Classe 42

Marca para software: por que é a classe 42 do INPI?

31 de agosto de 20266 min de leituraDona da Marca
Se você registra ou desenvolve software, aplicativo, SaaS ou plataforma digital, a marca entra na classe 42 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) — a classe dos serviços científicos e tecnológicos. Ela cobre o serviço de criar e rodar a tecnologia, não o produto em si nem a venda feita por um marketplace de terceiros. Se seu modelo também vende o software como produto fechado ou opera um marketplace, outras classes podem entrar junto.

O que a classe 42 cobre (e o que não cobre) no INPI

A classe 42 é a classe dos serviços científicos e tecnológicos no sistema de classificação do INPI. É nela que entram o desenvolvimento de software, o design de interface, a hospedagem e a criação de soluções de tecnologia prestadas como serviço — não como produto embalado.

Ela cobre, por exemplo, o serviço de programar, manter e disponibilizar um sistema, criar a experiência visual de um app ou hospedar dados na nuvem. Ela não cobre o software vendido como produto gravado, pronto pra usar sem suporte contínuo (isso cai na classe 9), nem o marketplace que só junta quem vende com quem compra sem prestar o serviço de tecnologia em si (isso cai na classe 35).

Se você se reconhece em algum desses perfis, a classe 42 provavelmente é o seu ponto de partida: plataforma SaaS, agência de desenvolvimento, estúdio de design e UX, empresa de hospedagem e nuvem, ou negócio de inteligência artificial. Todos eles entregam tecnologia como serviço — e é isso que a classe 42 protege.

O erro mais comum de quem registra marca de tecnologia

O erro clássico é descrever a marca só pensando no produto final e esquecer que o INPI classifica pelo que você presta como serviço. Imagina uma startup que registra a marca dizendo apenas 'aplicativo de gestão financeira' — se ela vende o app pronto, sem manutenção nem atualização como serviço continuado, parte disso pode não caber direito na classe 42 e precisar também da classe 9.

Quando a lista de produtos e serviços não bate com a classe pedida, o INPI primeiro verifica se dá pra ajustar isso de ofício; se não for possível, ele formula uma exigência pedindo pra você reapresentar a especificação dentro de uma única classe (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Esse ajuste de ofício também pode remover termos genéricos ou mal enquadrados, informando a mudança no despacho (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94).

A consequência prática: exigência publicada tem prazo de 60 dias contínuos pra ser respondida (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 55). Perder esse prazo custa tempo, custa uma nova diligência e, no fim, atrasa exatamente a proteção que você está tentando garantir.

Quantos já disputam o nome que você quer registrar

Fizemos uma busca no portal público do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) em 31 de agosto de 2026, procurando a palavra 'tech' dentro de outros nomes já depositados na classe 42. O resultado: 6.403 processos.

Não precisa acreditar só na nossa palavra — dá pra refazer essa busca sozinho. No site busca.inpi.gov.br/pePI, escolha a opção de marca, digite o pedaço do nome que te interessa, marque pra procurar esse pedaço DENTRO de outros nomes (não só o nome exato) e filtre pela classe 42. Em poucos minutos você vê o panorama.

Esse número não diz se a sua marca específica vai ser aceita ou recusada — quem decide isso é o examinador do INPI, avaliando caso a caso. Ele serve pra outra coisa: mostrar que 'tech' sozinho, ou nomes muito parecidos com ele, já estão bem disputados. Quanto mais distante seu nome for desse volume, mais tranquilo tende a ser o caminho.

Uma classe ou duas? A conta antes de decidir

Registrar em uma classe custa R$ 599,90 de assessoria (parcelável em até 3x sem juros), e cobre a busca prévia, a definição da classe e da lista de produtos e serviços, e o depósito do pedido. Cada classe adicional sai por metade disso, R$ 299,95, e cada classe paga a sua própria taxa do INPI, à parte, direto ao INPI, no nome de quem está registrando — nunca passa por nós.

Vale somar uma segunda classe quando o seu negócio realmente opera em duas frentes: por exemplo, quem presta o serviço de tecnologia (classe 42) e também vende o software como produto fechado (classe 9), ou quem roda uma plataforma que, além do serviço de tecnologia, funciona como marketplace entre vendedor e comprador (classe 35).

  • Você só desenvolve, hospeda ou dá suporte ao sistema como serviço? A classe 42 sozinha tende a bastar.
  • Você também vende o software pronto, como produto? A classe 9 pode entrar junto.
  • Sua plataforma junta quem vende com quem compra? A classe 35 pode entrar junto.

Mais classe não é sinônimo automático de mais proteção — proteção vem de registrar exatamente o que você faz. Se não tiver certeza, o caminho mais seguro é conversar antes de decidir sozinho: uma busca gratuita já ajuda a enxergar isso com clareza.

A classe 42, item por item

Cada morador da classe 42 tem uma página só dele, com a fronteira que mais confunde naquele ramo e o número real de quem já disputa o termo no INPI:

Outros ramos, outras classes

Negócio quase nunca tem uma perna só. Se alguma destas frases é sobre você, tem outra classe na conversa:

Não achou o seu ramo aqui? A tabela de classe por ramo tem a lista completa. E se você quer só saber se o nome que escolheu ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca no INPI de graça.

Perguntas rápidas

Qual a classe de marca para software?
É a classe 42, a classe dos serviços científicos e tecnológicos do INPI. Ela cobre o desenvolvimento, o design e a hospedagem prestados como serviço. Se o software também é vendido como produto pronto, a classe 9 pode ser necessária junto.
Quanto custa registrar marca de aplicativo no INPI?
A nossa assessoria para uma classe é R$ 599,90, em até 3x sem juros; cada classe adicional custa R$ 299,95. Além disso, tem a taxa oficial do INPI, paga direto ao INPI, no nome de quem registra, e MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física pagam metade dessa taxa.
Preciso registrar em mais de uma classe se eu vendo meu app também como produto?
Pode precisar, sim. A classe 42 cobre o serviço de desenvolver e manter o sistema; o software vendido como produto fechado, pronto pra usar sem aquele serviço contínuo, entra na classe 9. Quem decide se o seu caso exige as duas classes é uma análise do que você realmente faz — não existe regra igual pra todo mundo.
Quanto tempo tenho para responder uma exigência do INPI?
O prazo é de 60 dias contínuos contados da publicação da exigência na RPI (Revista da Propriedade Industrial) (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 55). Perder esse prazo compromete o andamento do pedido, por isso vale acompanhar as publicações de perto.

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