Prazos e processo

Marca registrada expira? Vigência de 10 anos e prorrogação

12 de outubro de 20264 min de leituraDona da Marca
Sim, o registro de marca tem prazo: ele vale por períodos de dez anos (o "decênio" da Tabela de Retribuições do INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Para o nome continuar protegido depois disso, o titular precisa pedir a prorrogação, e o INPI não faz isso sozinho nem manda aviso por você. Por isso a data do fim do decênio precisa estar na sua agenda desde o dia em que o registro sai.

O registro da marca não é pra sempre: ele vale por decênios

Muita gente imagina que registrar a marca é como tirar um documento definitivo. Não é. O registro tem vigência por período, e a unidade que o INPI usa é o decênio, ou seja, dez anos.

Na Tabela de Retribuições oficial (Portaria GM/MDIC 110/2025), o primeiro decênio e o certificado não têm taxa separada: constam com R$ 0,00. Isso quer dizer que a taxa paga no pedido já cobre os primeiros dez anos. Não quer dizer que a proteção dure além deles.

Imagina o dono de uma padaria que registrou o nome em um ano e, uma década depois, nem lembra mais que existe um prazo. O nome continua na fachada, nas embalagens, no Instagram. No papel, porém, o decênio pode estar chegando ao fim sem ninguém ter percebido. É essa a cena que este texto quer evitar.

O que é a prorrogação e quem avisa que ela precisa ser pedida

Prorrogar é pedir ao INPI que o registro continue valendo por mais um período. Ela é um pedido do titular, com taxa própria, e não é automática.

Quem avisa? A resposta honesta é: ninguém é obrigado a avisar você. O INPI publica seus atos na RPI (Revista da Propriedade Industrial), mas não existe a obrigação de lembrar cada titular da data. Por isso o título deste artigo fala da prorrogação "que ninguém agenda": ela só acontece se alguém se lembrar dela.

Um ponto que a gente prefere não cravar de memória: a janela exata em que o pedido pode ser feito e o valor da taxa de prorrogação. Esses números mudam com a tabela vigente. Confira sempre na Tabela de Retribuições e no Manual de Marcas do INPI antes de se programar. Se o desconto de 50% vale para o seu caso, também é algo a confirmar na tabela atual.

Por que prazo no INPI é coisa séria

Para ter uma noção de como o INPI trata datas, olhe dois prazos que já existem durante o processo do pedido:

  • Exigência: o prazo para cumprir é de 60 dias contínuos da publicação na RPI (Manual de Marcas, item 3.6.1, pág. 55). Exigência do exame não respondida nesse prazo faz o pedido ser definitivamente arquivado (art. 159, § 1º da LPI, a Lei da Propriedade Industrial).
  • Oposição de terceiro: 60 dias a partir da publicação do pedido na RPI (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56).

A lógica é a mesma ao longo da vida da marca: o INPI conta os dias e o que passou do prazo, passou. Com o decênio não é diferente. Por isso a recomendação prática é simples: ao receber o certificado, anote a data de fim do decênio e crie lembretes com bastante antecedência.

Como não esquecer: um roteiro simples depois que o registro sai

Não precisa de nada sofisticado. Um roteiro que cabe em cinco minutos:

  • Anote a data de concessão do registro e some dez anos. Essa é a data a vigiar.
  • Crie lembretes no calendário com vários meses de folga, em mais de um e-mail ou pessoa da empresa.
  • Mantenha o cadastro atualizado no INPI (e-mail, endereço, titular). Se o dono mudou, a publicação pode não chegar a quem precisa.
  • Confira a tabela vigente perto da data: taxa, janela e se o desconto de 50% (para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025) se aplica.

MEI é o Microempreendedor Individual. Na Dona da Marca, o acompanhamento mensal de R$ 39,90, que é opcional, inclui depois do registro a vigilância da marca: a gente monitora a base do INPI e avisa quando alguém deposita nome parecido, a tempo de apresentar oposição. É uma opção, não uma exigência, e tudo isso se resolve com um calendário bem cuidado.

Se quiser começar pelo básico, vale fazer uma busca gratuita do nome na base pública do INPI para ver se já existe algo parecido com o seu.

Perguntas rápidas

marca registrada expira?
Sim. O registro vale por períodos de dez anos, o decênio da Tabela de Retribuições do INPI. Para continuar protegido depois disso, o titular precisa pedir a prorrogação.
quanto tempo dura o registro de uma marca no INPI?
Dura dez anos, o chamado decênio. O primeiro decênio e o certificado não têm taxa separada na tabela oficial (R$ 0,00, Portaria GM/MDIC 110/2025). Depois disso é preciso prorrogar.
o INPI avisa quando minha marca vai vencer?
Não conte com isso. A prorrogação é pedido do titular e o INPI não tem obrigação de lembrar cada um. O jeito seguro é anotar a data do fim do decênio e criar lembretes com bastante folga.
quanto custa renovar o registro da marca e qual o prazo pra pedir?
Esse valor e a janela exata do pedido a gente não crava de memória, porque dependem da tabela vigente. Confira na Tabela de Retribuições e no Manual de Marcas do INPI. A taxa oficial é paga direto ao INPI, no nome do titular.