Classe 33

Catuaba, bitter e aperitivo de ervas: é classe 33 no INPI?

08 de outubro de 20265 min de leituraDona da Marca
Catuaba alcoólica, bitter de ervas e aperitivo alcoólico de raízes e cascas são bebidas alcoólicas e moram na classe 33 do INPI. Essa é a classe de quem vende a garrafa na prateleira de bebidas. A exceção é quando o produto tem finalidade medicinal — aí a história muda e você vê isso logo abaixo.

Onde catuaba, bitter e aperitivo alcoólico de ervas moram no INPI

Vou direto: se o seu produto é uma bebida com álcool — catuaba em garrafa, bitter de ervas, fernet, aperitivo de raízes e cascas — a classe dele no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão que registra marcas no Brasil) é a classe 33.

O texto oficial da classe 33 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz assim: "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas."

E na lista oficial de produtos dessa classe o seu item aparece escrito, por exemplo, como "Aperitivos *", "Bebidas amargas [licor]" e "Digestivos [licores e destilados]". Ou seja: a catuaba alcoólica, o bitter e o aperitivo de ervas com álcool têm casa certa ali.

A fronteira que confunde: quando NÃO é classe 33

Aqui é onde muita gente tropeça. A mesma catuaba pode cair em duas classes diferentes dependendo do que ela é de verdade.

Imagina duas garrafas lado a lado. Uma é a catuaba da prateleira de bebidas do mercado, pra tomar num happy hour — essa é classe 33. A outra é um extrato de catuaba vendido como produto medicinal, um tônico que se apresenta como remédio — essa pula pra classe 5.

O texto oficial da classe 5 na Classificação de Nice publicada pelo INPI inclui "Preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias" e, na lista detalhada, aparecem "Bebidas medicinais", "Tônicos [medicamento]", "Digestivos para uso farmacêutico" e "Extratos de ervas para fins medicinais".

A régua é essa: bebida pra beber = 33; produto com finalidade medicinal = 5. E por que isso importa no bolso? Porque se você registra na classe errada, fica protegido onde não vende e desprotegido onde vende. Se a especificação não bate com a classe, o INPI faz exigência pra você corrigir ou pagar classe nova (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95) — e aí é tempo e taxa de novo. O INPI decide pela afinidade entre os produtos e pelo público-alvo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).

Quantos já disputam esse terreno — e como você confere

Hoje, 06 de outubro de 2026, fiz uma busca na base pública do INPI pelo pedaço da palavra "catuaba" dentro de outros nomes, na classe 33: deu 140 processos.

Não precisa acreditar em mim — confere você mesmo. Entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca de marcas, digita "catuaba", seleciona o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes e filtra pela classe 33. O número vai estar lá.

Isso serve pra enxergar quantos nomes parecidos já estão na fila antes de você investir num rótulo. O INPI avalia a semelhança entre os sinais junto com a afinidade de mercado pra ver se há risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem examina e decide é o examinador — eu só te mostro o terreno.

Uma classe resolve? A conta honesta

Se você só vende a bebida alcoólica, a classe 33 sozinha resolve. É o caso mais comum de catuaba, bitter e aperitivo de ervas.

A vizinha entra junto quando você também tem uma linha medicinal de verdade (classe 5), ou quando quer proteger outras frentes do negócio — tipo camisetas e brindes com a marca, ou um bar/serviço de bebidas. Aí sim vale somar classe.

O preço do nosso trabalho: R$ 599,90 pela assessoria em uma classe (Pix, boleto ou em até 3x sem juros no cartão). Cada classe a mais sai pela metade, R$ 299,95. À parte disso vem a taxa do INPI, que é paga direto ao INPI, no seu nome, e não passa por nós — R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com o desconto de 50% pra pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. E cada classe paga a sua própria taxa.

Um aviso honesto: mais classe não é mais proteção por si só. Só vale a classe que cobre o que você realmente vende. Se quiser, eu faço uma busca gratuita pelo seu nome na base do INPI antes de qualquer coisa — sem compromisso.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 33: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de catuaba, bitter e aperitivo alcoólico de ervas?
É a classe 33 do INPI, que no texto oficial da Classificação de Nice reúne "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas". Catuaba alcoólica, bitter de ervas e aperitivo de raízes e cascas aparecem ali como "Aperitivos *", "Bebidas amargas [licor]" e "Digestivos [licores e destilados]".
Minha catuaba é vendida como tônico medicinal. Ainda é classe 33?
Nesse caso a história muda. Bebida com finalidade medicinal vai pra classe 5, onde o texto oficial da Classificação de Nice lista "Bebidas medicinais", "Tônicos [medicamento]" e "Extratos de ervas para fins medicinais". A catuaba da prateleira de bebidas é 33; o extrato de catuaba pra fins medicinais é 5. Me conta como você vende que eu te ajudo a enquadrar — quem decide a classe no fim é o examinador do INPI.
Quantas marcas com 'catuaba' já existem na classe 33?
Na busca que fiz em 06 de outubro de 2026 na base pública do INPI, pelo pedaço da palavra "catuaba" dentro de outros nomes na classe 33, apareceram 140 processos. Você pode conferir em busca.inpi.gov.br/pePI, digitando "catuaba" e filtrando pela classe 33.
Quanto custa registrar, com a taxa do INPI?
Nossa assessoria é R$ 599,90 por uma classe (Pix, boleto ou 3x sem juros), e classe a mais sai por R$ 299,95. A taxa do INPI é à parte e paga direto ao INPI, no seu nome, não passa por nós: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50% pra pessoa física, MEI, ME e EPP. Cada classe paga a sua taxa.