A classe 33 em português: o que cabe e o que não cabe
Classe, no registro de marca, é a 'gaveta' que diz em qual tipo de produto ou serviço o nome vai ser protegido. A classe 33 é a das bebidas alcoólicas, exceto cerveja. Ela cobre cachaça, vinho, espumante, gin, vodca, whisky, rum, licores, sidra, hidromel, saquê e drinks alcoólicos prontos. Também cobre as essências e os extratos alcoólicos usados para fazer bebidas.
O que não cabe nela:
- cerveja e chope, mesmo artesanais, e o coquetel à base de cerveja (classe 32);
- bebida sem álcool ou desalcoolizada, como drink sem álcool, suco de uva e água tônica (classe 32);
- bebida medicinal (classe 5);
- o serviço de bar (classe 43).
Os ramos irmãos que caem na mesma classe 33 são: alambique e cachaçaria, vinícola e espumantes, destilaria de gin, licores artesanais, drinks alcoólicos prontos em lata e hidromelaria. Se o seu negócio está nessa lista, é nessa gaveta que a sua marca mora.
Onde quem vende cachaça erra a classe
O erro clássico é pensar 'minha marca é de bebida, então é a classe 33' e parar por aí. Imagina uma cachaçaria que registra o nome só na 33. No ano seguinte ela lança uma cerveja artesanal e um suco de uva com o mesmo rótulo. Esses dois produtos são da classe 32, e o registro da 33 não cobre nenhum deles. Para proteger o nome ali, ela precisa de um novo pedido, com assessoria e com a taxa do INPI de novo.
O inverso também acontece. Quem tem adega, empório ou distribuidora e revende rótulos de outras marcas costuma precisar da classe 35, a do comércio. Registrar só a 33 deixa a revenda sem proteção justamente onde o dinheiro entra.
Se o INPI mandar uma exigência (um pedido de correção, como ajustar a descrição dos produtos), o prazo para responder é de 60 dias contínuos da publicação na RPI, a Revista da Propriedade Industrial, onde o INPI publica os andamentos. Se o prazo passar, o pedido pode ser arquivado definitivamente (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 55).
Outro cuidado é o nome que indica procedência. O Manual dá o exemplo de VINHO DA FRANÇA para bebidas alcoólicas, exceto cervejas, e diz que ele é irregistrável se requerido por brasileiro, porque induz à falsa procedência, já que a França é conhecida por produzir vinhos (Manual de Marcas do INPI, item 5.10.1, pág. 172). Nome com país ou região dentro merece conversa antes do pedido.
Quantos já disputam essas palavras
Em 6 de outubro de 2026 fiz, no portal público do INPI, a busca que procura um pedaço do nome dentro de outros nomes. Procurei o pedaço 'destil' na classe 33 e apareceram 229 processos. Esse número mostra que o terreno é movimentado. Ele não diz se a sua marca pode ou não ser registrada, porque isso quem decide é o examinador.
Você não precisa acreditar em mim, pode conferir. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI, faça a pesquisa de marcas, escolha a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes e filtre pela classe 33. Teste a palavra principal do seu nome e também as parecidas, com outra grafia ou com sufixo. O número muda com o tempo, porque novos pedidos entram toda semana.
Uma classe ou duas? A conta honesta
A nossa assessoria custa R$ 599,90 por uma classe. Cada classe a mais sai por metade, R$ 299,95. Duas classes ficam em R$ 899,85. Além disso, cada classe paga a sua própria taxa do INPI: R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Essa taxa é paga direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.
Mais classe não é automaticamente mais proteção. A proteção vem do que você realmente faz. Se você só faz cachaça, a classe 33 resolve o que importa. Some a 32 se a mesma marca também vai em cerveja, chope ou bebida sem álcool. Some a 35 se você revende rótulos de outras marcas. Somar classe por 'garantia', sem produto ou serviço real por trás, é só gastar duas vezes, uma com a assessoria e outra com a taxa do INPI.
Quer ver como está o seu nome antes de decidir qualquer coisa? A busca é gratuita, e a gente olha com você quantas classes o seu negócio de fato pede.