de jantar, exceto garfos, facas e colheres; pentes e esponjas; escovas e pincéis, exceto para pintura; materiais para fabricação de escovas, pincéis, e vassouras; objetos para limpeza; vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; artigos de vidro, porcelana e cerâmica.”

Na lista oficial de produtos da classe 21, o item aparece escrito assim: “Panelas não elétricas”; “Frigideiras, não elétricas”; “Autoclaves para cozinha, não elétricas”; “Caldeirões”; “Tachos de barro”. Na prática, entram aqui jogo de panelas antiaderentes, frigideira, panela de pressão de fogão, caldeirão e panela de barro. O material (alumínio, inox, ferro, barro) não muda a classe.

Outro ponto: o texto que você escreve dizendo o que vende (a “especificação”) precisa ser claro. O Manual de Marcas do INPI traz um exemplo de marca de posição em que “Utensílios não elétricos para cozinhar; utensílios para cozinha” foi considerado genérico demais, e o INPI fez uma exigência (pedido de ajuste). A especificação aceita depois foi “Panelas; caçarolas; caldeirões; fritadeiras, não elétricas” (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.9, pág. 101). É um exemplo de outro tipo de marca, mas mostra a lógica: quanto mais claro o produto, menos idas e vindas. Quem decide é sempre o examinador do INPI.

A fronteira: quando NÃO é classe 21 (panela elétrica e air fryer)

Aqui está a confusão mais comum. A lista oficial da classe 21 escreve “não elétricas” de propósito. Ligou na tomada, o produto muda de classe: panela elétrica, panela de pressão elétrica, frigideira elétrica e air fryer são aparelhos de cozimento, classe 11.

O texto oficial da classe 11 fala em “aparelhos e instalações para fins de iluminação, aquecimento, resfriamento, produção de vapor, cozimento, secagem, ventilação, fornecimento de água e fins sanitários”. Na lista oficial dela aparecem “Panelas elétricas”; “Autoclaves, elétricas, para cozinhar”; “Fritadeiras a ar”; “Frigideiras, elétricas”. E o liquidificador, que bate em vez de esquentar, é classe 7.

Imagina esta cena: a Dona Marlene lança a marca “Brasa Viva” com jogo de panelas de alumínio e, seis meses depois, uma air fryer com o mesmo nome. Se ela pediu só a classe 21, o pedido cobre o jogo de panelas. A air fryer é outro tipo de produto, de outra classe, e ela fica sem o pedido onde a air fryer é classificada. Para cobrir a air fryer, ela precisaria de um novo pedido ou de mais uma classe, com pagamento de novo.

O erro também pode aparecer no meio do caminho. Se a especificação não combina com as classes pedidas, o INPI formula exigência. Nela, você paga a retribuição complementar para incluir novas classes ou indica quais produtos quer excluir, ou então reapresenta a especificação com termos claros e precisos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).

E se você não achar o seu produto nas listas? O Manual prevê uma consulta à Comissão de Classificação do INPI, com retribuição específica (serviço código 357), para saber em qual classe ele fica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355). Ela é rara para panela, porque os itens acima já estão na lista.

Por que isso importa para quem vende os dois? O Manual diz que, para avaliar risco de confusão entre marcas, o examinador pondera a semelhança entre os sinais e a afinidade entre os produtos. Canais de venda e público-alvo em comum entram nessa conta, mas nenhum dos dois é definitivo sozinho (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180; item 5.11.2, pág. 182). Panela de fogão e air fryer costumam estar na mesma prateleira e falar com o mesmo cliente. Mas a decisão sobre cada caso é do examinador, e eu não adivinho o resultado.

Quantos já disputam a classe 21 com “panela”?

Não acredita em mim? Confere. Em 06 de outubro de 2026, usei a busca pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Com o termo “panela” na classe 21, apareceram 106 processos.

Esse número é o que a busca mostrou naquele dia. A base é atualizada, então o seu resultado pode ser um pouco diferente. Para refazer:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a busca de marcas.
  2. Escolha a pesquisa que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, não só o nome exato.
  3. Digite “panela” como termo.
  4. Filtre pela classe 21.
  5. Leia a lista, olhando principalmente os nomes parecidos com o seu, no som e na escrita.

Essa busca com a palavra “panela” é só um começo. O que mais pesa é o seu nome específico, e vale buscar ele também, com as variações de escrita.

Uma classe resolve? A conta honesta

Se você vende só panelas e frigideiras de fogão, a classe 21 sozinha é o que o item pede. Se a sua linha também tem produto que liga na tomada (air fryer, panela elétrica, frigideira elétrica), a classe 11 entra junto. Isso vale se você quer proteger o nome também nesses produtos. Eletrodoméstico que bate, como liquidificador, seria a classe 7.

Os valores, sem arredondar:

  • Uma classe (só a 21): assessoria da Dona da Marca de R$ 599,90. A taxa do INPI é de R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.
  • Duas classes (21 e 11): a classe extra custa metade da assessoria, R$ 299,95, somando R$ 899,85. Cada classe paga a sua própria taxa do INPI, também direto ao INPI, não passa por nós.

O acompanhamento mensal, de R$ 39,90, é opcional e fica à parte. Ele acompanha o processo até sair o registro e, depois, vigia a base do INPI e avisa se alguém depositar um nome parecido com o seu.

Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe protege o nome naquele tipo de produto. Pedir classe que você não usa é gastar sem necessidade, e no formulário você declara, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com o que está pedindo. Por isso a regra é simples: pede a classe do que você realmente vende ou vai vender.

Quer conferir o seu nome antes de decidir qualquer coisa? A busca é gratuita no site do INPI, e eu posso te ajudar a ler o resultado, sem compromisso.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 21: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de panelas e frigideiras de fogão?
É a classe 21 da Classificação de Nice, publicada pelo INPI. A lista oficial traz “Panelas não elétricas”, “Frigideiras, não elétricas”, “Caldeirões” e “Tachos de barro”.
Panela elétrica e air fryer também são classe 21?
Não. A lista da classe 21 diz “não elétricas”. Panela elétrica, frigideira elétrica e air fryer (“Fritadeiras a ar”) estão na classe 11, a de aparelhos de cozimento.
Quantos processos com “panela” existem na classe 21 do INPI?
Em 06 de outubro de 2026, a busca pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra, mostrou 106 processos com “panela” na classe 21. Você pode refazer a busca e conferir.
Quanto custa registrar uma marca de panelas em uma classe?
A assessoria da Dona da Marca custa R$ 599,90 por classe, e cada classe extra custa R$ 299,95. A taxa do INPI é de R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP. Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional.