A classe 28 em português: o que cabe e o que não cabe
Pense na classe como a gaveta onde o INPI guarda o seu tipo de produto. Na classe 28 entram jogos e brinquedos, bonecas e pelúcias, videogames e controles, aparelhos de ginástica e musculação, bolas e artigos de esporte, material de pesca, balões, confete, chapéus de festa de papel e enfeites para árvore de Natal.
Ficam de fora: roupa e calçado esportivo (classe 25), capacete e aplicativo de jogo (classe 9), material didático e decoração de festa em papel (classe 16), tapete de ioga (classe 27), bicicleta e patinete que é veículo (classe 12) e academia ou aluguel de brinquedos (classe 41).
Se você vem de um ramo vizinho, talvez se reconheça aqui. Caem na mesma classe 28: bolas e artigos esportivos, equipamentos de academia e fitness, artigos de pesca, balões e artigos de festa, brinquedos para pet, skate e patins.
Um aviso sobre jogos: o Manual de Marcas do INPI diz que serviços de jogos e jogos online são considerados lícitos, desde que não tenham relação com jogos de azar ou cassino (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.6, pág. 99). Quando aparece um item desse tipo, o INPI pode formular uma exigência, que é um pedido de esclarecimento ou de troca do item por outro lícito.
Onde quem trabalha com brinquedos e esportes erra a classe
O erro clássico deste ramo é registrar só a classe 28 sem olhar o que o negócio realmente faz. A classe 28 protege o produto que leva a sua marca. Ela não cobre outras partes do negócio.
- Você tem loja, física ou online, que revende brinquedos ou artigos esportivos de outras marcas? O comércio em si costuma ir para a classe 35. Só com a 28, o nome da sua loja pode ficar sem proteção no que mais importa.
- Você aluga brinquedos para festa, tem espaço de recreação, academia ou escolinha de esporte? Isso é serviço, e costuma ir para a classe 41.
- Você vende uma linha de roupa esportiva com a sua marca? Roupa é classe 25, não 28.
- Você criou um jogo para celular? O aplicativo fica na classe 9.
A consequência prática é cara: ou você descobre depois que o pedido não cobre o que você faz e paga outro pedido, com a taxa do INPI de novo, ou fica desprotegido justamente no ponto em que um concorrente poderia usar nome parecido. E se o INPI formular uma exigência, o prazo para responder é de 60 dias contínuos da publicação na RPI, a Revista da Propriedade Industrial. Se o prazo passar, o pedido pode ser arquivado definitivamente (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 55).
Quantos já disputam essas palavras
Marca de brinquedo adora a palavra toys. Em 06 de outubro de 2026, fiz no portal público do INPI a busca que procura o pedaço do nome dentro de outros nomes. Para a palavra toys na classe 28, apareceram 782 processos.
Esse número não diz se a sua marca será aceita ou não. Quem decide isso é o examinador do INPI. Ele só mostra que o terreno é movimentado e que vale olhar antes de gastar com logo, embalagem e perfil nas redes.
Não precisa acreditar em mim, confere:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a pesquisa de marcas.
- Digite a sua palavra e escolha a opção que procura o trecho dentro de outros nomes, e não só o nome idêntico.
- Filtre pela classe 28 e compare com o que aparece.
O número muda todo dia, porque entram pedidos novos. O que vale é o dia em que você faz a busca.
Uma classe ou duas? A conta honesta
Mais classe não é automaticamente mais proteção. A proteção vem do que você realmente faz. O INPI, aliás, pede que quem preenche o formulário declare, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos. Registrar classe por precaução, sem atividade nenhuma ali, é só gastar dinheiro.
Vale somar classe quando o seu negócio tem de fato mais de uma frente:
- Classe 28 + 35, se você tem loja que revende brinquedos ou artigos esportivos de outras marcas.
- Classe 28 + 41, se você aluga brinquedos para festa, tem espaço de recreação, academia ou escolinha de esporte.
- Só classe 28, se você fabrica ou vende produto próprio com a sua marca e nada além disso.
Os números da nossa assessoria: R$ 599,90 por uma classe e R$ 299,95 por cada classe adicional. Duas classes somam R$ 899,85 e três somam R$ 1.199,80. A taxa do INPI é separada e vale por classe: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP. Ela é paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional e não está incluso no valor do registro.
Se quiser, faça primeiro a busca gratuita do seu nome. É um bom jeito de enxergar o cenário antes de decidir quantas classes fazem sentido para o seu caso.