Classe 31

Marca de ração para cães e gatos é classe 31 no INPI?

09 de outubro de 20267 min de leituraDona da Marca
Ração para cães, gatos e animais de criação fica na classe 31 da Classificação de Nice, a lista oficial que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) usa. Suplemento alimentar para animais e ração com medicação veterinária estão escritos na classe 5. Quem decide como o pedido é analisado é o examinador do INPI.

Onde ração para cães, gatos e animais de criação mora no INPI: classe 31

Quem quer registrar o nome de uma ração costuma sentir o mesmo medo: “e se eu investir na embalagem e alguém ficar com o meu nome?”. Esse medo é normal, e a primeira resposta é simples: ração para cães, gatos e animais de criação está na classe 31.

O texto oficial da classe 31 na Classificação de Nice, publicada pelo INPI, diz: “Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura em estado bruto e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos, ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais; malte.”

O trecho que nos interessa é “alimentos e bebidas para animais”. Na lista oficial de produtos da classe 31, o nosso item aparece escrito assim:

  • “Alimentos para animais de estimação”;
  • “Alimentos para animais”;
  • “Alimentos para pássaros”;
  • “Alimento para gado”;
  • “Sal para gado”;
  • “Forragens fortificantes para animais”;
  • “Preparações para engorda de animais”;
  • “Preparações para postura de aves de criação”.

No mundo real, isso cobre ração seca e úmida para cães e gatos, alimento para pássaros, ração e sal para gado e preparação para engorda ou postura. Se o seu produto não aparecer escrito igual na lista, o Manual de Marcas explica que existe a consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI, com retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 31 (a confusão com a classe 5)

Aqui está o coração do artigo. A regra prática: o que alimenta o animal no dia a dia é classe 31. O que suplementa ou trata o animal está na classe 5.

O texto oficial da classe 5 inclui “preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias”, “alimentos e substâncias dietéticos com fins medicinais ou veterinários” e “suplementos alimentares para seres humanos e animais”. Na lista oficial da classe 5 aparecem escritos: “Suplementos alimentares para animais”, “Suplementos de proteína para animais” e “Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários”.

Imagina esta cena: uma pessoa cria uma marca de ração seca para cães e, no ano seguinte, lança um suplemento de proteína com o mesmo nome. A ração do dia a dia é 31. O suplemento de proteína do mesmo cão é 5. Já a preparação para engorda de gado segue na 31.

Por que isso pesa? Porque o registro é pedido por classe, com a especificação dos produtos que você vende. Se o pedido cobre só a ração e o seu negócio também vende o suplemento, você pode ficar sem proteção justamente no produto que importa, ou ter que fazer um novo pedido, com nova taxa do INPI.

A classe vizinha também importa na hora de avaliar conflitos. O Manual diz que produtos que compartilham os mesmos canais de distribuição ou pontos de venda têm maior afinidade mercadológica, mas que isso não é definitivo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Diz ainda que produtos que visam o mesmo consumidor podem ser considerados afins (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Ração e suplemento para animais costumam ser vendidos para o mesmo tutor, muitas vezes na mesma prateleira.

A conta que o INPI faz é ponderada: quanto menor a semelhança entre os nomes, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão, e fatores como o grau de atenção do consumidor entram nessa balança (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem decide é o examinador, e não dá para prever o resultado. Por isso vale olhar as duas classes na busca.

Quantos já disputam: confere você mesmo

Não acredita em mim? Confere. Em 06 de outubro de 2026 busquei na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, o termo “nutri” na classe 31. Apareceram 2845 processos. Esse número é daquele dia e daquele termo, e muda conforme novos pedidos entram.

Para refazer:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e abra a busca de marcas.
  2. Escolha o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, e não só o nome idêntico.
  3. Digite o termo (aqui foi “nutri”; troque pelo pedaço do nome que você quer usar).
  4. Filtre pela classe 31 e veja a lista de processos.
  5. Repita na classe 5, para o caso de você vender suplemento também.

Ver o número não diz se o seu nome passa. Mostra só o tamanho da fila de quem já pediu algo parecido. Quem analisa a semelhança e a afinidade é o examinador do INPI.

Uma classe resolve? A conta honesta

Se o seu negócio é ração para cães, gatos, pássaros ou gado, o item pede a classe 31 sozinha. Se você também vende ou pretende vender suplemento alimentar, suplemento de proteína ou ração medicada, a classe 5 entra junto, porque esses itens estão escritos lá.

A conta, com o que é nosso e o que é do INPI separados:

  • Nossa assessoria, uma classe (31): R$ 599,90, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão.
  • Classe adicional (5): metade, R$ 299,95. Duas classes somam R$ 899,85.
  • Taxa do INPI, por classe: R$ 880,00, ou R$ 440,00 com desconto de 50% para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Cada classe paga a sua taxa.
  • Acompanhamento mensal (opcional): R$ 39,90 por mês, à parte. Não é obrigatório para o registro ser feito.

Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe cobre os produtos que você escreve nela, e cada uma tem custo próprio. O caminho honesto é pedir só as classes em que você realmente vende ou vai vender, porque o formulário do INPI traz a declaração de que você exerce atividade compatível com o que pede.

Se quiser começar sem compromisso, faça a busca gratuita que descrevi acima, nas classes 31 e 5, e veja o que já existe com o seu nome.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 31: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de ração para cães, gatos e animais de criação?
É a classe 31 da Classificação de Nice, publicada pelo INPI. Na lista oficial dessa classe aparecem “Alimentos para animais de estimação”, “Alimentos para animais”, “Alimentos para pássaros”, “Alimento para gado”, “Sal para gado”, “Forragens fortificantes para animais”, “Preparações para engorda de animais” e “Preparações para postura de aves de criação”.
Suplemento alimentar para animais é classe 31?
Não. “Suplementos alimentares para animais” e “Suplementos de proteína para animais” estão escritos na lista oficial da classe 5. A ração do dia a dia do cão é 31, e o suplemento de proteína do mesmo cão é 5.
Ração com medicação entra em qual classe?
Na lista oficial da classe 5 aparece “Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários”. Se o seu produto é ração comum, sem fim medicinal, o lugar é a classe 31. Em caso de dúvida, o Manual prevê a consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI, com retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
Quanto custa registrar uma marca de ração?
A nossa assessoria custa R$ 599,90 por classe (R$ 299,95 para cada classe a mais), à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão. A taxa do INPI é separada: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP, paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional.