Onde o hidromel mora no INPI: a classe 33
Vamos direto: hidromel é classe 33. O texto oficial da classe 33 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz assim: "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas." E na lista oficial de produtos dessa mesma classificação o item aparece escrito como "Hidromel [mulso]".
Na prática, não importa se é hidromel seco, suave, com frutas ou com especiarias — todos são bebida alcoólica feita de mel fermentado, e todos cabem na 33. (INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão onde a marca é registrada.)
A fronteira que confunde todo mundo: quando NÃO é classe 33
Aqui mora o erro mais caro. O mel no pote — aquele alimento que você passa no pão — é classe 30. O texto oficial da classe 30 lista, entre outras coisas, "açúcar, mel, melado", e o item aparece escrito como "Mel". Já a bebida de mel sem álcool é outra coisa ainda, classe 32.
Imagina um apicultor que registrou a marca do mel dele na classe 30, tudo certo. Dois anos depois ele lança um hidromel com o mesmo nome. Ele acha que está protegido — mas não está: a marca do mel cobre o alimento, e a bebida alcoólica pede a classe 33. Resultado: ele fica desprotegido justamente no produto novo, e alguém pode registrar o nome do hidromel antes dele.
A consequência prática de errar a classe é dupla: ou você fica sem proteção no que importa, ou descobre tarde e tem que depositar de novo — pagando a assessoria e a taxa do INPI outra vez.
Quantos já disputam esse espaço (não acredita? confere)
Em uma busca pública na base do INPI hoje, 06 de outubro de 2026, procurando o pedaço "hidromel" dentro dos nomes na classe 33, apareceram 69 processos. É gente que já pensou nisso antes.
E você não precisa acreditar na minha palavra — dá pra conferir sozinho:
1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI.
2. Vá na busca de marcas.
3. Digite "hidromel" e escolha o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
4. Filtre pela classe 33.
Esse tipo de busca prévia é o primeiro passo de qualquer pedido — o Manual do INPI lembra que a Classificação de Nice é extensa e provavelmente você acha ali o seu produto antes de depositar (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
Uma classe resolve? A conta honesta
Se você só vende o hidromel (a bebida), a classe 33 sozinha resolve. Nossa assessoria pra registrar uma marca em uma classe é R$ 599,90 (à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão).
Agora, se você também vende o mel em pote com a mesma marca, aí entra a classe 30 junto — porque mel alimento e hidromel bebida são produtos diferentes, em classes diferentes. Cada classe a mais custa metade: R$ 299,95 por classe extra.
Importante sobre afinidade: o INPI pondera a semelhança entre os nomes e a proximidade dos mercados pra avaliar risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182) — mas quem decide se uma marca é registrável é sempre o examinador, não eu.
E um aviso pra você não jogar dinheiro fora: mais classe não é mais proteção por si só. Só faz sentido pagar uma classe a mais se você realmente atua naquele produto. A taxa do INPI é à parte, uma por classe, emitida no seu nome e paga direto ao INPI — não passa por nós. Se você for MEI, microempresa, empresa de pequeno porte ou pessoa física (sem sócia no mesmo ramo), essa taxa cai pela metade.
Quer que eu faça a busca gratuita do seu nome na classe 33 pra ver como está o terreno? É só me mandar o nome.
Pra continuar
Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 33: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.