Classe 35

Importadora e distribuidora é classe 35 no INPI?

31 de agosto de 20264 min de leituraDona da Marca
Importadora e distribuidora, em regra, entram na classe 35. Essa é a classe usada para atividades comerciais como importação, distribuição e atacado. Quem decide o pedido é o examinador do INPI.

Onde importadora e distribuidora mora no INPI

Importadora e distribuidora mora, em regra, na classe 35 no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O texto oficial da classe 35 na Classificação de Nice publicada pelo INPI é: "Publicidade; gestão, organização e administração de negócios; funções de escritório."

Na vida real, é aqui que costumam entrar atividades como importação, distribuição comercial, representação comercial e atacado. A lógica é simples: se o centro do negócio é comprar, vender, intermediar ou distribuir comercialmente produtos, estamos falando de atividade de negócio.

O Manual lembra que cada pedido precisa ter uma especificação de produtos ou serviços compatível com a Classificação de Nice vigente, e que as listas do INPI ajudam a encontrar o enquadramento correto (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando não é classe 35

A confusão mais comum é esta: distribuir comercialmente não é a mesma coisa que prestar serviço de transporte, armazenagem ou logística.

Imagina uma empresa que importa peças e revende para lojistas. O coração do negócio dela é compra e venda no atacado: classe 35. Agora imagina outra empresa contratada para buscar, transportar, embalar e armazenar produtos de terceiros. Aí a conversa pode ir para a classe 39, cujo texto oficial é: "Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens."

A consequência prática de errar a classe é que o INPI pode ajustar a especificação de ofício quando for possível, excluir termos genéricos ou serviços fora da classe, ou formular exigência para a pessoa corrigir o pedido (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94) (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).

Também existe a análise de afinidade mercadológica: o INPI olha semelhança entre os nomes e proximidade entre os produtos ou serviços, considerando pontos como canal de venda e público-alvo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182) (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Quem decide se há conflito é o examinador do INPI.

Quantos já disputam

Na busca pública do INPI, feita em 31 de agosto de 2026, o termo "distrib" na classe 35 apareceu em 7296 processos. É bastante nome dividindo espaço no mesmo território comercial.

Não acredita em mim? Confere. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI, vá na busca de marcas, procure pelo pedaço "distrib" e filtre pela classe 35. Esse modo de busca encontra o pedaço da palavra dentro de outros nomes, então ele ajuda a enxergar variações como distribuidora, distribuição e termos parecidos.

Essa busca não diz sozinha se a sua marca será aceita ou recusada. Ela serve para mapear nomes parecidos antes do depósito. A decisão continua sendo do examinador do INPI.

Uma classe resolve? A conta honesta

Se a empresa só atua como importadora, distribuidora ou atacadista, a classe 35 pode bastar. Se além disso ela presta transporte, armazenagem ou logística como serviço para terceiros, a classe 39 pode entrar junto.

Mais classe não é mais proteção por si só. Classe certa é aquela que conversa com a atividade real. No formulário do INPI, o requerente declara que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos.

A assessoria da Dona da Marca para registrar uma marca em uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe adicional custa R$ 299,95. Então duas classes ficam R$ 899,85 de assessoria; três classes, R$ 1199,80.

A taxa oficial do INPI é separada: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50%, pago direto ao INPI, não passa por nós. Também existe a modalidade em duas etapas: R$ 360,00 no depósito e R$ 750,00 depois do deferimento, ou R$ 180,00 e R$ 375,00 com desconto, pago direto ao INPI, não passa por nós. MEI (Microempreendedor Individual), microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que se enquadre nas regras podem pagar metade da taxa.

O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês. Ele serve para acompanhar publicações, oposição, exigência e, depois do registro, vigiar pedidos parecidos para avisar em tempo de oposição.

Se quiser, a gente pode fazer uma busca gratuita do nome da sua importadora ou distribuidora antes de você gastar com protocolo.

Pra continuar

Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 35. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de importadora e distribuidora?
Em regra, é a classe 35. Ela cobre a parte comercial do negócio, como importação, distribuição e atacado. Quem decide o pedido é o examinador do INPI.
Distribuidora também precisa da classe 39?
Só quando a empresa também presta transporte, embalagem, armazenagem ou logística como serviço. Se ela apenas compra e revende produtos, a análise costuma começar pela classe 35.
Quanto custa registrar marca de importadora e distribuidora?
A assessoria em uma classe custa R$ 599,90. Classe adicional custa R$ 299,95. A taxa do INPI é separada e é paga direto ao INPI, não passa por nós.
A busca no INPI garante que a marca será registrada?
Não. A busca ajuda a encontrar nomes parecidos antes do pedido, mas não garante aprovação. Quem examina e decide é o INPI.

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