O registro da marca não é pra sempre: ele vale por decênios
Muita gente imagina que registrar a marca é como tirar um documento definitivo. Não é. O registro tem vigência por período, e a unidade que o INPI usa é o decênio, ou seja, dez anos.
Na Tabela de Retribuições oficial (Portaria GM/MDIC 110/2025), o primeiro decênio e o certificado não têm taxa separada: constam com R$ 0,00. Isso quer dizer que a taxa paga no pedido já cobre os primeiros dez anos. Não quer dizer que a proteção dure além deles.
Imagina o dono de uma padaria que registrou o nome em um ano e, uma década depois, nem lembra mais que existe um prazo. O nome continua na fachada, nas embalagens, no Instagram. No papel, porém, o decênio pode estar chegando ao fim sem ninguém ter percebido. É essa a cena que este texto quer evitar.
O que é a prorrogação e quem avisa que ela precisa ser pedida
Prorrogar é pedir ao INPI que o registro continue valendo por mais um período. Ela é um pedido do titular, com taxa própria, e não é automática.
Quem avisa? A resposta honesta é: ninguém é obrigado a avisar você. O INPI publica seus atos na RPI (Revista da Propriedade Industrial), mas não existe a obrigação de lembrar cada titular da data. Por isso o título deste artigo fala da prorrogação "que ninguém agenda": ela só acontece se alguém se lembrar dela.
Um ponto que a gente prefere não cravar de memória: a janela exata em que o pedido pode ser feito e o valor da taxa de prorrogação. Esses números mudam com a tabela vigente. Confira sempre na Tabela de Retribuições e no Manual de Marcas do INPI antes de se programar. Se o desconto de 50% vale para o seu caso, também é algo a confirmar na tabela atual.
Por que prazo no INPI é coisa séria
Para ter uma noção de como o INPI trata datas, olhe dois prazos que já existem durante o processo do pedido:
- Exigência: o prazo para cumprir é de 60 dias contínuos da publicação na RPI (Manual de Marcas, item 3.6.1, pág. 55). Exigência do exame não respondida nesse prazo faz o pedido ser definitivamente arquivado (art. 159, § 1º da LPI, a Lei da Propriedade Industrial).
- Oposição de terceiro: 60 dias a partir da publicação do pedido na RPI (Manual de Marcas, item 3.6.2, pág. 56).
A lógica é a mesma ao longo da vida da marca: o INPI conta os dias e o que passou do prazo, passou. Com o decênio não é diferente. Por isso a recomendação prática é simples: ao receber o certificado, anote a data de fim do decênio e crie lembretes com bastante antecedência.
Como não esquecer: um roteiro simples depois que o registro sai
Não precisa de nada sofisticado. Um roteiro que cabe em cinco minutos:
- Anote a data de concessão do registro e some dez anos. Essa é a data a vigiar.
- Crie lembretes no calendário com vários meses de folga, em mais de um e-mail ou pessoa da empresa.
- Mantenha o cadastro atualizado no INPI (e-mail, endereço, titular). Se o dono mudou, a publicação pode não chegar a quem precisa.
- Confira a tabela vigente perto da data: taxa, janela e se o desconto de 50% (para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025) se aplica.
MEI é o Microempreendedor Individual. Na Dona da Marca, o acompanhamento mensal de R$ 39,90, que é opcional, inclui depois do registro a vigilância da marca: a gente monitora a base do INPI e avisa quando alguém deposita nome parecido, a tempo de apresentar oposição. É uma opção, não uma exigência, e tudo isso se resolve com um calendário bem cuidado.
Se quiser começar pelo básico, vale fazer uma busca gratuita do nome na base pública do INPI para ver se já existe algo parecido com o seu.