Classe 35

Marketplace e plataforma: classe 35 no INPI?

31 de agosto de 2026atualizado em 06 de outubro de 20266 min de leituraDona da Marca
Marketplace entra na classe 35: a lista oficial do INPI traz "Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]" nessa classe. A classe 42 só entra quando a marca também identifica tecnologia fornecida a outras empresas, como software ou plataforma como serviço. Quem examina e decide é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Onde marketplace e plataforma mora no INPI

Marketplace mora na classe 35: juntar quem vende com quem compra é serviço comercial, e a lista oficial do INPI traz "Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]" nessa classe. A classe 42 fica para a parte tecnológica oferecida a outras empresas: desenvolver plataforma ou fornecer software como serviço.

O texto oficial da classe 35 na Classificação de Nice publicada pelo INPI é: "Publicidade; gestão, organização e administração de negócios; funções de escritório."

Na vida real, entram aqui exemplos como marketplace, plataforma de intermediação comercial e aplicativo de pedidos de restaurante: a lista traz "Serviços de intermediação comercial" e "Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes" na classe 35. E nem toda plataforma é 35 ou 42: "Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line" está na classe 39 e "Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]" está na classe 36, porque o que define a classe é o serviço que a plataforma presta, não o fato de rodar num aplicativo. A especificação precisa conversar com o que a empresa realmente faz, porque cada pedido deve seguir a classificação vigente e a especificação correta dos produtos ou serviços (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando não é classe 35

A confusão começa quando a pessoa chama tudo de “plataforma”. Imagina uma empresa que tem um site bonito, mas o coração do serviço é aproximar lojistas e consumidores, organizar ofertas, divulgar produtos e facilitar a venda. A tecnologia existe, mas o serviço é comercial, de intermediação, e fica na classe 35. Agora imagina outra empresa, que desenvolve a plataforma e fornece esse software para outras lojas: aí o serviço é a tecnologia, e a classe é a 42.

O texto oficial da classe 42 é: "Serviços científicos e tecnológicos, assim como serviços de pesquisa e projeto relativos a estes; serviços de análise industrial, pesquisa industrial e desenho industrial; serviços de controle de qualidade e de autenticação; projeto e desenvolvimento de hardware e de software de computador." Na lista da classe 42 a plataforma aparece como tecnologia, em termos como "Plataforma computacional como serviço [paas]", "Desenvolvimento de plataformas de computador" e "Software como serviço [saas]"; marketplace não está lá. Então a fronteira é esta: juntar vendedor e comprador, como intermediação comercial, aponta para classe 35; desenvolver a plataforma ou fornecê-la como software a outras empresas aponta para classe 42.

Errar a classe pode fazer o pedido nascer desalinhado com o negócio. O Manual explica que o INPI pode adequar a especificação, excluir termos genéricos e retirar produtos ou serviços que não se encaixem nas classes pedidas (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). E quando compara marcas parecidas, o exame olha também mercado, canais de distribuição e público-alvo, não só o nome isolado (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182).

Quantos já disputam

A contagem de quem já disputa um termo como “hub” tem de ser feita na classe 35, que é onde o marketplace mora, e você mesmo confere na busca pública do INPI.

Quer ver quantos são hoje? Confere: entra em busca.inpi.gov.br/pePI, vai na busca de marcas, coloca o termo “hub”, seleciona a classe 35 e usa a opção que procura o termo dentro de outros nomes. O resultado pode mudar depois, porque novos pedidos entram na base.

Um volume alto não quer dizer que toda marca com “hub” seja impedida. Quer dizer que o campo é disputado e precisa de busca de anterioridade com calma, olhando nomes parecidos, serviços próximos e público. O Manual diz que canais de distribuição e público-alvo podem pesar na análise de afinidade de mercado (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).

Uma classe resolve? A conta honesta

Uma classe pode resolver quando a marca identifica só o marketplace: a parte comercial de intermediar, divulgar ou organizar negócios entre vendedores e compradores, na classe 35. A classe 42 entra junto quando a mesma marca também identifica tecnologia fornecida a outras empresas, como desenvolvimento de plataforma ou software como serviço.

Mais classe não é mais proteção por si só. Classe certa é aquela que combina com o que a empresa realmente exerce, porque no formulário eletrônico o titular declara a atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos.

A assessoria da Dona da Marca custa R$ 599,90 para uma marca em uma classe, em até 3x sem juros. Classe adicional custa metade: R$ 299,95 por classe extra. Duas classes ficam R$ 899,85; três classes, R$ 1199,80. A taxa do INPI é separada: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50%, pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Existe também a modalidade em duas etapas: R$ 360,00 no depósito e R$ 750,00 depois do deferimento, ou metade disso para quem tem desconto, pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.

Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física sem empresa do mesmo ramo e outros casos previstos podem ter 50% de desconto na taxa oficial. O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês; ele serve para acompanhar publicações, prazos e, depois do registro, vigiar marcas parecidas. Se quiser, a gente começa pela busca gratuita antes de falar em protocolo.

Pra continuar

Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe 35 esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 35, e o da tecnologia esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 42. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de marketplace e plataforma?
É a classe 35: a lista oficial do INPI traz "Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]" nessa classe. A classe 42 entra junto só quando a marca também identifica tecnologia fornecida a outras empresas, como software ou plataforma como serviço.
Marketplace precisa de classe 42 também?
Só quando a marca também identifica tecnologia fornecida a outras empresas, como desenvolvimento de plataforma ou software como serviço. A classe 35 cobre a frente comercial, que é o marketplace em si; a 42 cobre a tecnologia.
Quanto custa registrar marketplace ou plataforma?
A assessoria custa R$ 599,90 para uma marca em uma classe. Cada classe adicional custa R$ 299,95. A taxa do INPI é separada e paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.
A Dona da Marca garante que o INPI vai aprovar?
Não. Quem decide é o examinador do INPI. Se a gente analisou, disse que dava para seguir, e mesmo assim o INPI indeferir, a gente protocola um novo pedido sem cobrar honorário de novo; o cliente paga só a nova taxa do INPI, direto ao INPI. Se a gente alertou que o caminho era arriscado e o cliente escolheu seguir mesmo assim, o novo pedido é cobrado normalmente.

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