Onde balões e artigos de festa moram no INPI: a classe 28
Oi, eu sou a Maria, da Dona da Marca. Sei que quem vem atrás da classe do próprio negócio costuma estar com um medo na cabeça: perder o nome. Então vamos por partes, com calma.
O texto oficial da classe 28 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: “Jogos e brinquedos; aparelhos de videogame; artigos para ginástica e esporte; decorações para árvores de Natal.” Repara que balão não aparece escrito aí. O título da classe é só um resumo. Quem diz onde cada item mora é a lista oficial de produtos e serviços, e nela a classe 28 traz, escritos assim:
- “Balões de festa” (a nossa velha bexiga);
- “Confete”;
- “Chapéus de festa em papel”;
- “Lança-confetes para festas”;
- “Brinquedinhos para festas”;
- “Piñatas”.
Ou seja: se a sua marca vai estar em balão, confete, chapeuzinho de aniversário ou lança-confete, a classe 28 é a casa dela. O Manual de Marcas do INPI lembra que as listas oficiais são extensas e que é provável achar nelas um exemplo do seu produto (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 28
Aqui está o coração do assunto. Festa é um tema que se espalha por várias classes, e é fácil achar que “tudo de festa” cabe numa só.
Os pontos que mais confundem, pela lista oficial:
- Classe 28: balão de festa, confete, lança-confete e chapéu de festa em papel.
- Classe 16: “Decorações de festa em papel”, “Bandeirolas de papel” e “Guardanapos de papel”.
- Classe 25: o chapéu de papel usado como vestuário.
- Classe 21: prato e copo descartáveis.
Percebeu a pegadinha? O chapéu de festa de papel é 28, mas a bandeirola de papel é 16. O texto oficial da classe 16 fala de “papel e papelão”, “artigos de papelaria” e “materiais para escritório, exceto móveis”. É nela que entra o que é papel para decorar ou usar na mesa.
Imagina uma loja de festas que vende balão, confete, bandeirola, guardanapo e prato descartável, tudo com a mesma marca. Se ela registrar só na classe 28, a marca fica coberta no balão e no confete, mas o registro não cobre a bandeirola nem o guardanapo (classe 16) nem o prato (classe 21). É esse o jeito de errar: ficar sem proteção justamente no produto que mais vende, ou ter que pagar de novo, com nova taxa, para cobrir o que ficou de fora. Como o ajuste fica depois depende do caso, a equipe confere com você antes de qualquer passo.
E se a descrição dos produtos não combinar com as classes pedidas, o INPI pode fazer uma exigência (um pedido de correção): pagar uma retribuição complementar pela classe a mais ou excluir os produtos que sobraram (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
Em dúvida sobre onde um produto específico se encaixa? O Manual prevê que o INPI tem uma comissão que responde a esse tipo de consulta, mediante pagamento de retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
Quantos já disputam: confira você mesma
Em 06 de outubro de 2026, busquei na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) o termo “balloon” na classe 28, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Apareceram 57 processos. Esse número é só desse termo, nessa data e nesse modo de busca. Não é um veredito sobre a sua marca: quem examina e decide é o INPI.
Não acredita em mim? Confere. O passo a passo:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e escolha a pesquisa de marcas.
- Digite o termo (no meu caso, “balloon”) e escolha o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
- Filtre pela classe 28.
- Abra os resultados e veja os nomes, o que cada um assina e a situação do processo.
O número pode ter mudado quando você refizer a busca, porque a base é atualizada. Vale também olhar a classe 16, se a sua marca for tocar em decoração de papel.
Por que não basta olhar o nome igual? Porque o INPI avalia o grau de semelhança entre os sinais e a afinidade entre os produtos. Como regra geral, quanto menor a semelhança entre os nomes, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Ter o mesmo público e vender nos mesmos pontos pesa nessa análise, mas o Manual avisa que o ponto de venda sozinho não é definitivo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Uma classe resolve? A conta honesta
Depende do que você vende sob a marca.
- Só balão, confete, lança-confete e chapéu de festa em papel: a classe 28 sozinha cobre esses itens.
- Kit festa com uma marca só: o kit costuma pisar em pelo menos três classes. A 28 sozinha deixa a decoração (classe 16) e o descartável (classe 21) de fora.
Agora o preço, separado em duas partes, que não se misturam:
- Nosso serviço (assessoria): R$ 599,90 por uma classe. Cada classe a mais custa metade, R$ 299,95. Duas classes dão R$ 899,85 e três dão R$ 1.199,80.
- Taxa do INPI: cada classe paga a sua. O valor é R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). É pago direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós.
Tem ainda o acompanhamento mensal de R$ 39,90, que é opcional e cobrado à parte. Ele acompanha o processo até sair o registro e, depois, vigia a base do INPI e avisa quando alguém deposita um nome parecido com o seu.
Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe cobre o que você realmente vende ou vai vender, e cada uma tem o seu custo. No pedido, quem pede o registro declara que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços indicados. Por isso a escolha certa é a que bate com o seu negócio, não a maior.
Se quiser dar o primeiro passo sem compromisso, faça a busca gratuita que descrevi acima. Se preferir, me conta o nome e o que você vende, e eu te ajudo a ver quais classes fazem sentido.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 28: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.