O que é uma exigência do INPI, na prática
Depois que você deposita o pedido de registro, o INPI examina tudo: se a marca está bem classificada, se os documentos estão certos, se não há conflito direto com algo já registrado. Quando falta alguma coisa ou existe uma dúvida que precisa ser esclarecida, o INPI não indefere na hora — ele publica uma exigência na RPI, a revista semanal onde o instituto divulga todos os movimentos dos processos.
Pode ser uma exigência simples, tipo ajustar a especificação de produtos ou serviços, ou algo mais delicado, como responder a uma dúvida sobre a natureza da atividade. De qualquer forma, é um chamado: o INPI está esperando uma resposta sua pra seguir com a análise.
Por que o prazo de 60 dias é o ponto mais perigoso do processo
Imagina o seguinte: alguém deposita o pedido de registro da própria marca, fica animado, e trata o processo como resolvido. Meses depois, uma exigência é publicada na RPI — só que ninguém estava de olho na publicação. O prazo de 60 dias corridos passa inteiro sem resposta.
O resultado, segundo o Manual de Marcas (item 4.2.11, pág. 88), é que o pedido é considerado inexistente, com base no art. 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Não é um indeferimento que dá pra recorrer — é como se aquele pedido nunca tivesse sido feito. Todo o tempo e o dinheiro investidos até ali se perdem, e é preciso começar o processo do zero, com nova taxa do INPI.
É esse detalhe que assusta tanto quem está registrando uma marca: o problema não é o INPI recusar — é perder um prazo sem nem saber que ele existia.
Exigência não é indeferimento — mas exige ação rápida
Vale separar as coisas: receber uma exigência não quer dizer que a marca foi negada. É uma etapa do processo, prevista pra dar chance de corrigir ou esclarecer algo antes da decisão final. O problema não é a exigência em si — é o silêncio.
- A exigência é publicada na RPI, não chega por e-mail nem por carta.
- O prazo começa a contar da data da publicação, não da data em que alguém percebeu.
- São 60 dias corridos, não úteis — inclui fim de semana e feriado.
Por isso, quem está com um pedido em andamento precisa acompanhar as publicações da RPI com regularidade, ou ter alguém fazendo esse acompanhamento por ela.
E se a exigência já passou do prazo — dá pra fazer alguma coisa?
Se o prazo de 60 dias já estourou e o pedido virou inexistente, a solução é protocolar um novo pedido de registro, pagando novamente a taxa do INPI — que é sempre paga direto ao instituto, no nome de quem está registrando, e não passa por nenhum intermediário.
Se a exigência ainda está dentro do prazo, o caminho é reunir a documentação ou a explicação pedida e responder formalmente antes do dia 60. Quem não sabe exatamente o que o INPI está pedindo, ou tem dúvida sobre como responder, deve buscar orientação antes de deixar o prazo correr — depois que ele passa, não tem volta.