Onde e-commerce proprio mora no INPI
Para registrar marca de e-commerce próprio, o caminho comum é a classe 35. O texto oficial da classe 35 na Classificação de Nice publicada pelo INPI é: “Publicidade; gestão, organização e administração de negócios; funções de escritório.”
Na prática, isso pega exemplos como loja virtual e e-commerce de nicho: o negócio que reúne produtos para o cliente escolher e comprar online.
O Manual diz que cada pedido precisa ter produtos ou serviços conforme a edição vigente da Classificação de Nice, e que as listas do INPI ajudam a encontrar onde aquele serviço se encaixa (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A fronteira: quando não é classe 35
A confusão começa quando a pessoa não vende só pela internet, mas desenvolve a tecnologia da plataforma como serviço. Imagina uma marca que não é uma loja online: ela cria o software de marketplace para outras empresas usarem. Aí a conversa pode sair da classe 35 e encostar na classe 42.
O texto oficial da classe 42 na Classificação de Nice publicada pelo INPI fala em serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e projeto, controle de qualidade e autenticação, além de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.
A consequência prática de errar a classe é séria: o pedido pode precisar de adequação, ou termos genéricos e serviços fora da classe podem ser excluídos no exame. O Manual permite adequações na especificação em certas situações, mas também diz que o INPI pode excluir produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Quem decide é o examinador do INPI.
Quantos já disputam
Na busca pública do INPI feita em 31 de agosto de 2026, procurando o pedaço “shop” dentro de outros nomes, na classe 35, apareceram 18217 processos.
Não acredita em mim? Confere: entra em busca.inpi.gov.br/pePI, vai na busca de marcas, pesquisa por “shop”, usa o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes e filtra pela classe 35.
Esse número não quer dizer que uma marca com “shop” será aprovada ou negada. O Manual explica que a análise considera a semelhança entre os sinais e a afinidade de mercado entre produtos ou serviços, sempre de forma ponderada (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182).
Uma classe resolve? A conta honesta
Se o seu negócio é vender online no seu próprio e-commerce, a classe 35 pode bastar. Se além disso você oferece a plataforma, tecnologia ou software para terceiros, a classe 42 pode entrar junto. Mais classe não é mais proteção por si só: classe errada só deixa o pedido mais caro e menos claro.
A assessoria da Dona da Marca para registrar uma marca em uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe adicional custa R$ 299,95. Duas classes ficam R$ 899,85; três classes, R$ 1199,80.
As taxas do INPI são separadas: a Guia de Recolhimento da União, a GRU, sai no nome do cliente e é paga direto ao INPI, não passa por nós. Por classe, a taxa é R$ 880,00, ou R$ 440,00 com desconto de 50% para quem tem direito, como MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física dentro das regras.
O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês. Ele serve para acompanhar publicações, oposição e exigência até sair o registro, e depois vigiar marcas parecidas depositadas por terceiros.
Pra continuar
Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 35. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.