Onde cereais em bruto mora no INPI: a classe 31
O INPI organiza os produtos e serviços em classes, seguindo a Classificação de Nice, uma lista internacional. A edição vigente é a 13ª, em vigor desde 01/01/2026. O texto oficial da classe 31 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: “Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura em estado bruto e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos, ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais; malte.”
Na lista oficial de produtos da classe 31, os cereais da lavoura aparecem escritos assim: “Grãos [cereais]”, “Sementes de cereais não processadas”, “Arroz não processado”, “Milho”, “Trigo” e “Aveia”. Ou seja, arroz em casca, milho em grão, trigo e aveia como saem da lavoura têm casa certa na classe 31.
Dica prática: a especificação do pedido (a descrição dos produtos que a marca vai assinalar) deve seguir a Classificação de Nice. Se você não achar o seu produto nas listas, existe um serviço pago de consulta à Comissão de Classificação do INPI (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando NÃO é classe 31
Aqui mora a confusão. A régua é o estado do produto: como sai da lavoura é classe 31. Descascado, moído ou em flocos é classe 30. O texto oficial da classe 30 fala em “arroz, massas, macarrão”, “farinhas e preparações feitas de cereais”. Na lista oficial da classe 30 aparecem “Arroz”, “Farinha de trigo”, “Milho moído”, “Aveia descascada” e “Flocos de aveia”. A nota explicativa da classe 30 também inclui cereais preparados para alimentação humana, como flocos de aveia e salgadinhos de milho.
Imagina uma cena: um cerealista vende arroz em casca a granel e registra a marca “Grão Dourado” só na classe 31. Seis meses depois, ele lança o pacote de arroz beneficiado com o mesmo nome, e o pacote é classe 30. O pedido que ele fez descreve produtos da classe 31, e o pacote ficou de fora do que foi pedido. Para cobrir o pacote, ele precisaria de um novo pedido, com taxa do INPI de novo, ou de uma classe a mais.
O INPI olha se produtos de classes diferentes têm “afinidade mercadológica”, isto é, se o consumidor pode achar que vêm da mesma fonte. Fatores como canais de distribuição e público-alvo entram nessa análise (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Quanto menor a semelhança entre os sinais, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Essa avaliação é do examinador. Por isso a gente não conta com ela para cobrir o que não foi pedido.
Outros exemplos da mesma fronteira: soja e lentilha frescas são classe 31, mas em conserva são classe 29. Do café, o fruto não processado é 31, mas o grão, mesmo sem torrar, já é 30 (“Grãos de café não torrados”).
Quantos já disputam: confira você mesmo
Não acredita em mim? Confere. Em 06 de outubro de 2026, busquei na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, o termo “cereal” na classe 31. Apareceram 119 processos. Esse número muda com o tempo, porque entram pedidos novos. Ele também não diz, sozinho, se algum deles atrapalha a sua marca. Só mostra que o terreno é movimentado.
Para refazer a busca:
- Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a pesquisa de marcas.
- Escolha a opção de busca que acha o pedaço da palavra dentro de outros nomes (e não só o nome exato).
- Digite o termo que quer conferir. Eu usei “cereal”, mas você deve testar o nome da sua marca.
- Filtre pela classe 31 e repita na classe 30, que é a vizinha.
- Abra os processos parecidos e veja a situação e a descrição dos produtos de cada um.
Se o nome da sua marca for parecido com algum resultado, a decisão sobre o que pesa ou não é do examinador do INPI. A gente só ajuda a enxergar o cenário.
Uma classe resolve? A conta honesta
Depende do que você vende. Se o negócio é só cereal como sai da lavoura (arroz em casca, milho em grão, trigo, aveia), a classe 31 sozinha descreve o que você faz. Se você também vende o produto já beneficiado, como pacote de arroz, farinha de trigo, milho moído ou aveia em flocos, a classe 30 entra junto. Classe a mais não é mais proteção por si só. Ela só cobre o que você realmente vende ou vai vender, e quem diz o que se declara é você: no formulário do INPI, o requerente declara, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos.
A conta da nossa assessoria: o registro de uma marca em uma classe custa R$ 599,90, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão. Cada classe adicional custa metade, R$ 299,95. Duas classes (31 e 30) somam R$ 899,85.
A taxa do INPI é separada: cada classe paga a sua, direto ao INPI, no nome do cliente, e não passa por nós. Pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) têm 50% de desconto nessa taxa. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional e fica à parte.
Quer ver o cenário antes de decidir qualquer coisa? Faça a busca gratuita no endereço acima. Se ficar na dúvida sobre classe, é só chamar a Maria, da Dona da Marca.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 31: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.