Classe 33

Licor artesanal: qual a classe para registrar a marca? É a 33

08 de outubro de 20265 min de leituraDona da Marca
Licor artesanal se registra na classe 33 do INPI. O texto oficial dessa classe na Classificação de Nice publicada pelo INPI fala em "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas", e na lista oficial o item aparece como "Licores". A garrafa de licor é bebida, e bebida alcoólica mora na 33.

Onde o licor artesanal mora no INPI — a classe 33

Se você faz licor de jabuticaba, de café, de chocolate ou de menta e quer registrar a marca, o lugar dele é a classe 33. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão do governo que cuida de registro de marca) organiza tudo por classes, e cada uma junta produtos da mesma natureza.

O texto oficial da classe 33 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz assim: "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas." E na lista oficial de produtos dessa classe o seu item aparece escrito do jeito mais direto possível: "Licores" e "Licores de menta".

Ou seja: licor engarrafado é bebida alcoólica, e bebida alcoólica (menos cerveja) vive na 33. Guarde esse número.

A fronteira que confunde: quando NÃO é classe 33

Aqui mora o erro mais comum, e ele custa caro. A confusão é com a classe 30, que é a dos doces.

Imagina que você engarrafa seu licor de café e, com a mesma marca, também faz um bombom recheado de licor pra vender junto. Parece a mesma coisa, né? Pro INPI, não é. A garrafa é bebida: classe 33. O bombom e a trufa recheados de licor são doce de chocolate: classe 30. A lista oficial da classe 30 põe, com todas as letras, "Chocolate com licor" — o texto dessa classe fala em "produtos de confeitaria e doceria; chocolate".

A consequência prática de errar é dura. Se você registra só na 33 pensando que cobre tudo, o bombom fica desprotegido — qualquer confeiteira pode usar seu nome no doce. Se registra só na 30, é a garrafa que fica de fora. Quando o INPI avalia se duas marcas podem se confundir, ele pesa a semelhança dos nomes junto com a afinidade entre os produtos, olhando coisas como canais de venda e público (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Por isso quem vende a garrafa E o bombom com a mesma marca costuma precisar das duas classes — uma não cobre a outra.

Importante: eu te explico onde cada produto mora e o que o Manual diz, mas quem decide se uma marca pode ser registrada é sempre o examinador do INPI.

Quantos já disputam esse espaço — e como você confere

Busquei hoje, 06 de outubro de 2026, na base pública do INPI, usando o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. O termo "licor" na classe 33 retornou 464 processos.

Não precisa acreditar em mim — dá pra conferir você mesma em alguns passos:

1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI.
2. Vá em "Marcas" e escolha a busca por marca.
3. Digite a palavra do seu nome e aponte a classe 33.
4. Veja a lista de pedidos que já existem parecidos com o seu.

Esse é exatamente o primeiro passo do nosso trabalho: a busca de anterioridade, pra ver se já tem gente com nome parecido na sua área antes de depositar. É de graça e eu faço pra você.

Uma classe resolve? A conta honesta

Se você só engarrafa e vende licor, a classe 33 sozinha resolve. Se você também faz o bombom de licor com a mesma marca, aí a vizinha 30 entra junto — não por capricho, e sim porque são produtos de naturezas diferentes (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).

Sobre o valor: nosso trabalho de assessoria para uma classe é R$ 599,90 (Pix, boleto ou até 3x sem juros no cartão). Cada classe a mais sai pela metade: R$ 299,95. À parte disso vem a taxa do INPI, que é R$ 880,00 por classe — ou R$ 440,00 com desconto de 50% para MEI (Microempreendedor Individual), micro e pequena empresa e pessoa física, paga direto ao INPI, no seu nome, não passa por nós.

E um aviso honesto: mais classe não é mais proteção por si só. Só vale a pena a classe extra se você realmente vende produtos daquela outra natureza. Registrar na 30 sem fazer doce nenhum não protege seu licor em nada.

Quer que eu faça a busca gratuita do seu nome na 33 pra ver como está o terreno? Me conta o nome e o que você vende, que eu cuido disso.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 33: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de licor artesanal?
É a classe 33. O texto oficial dessa classe na Classificação de Nice publicada pelo INPI fala em "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas", e na lista oficial o item aparece como "Licores" e "Licores de menta". Licor engarrafado é bebida alcoólica, e bebida alcoólica (menos cerveja) mora na 33.
Bombom recheado de licor é classe 33 também?
Não. O bombom e a trufa recheados de licor são doce de chocolate, e isso mora na classe 30 — a lista oficial dessa classe traz "Chocolate com licor". Só a garrafa de licor é classe 33. Quem vende os dois com a mesma marca costuma precisar das duas classes, porque uma não cobre a outra.
Quanto custa registrar a marca do meu licor?
Nosso trabalho de assessoria para uma classe é R$ 599,90 (Pix, boleto ou 3x sem juros no cartão). Classe a mais sai por R$ 299,95. A taxa do INPI é à parte: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50% para MEI, micro/pequena empresa e pessoa física, paga direto ao INPI, no seu nome, não passa por nós.
Vocês garantem que minha marca vai ser registrada?
Não. Quem examina e decide se uma marca é registrável é sempre o examinador do INPI — eu não posso prometer aprovação. O que eu faço é a busca de anterioridade pra ver o terreno, definir a classe certa e depositar o pedido direitinho. Se a gente analisa, diz que dá pra seguir e mesmo assim o INPI indefere, a gente protocola um novo pedido sem cobrar honorário de novo; você paga só a nova taxa do INPI.