Classe 20

Marca de persianas internas: é a classe 20 do INPI?

09 de outubro de 20267 min de leituraDona da Marca
Persianas internas ficam na classe 20 da Classificação de Nice, a lista internacional de produtos e serviços que o INPI usa. Isso vale até para a persiana rolô e a romana, mesmo feitas de tecido. Cortina de tecido já é outra classe, a 24, e é aí que muita gente erra.

Onde persianas internas mora no INPI: a classe 20

Oi, aqui é a Maria, da Dona da Marca. Quem quer registrar o nome de um negócio de persianas costuma estar com um medo: perder o nome para outra pessoa. Então vamos começar pelo básico, que é descobrir a gaveta certa do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O INPI organiza todos os produtos e serviços em classes numeradas, seguindo a Classificação de Nice. O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: “Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; sepiolite [espuma-do-mar]; âmbar amarelo.”

A persiana não aparece pelo nome nesse texto geral. Ela aparece na lista oficial de produtos da classe 20, escrita assim:

  • “Persianas internas [mobiliário]”
  • “Persianas de lamelas de interior”
  • “Persianas internas, feitas de matéria têxtil”
  • “Persianas internas, feitas de madeira trançada”
  • “Persianas internas, feitas de papel”
  • “Cortinas de bambu”
  • “Trilhos para cortinas”
  • “Varas para cortinas”
  • “Ganchos para cortinas”

No mundo real, isso cobre a persiana rolô, a persiana romana, a persiana horizontal de lâminas e a persiana de madeira. Repare em dois detalhes. A persiana de tecido continua na classe 20. E o trilho, a vara e o gancho da cortina também são classe 20, embora a cortina em si não seja.

O INPI avisa que as listas de Nice não são exaustivas, mas são extensas. Por isso é provável que o seu produto já tenha um exemplo pronto nelas (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 20

Aqui está o coração do artigo. “Persiana” e “cortina” parecem a mesma coisa na sua cabeça, mas no INPI moram em endereços diferentes.

Imagina uma loja chamada “Luz Suave” (nome inventado, só para a cena). Ela vende persiana rolô e cortina de voil, e o dono registra a marca só na classe 20, porque “vendo persiana”. Só que a cortina de voil é de tecido, e o texto oficial da classe 24 inclui “cortinas têxteis ou de plástico”. Na lista da 24 aparece escrito “Cortinas de matérias têxteis ou plásticas”. Ou seja, a cortina de tecido ficou fora do pedido.

Veja o mapa da vizinhança:

  • Persiana interna (rolô, romana, lâminas, madeira): classe 20.
  • Cortina de tecido ou de plástico: classe 24.
  • Cortina de bambu: classe 20.
  • Trilho, varão e gancho de cortina: classe 20.
  • Toldo e persiana externa de tecido: classe 22.
  • Persiana externa de metal: classe 6.
  • Persiana externa que não é de metal nem de tecido: classe 19.

Uma loja de cortinas e persianas com marca própria precisa da 24 e da 20.

E qual é a consequência prática de errar? O próprio Manual de Marcas explica que o INPI pode promover, de ofício, alterações na especificação, e que ao fazer isso pode excluir termos genéricos e produtos que não pertencem às classes pedidas, informando a mudança no despacho (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Quando isso não é possível, o INPI formula exigência para você pagar a retribuição complementar de novas classes ou excluir produtos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Na prática, você pode ficar sem proteção justamente no produto que mais vende, ou pagar de novo para incluir a classe que faltou. A decisão é sempre do examinador do INPI, e não de mim.

Quantos já disputam: confere você mesmo

Em 06 de outubro de 2026, eu busquei na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) o termo “persian” na classe 20, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Apareceram 266 processos.

Não acredita em mim? Confere. O passo a passo:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI.
  2. Acesse a pesquisa de marcas.
  3. Escolha a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, e não só o nome exato.
  4. Digite persian.
  5. Filtre pela classe 20.
  6. Confira o total e abra os processos para ver quem são os titulares.

Os nomes nas telas do INPI podem mudar de lugar com o tempo, e o número também muda a cada dia, porque novos pedidos entram. Por isso eu sempre digo a data da busca.

Um cuidado de leitura: 266 não significa que 266 pessoas tenham um nome igual ao seu. Significa que o pedaço “persian” aparece dentro desses nomes. Quem decide se dois nomes são parecidos demais é o examinador do INPI. Esse exame olha o quanto os sinais se parecem e também a afinidade entre os produtos. Como regra geral, quanto menos parecidos os sinais, mais afins precisam ser os produtos para haver risco de confusão para o consumidor (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182).

Uma classe resolve? A conta honesta

A classe 20 sozinha costuma ser o caminho de quem fabrica ou vende só persianas internas, com os trilhos e acessórios delas. Tudo o que está na lista que mostrei lá em cima mora ali.

A classe 24 entra junto quando o negócio também vende cortina de tecido ou de plástico, como a loja de cortinas e persianas da cena acima. Ali são duas classes, e as duas estão no pedido porque os dois produtos existem no negócio.

Vale lembrar o que o Manual diz sobre afinidade: produtos que compartilham os mesmos canais de distribuição ou pontos de venda, e que visam o mesmo consumidor, podem ser considerados afins. Mas o Manual diz também que isso não é definitivo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Persiana e cortina costumam ser vendidas na mesma loja, para o mesmo cliente. Mesmo assim, essa relação não faz uma classe cobrir a outra. Cada classe precisa estar no pedido para constar nele.

Agora a conta, com os preços reais:

  • Assessoria da Dona da Marca, uma classe: R$ 599,90, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
  • Classe adicional: R$ 299,95 por classe a mais. Classes 20 e 24 juntas ficam em R$ 899,85.
  • Taxa do INPI, por classe: R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). É paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Cada classe paga a sua.
  • Acompanhamento mensal: R$ 39,90 por mês, opcional e à parte.

Mais classe não é mais proteção por si só. Pedir uma classe em que o negócio não atua só aumenta a conta. A escolha certa é a que bate com o que você vende de verdade.

Quer ver como está o seu nome antes de decidir qualquer coisa? Faça a busca gratuita. É só me contar o nome que você quer registrar e o que o negócio vende, que eu te ajudo a olhar.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 20: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de persianas internas?
É a classe 20 da Classificação de Nice, a lista internacional de produtos e serviços que o INPI usa. Na lista oficial dessa classe aparecem, por exemplo, “Persianas internas [mobiliário]” e “Persianas internas, feitas de matéria têxtil”. Quem decide o exame do pedido é o INPI.
Cortina de tecido também é classe 20?
Não. Cortina de tecido ou de plástico é classe 24. A cortina de bambu é a exceção: fica na classe 20. Uma loja que vende cortinas e persianas com marca própria precisa da 24 e da 20.
Persiana externa e toldo entram na classe 20?
Não. Toldo e persiana externa de tecido são classe 22. A persiana externa de metal é classe 6, e a que não é de metal nem de tecido é classe 19. A classe 20 é para a persiana interna.
Quanto custa registrar a marca de uma loja de persianas e cortinas?
A assessoria da Dona da Marca custa R$ 599,90 pela primeira classe e R$ 299,95 pela classe adicional. Com as classes 20 e 24, são R$ 899,85. A taxa do INPI é separada: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP, paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional.