Onde a cachaça artesanal mora no INPI: a classe 33
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) separa tudo o que se pode vender ou prestar em classes numeradas. A cachaça fica na classe 33. O texto oficial dessa classe na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz: “Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas.”
Na lista oficial de produtos e serviços da classe 33, o item que serve para cachaça está escrito assim: “Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar”. Na prática, cabem aí a cachaça branca, a cachaça envelhecida em barril, a cachaça de alambique e a aguardente de cana.
Essa redação importa porque o pedido de registro precisa de uma lista de produtos escrita de acordo com a Classificação de Nice. O Manual de Marcas do INPI diz que as listas, embora não sejam exaustivas, são extensas, e que é provável achar nelas um exemplo do seu produto. Se o seu produto não estiver lá, existe uma consulta paga à comissão de classificação do INPI (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 33
Aqui está a confusão mais comum. O que decide a classe é o que a sua marca vai assinalar: um produto ou um serviço.
Cachaça com o SEU rótulo é produto, classe 33. Isso vale mesmo quando outro alambique produz a cachaça para você. O que conta é que a garrafa sai com o seu nome.
Destilar para a marca dos outros é serviço, classe 40. O texto oficial da classe 40 fala de “Tratamento de materiais; reciclagem de resíduo e lixo; purificação de ar e tratamento de água; serviços de impressão; conservação de alimentos e bebidas.” Na lista oficial dessa classe aparece “Serviços de destilação”.
Imagina esta cena, que é só um exemplo: um alambique tem o nome “Fulano” e vende cachaça com rótulo próprio. Além disso, destila por encomenda para três marcas de outras pessoas. O dono pede o registro de “Fulano” só na classe 33. A cachaça com o rótulo dele fica coberta pelo pedido. O serviço de destilação para terceiros, que também é parte do negócio dele, fica fora do pedido. Quem tem rótulo próprio e também produz para terceiros precisa das duas classes.
Errar a classe tem consequência prática. Pode ficar sem pedido no que você realmente faz. Ou pode ser preciso fazer outro pedido, com nova taxa do INPI. Se a lista de produtos não combinar com a classe escolhida, o INPI pode mandar uma exigência (um pedido de correção). Nela, pede que você pague retribuição pela classe que faltou, ou que tire da lista o que não pertence àquela classe, ou que reescreva a lista com termos claros e precisos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
O INPI também analisa se dois sinais podem ser confundidos olhando os produtos e serviços ligados a eles. Entram nessa conta fatores como os mesmos pontos de venda e o mesmo público (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Quanto menor a semelhança entre os nomes, maior precisa ser a proximidade entre os produtos ou serviços para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem decide é o examinador do INPI, não nós.
Quantos já disputam o nome: confira você mesmo
Em 06 de outubro de 2026, busquei na base pública do INPI o termo “cacha” na classe 33, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Apareceram 2202 processos.
Esse número junta tudo o que tem esse pedaço de palavra no nome. Nem todos são parecidos com o seu. Ele mostra que a área é movimentada. Não diz se o seu nome específico tem problema.
Não acredita em mim? Confere:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI, a busca pública do INPI.
- Entre na pesquisa de marcas.
- Digite “cacha” e escolha o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
- Filtre pela classe 33.
O número pode mudar com o tempo, porque entram pedidos novos e outros saem. A tela do INPI também pode mudar. Se algum passo não bater, o importante é o termo, o modo de busca e a classe.
Troque “cacha” pelo nome que você quer registrar e veja o que aparece parecido. Isso é parte do trabalho da busca de anterioridade, que é olhar se já existe marca semelhante.
Uma classe resolve? A conta honesta
Só vende cachaça com o seu rótulo? A classe 33 sozinha cobre o que o seu negócio faz. Se o alambique que produz para você não usa o nome dele, não há motivo para entrar na 40.
Também destila para outras marcas? Aí a classe 40 entra junto, porque é outro tipo de atividade. Sem ela, o serviço fica de fora do pedido.
Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe protege aquilo que ela descreve, e só vale a pena quando você realmente atua naquela área.
Os valores, para você planejar:
- Assessoria da Dona da Marca para uma classe: R$ 599,90, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
- Cada classe adicional: R$ 299,95, metade do valor. Então a 33 e a 40 juntas ficam em R$ 899,85.
- Taxa do INPI, à parte: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Cada classe paga a sua taxa. A taxa é paga direto ao INPI, no seu nome, não passa por nós.
- Acompanhamento mensal de R$ 39,90: é opcional e cobrado à parte. Você escolhe se quer.
Se quiser começar sem compromisso, faça a busca gratuita pelo passo a passo acima. Se ficar na dúvida entre a classe 33, a 40 ou as duas, é só conversar com a gente.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 33: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.