Prazos e processo

Oposição de terceiros no INPI: prazo de 60 dias explicado

29 de setembro de 20263 min de leituraDona da Marca
Oposição é a manifestação de um terceiro contra o seu pedido de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O prazo para isso é de 60 dias, contados da publicação do pedido na RPI, a Revista da Propriedade Industrial (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56). Ter uma oposição não decide nada por si só: quem examina o caso e decide é o INPI.

O que é oposição e quando ela acontece

Depois que você deposita o pedido, o INPI o publica na RPI (Revista da Propriedade Industrial), a publicação oficial onde ficam os atos do órgão. É a partir daí que o pedido fica à vista de todo mundo.

Essa publicação abre uma janela: durante 60 dias, um terceiro pode apresentar oposição, ou seja, manifestar-se contra o seu pedido (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56).

Imagina uma padaria que pediu o registro do nome "Pão Dourado". Se outra pessoa acha que o nome invade o que ela já usa ou já registrou, esses 60 dias são o momento de ela se manifestar. É só uma cena para ilustrar, não um caso real.

Como funciona a contagem dos 60 dias

O prazo conta a partir da publicação do pedido na RPI, e não da data em que você depositou. Por isso o depósito e a abertura do prazo de oposição acontecem em momentos diferentes (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56).

Vale não confundir com outro prazo de 60 dias, o da exigência. Exigência é quando o INPI pede algo ao requerente durante o exame. Esse prazo também é de 60 dias contínuos, contados da publicação na RPI (Manual de Marcas, item 3.6.1, pág. 55). São duas coisas distintas: a oposição vem de um terceiro, a exigência vem do próprio INPI.

O que fazer se aparecer uma oposição

Primeiro, calma. Uma oposição não significa que o pedido vai ser negado, e também não significa o contrário. Ela é um argumento a mais que chega ao processo. Quem analisa tudo e decide é o examinador do INPI, e ninguém consegue prever esse resultado.

O que ajuda é acompanhar a RPI com regularidade, para saber se aconteceu algo no seu processo e não deixar nenhum prazo passar sem você perceber. Se surgir uma manifestação de terceiro, o caminho é ler o que foi apresentado e responder dentro do que o INPI indicar na publicação.

A assessoria de registro não é advogado e não dá parecer jurídico. Se a disputa ficar séria, vale conversar com um profissional da área jurídica.

E se o concorrente for você? Vigiar a base do INPI

A oposição funciona nos dois sentidos. Quem já tem uma marca e vê outra pessoa depositar um nome parecido também tem esses 60 dias para se manifestar. Perder essa janela é fácil, porque as publicações saem toda semana e ninguém lê a RPI inteira.

Por isso, quem tem marca costuma fazer a chamada vigilância: acompanhar a base do INPI e ser avisado quando alguém deposita algo parecido. Na Dona da Marca, isso faz parte do acompanhamento mensal opcional, de R$ 39,90 por mês, que depois do registro monitora a base e avisa a tempo de você apresentar oposição. É opcional, e o registro é feito do mesmo jeito sem ele.

Se você quiser começar pelo básico, dá para conferir de graça se já existe marca parecida com a sua na base pública do INPI antes de depositar.

Perguntas rápidas

Quanto tempo um terceiro tem para fazer oposição ao meu pedido de marca?
São 60 dias, contados a partir da publicação do pedido na RPI (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.2, pág. 56). A contagem começa na publicação, não na data em que você depositou o pedido.
O que é a RPI?
É a Revista da Propriedade Industrial, a publicação oficial do INPI onde saem os atos dos processos, incluindo a publicação dos pedidos de marca. É a partir dela que os prazos, como o da oposição, começam a contar.
Se alguém fizer oposição, meu pedido de marca é negado?
Não necessariamente, e também não dá para garantir o contrário. A oposição é um argumento que entra no processo, e quem examina e decide é o INPI. Ninguém consegue prever o resultado.
O prazo de oposição é o mesmo prazo da exigência do INPI?
Os dois são de 60 dias, mas são coisas diferentes. A oposição é feita por um terceiro contra o seu pedido (item 3.6.2, pág. 56 do Manual de Marcas). A exigência é um pedido do próprio INPI ao requerente, com 60 dias contínuos para cumprir (item 3.6.1, pág. 55).

Leia também