Classe 31

Marca de frutas, legumes e verduras frescos é classe 31?

08 de outubro de 20266 min de leituraDona da Marca
Sim: frutas, legumes e verduras frescos ficam na classe 31 da Classificação de Nice, a lista oficial que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) usa para organizar produtos e serviços. A fronteira está no processamento. Cortou, congelou, secou, cozinhou ou virou polpa, e o item passa para a classe 29. Quem decide como o seu pedido será analisado é o examinador do INPI.

Onde frutas, legumes e verduras frescos moram no INPI: a classe 31

Quem quer registrar o nome de uma marca costuma ter medo de perder esse nome. Então vamos começar pelo chão firme: o que está escrito na lista oficial.

O texto oficial da classe 31 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura em estado bruto e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos, ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais; malte.

A nota explicativa da própria classificação resume o espírito da classe: produtos da terra e do mar que não receberam qualquer preparação para consumo. É o que vem da horta ou do pomar do jeito que saiu de lá.

Na lista oficial de produtos e serviços da classe 31, o nosso assunto aparece escrito assim:

  • Frutas frescas
  • Legumes e verduras frescos
  • Ervas comestíveis frescas [temperos]
  • Cogumelos frescos
  • Arranjos de frutas frescas

Se o seu produto está nessa lista, a classe 31 é o ponto de partida. Se você não achar o seu item escrito na lista, o Manual de Marcas explica que as listas não são exaustivas e que existe a opção de fazer uma consulta à comissão de classificação do INPI, mediante pagamento de retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 31

Aqui mora a confusão mais comum, e é o coração deste artigo. Fresco é classe 31, mesmo depois de lavado ou encerado. Passou por processo, é classe 29.

Imagina a dona de uma banca que vende alface em maço, tomate e morango na caixinha. Tudo isso é classe 31. Um dia ela começa a vender a verdura já cortada no saquinho, a fruta congelada e a polpa para suco. O produto dela mudou de classe sem ela perceber, porque todos esses itens aparecem na lista oficial da classe 29: Legumes e verduras cortados; Fruta cortada; Frutas congeladas; Polpas de frutas; Legumes e verduras em conserva; Legumes e verduras secos; Legumes e verduras cozidos.

O texto oficial da classe 29 traz justamente: frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos. Ou seja, o corte, o frio, a secagem e o cozimento mudam a classe.

Outras fronteiras que confundem:

  • O suco pronto para beber é classe 32.
  • Tempero é exceção: a erva fresca é classe 31, mas seca ou em conserva vai para a classe 30, não para a 29.

E qual é a consequência prática de errar? Se você pedir só a classe 31 e o seu negócio de verdade é salada cortada e polpa, o que você vende pode ficar fora do que o pedido cobre, e você fica desprotegido justamente no produto que paga as contas. Corrigir depois pode significar um novo pedido, com nova taxa do INPI. Por isso vale definir a classe pelo que você vende na prática, antes de depositar.

Uma coisa importante: nós não dizemos se um pedido será aceito ou não. Essa decisão é do examinador do INPI. O que fazemos é ajudar você a escrever o pedido na classe e na especificação certas.

Quantos já disputam: confere você mesmo

Em 06 de outubro de 2026, a busca pública do INPI, procurando o pedaço de palavra frut dentro de outros nomes na classe 31, trouxe 2130 processos. É um retrato do dia: novos pedidos entram e o número muda.

Esse número não diz que o seu nome é parecido com algum deles. Só mostra que muita gente usa esse pedaço de palavra no ramo. Se a sua marca tem outro nome, a busca precisa ser feita com ele.

Não acredita em mim? Confere:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a consulta de marcas.
  2. Escolha a busca pela marca e a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes (e não só o nome inteiro).
  3. Digite frut.
  4. Filtre pela classe 31 da Classificação de Nice.
  5. Veja o total de processos. Depois repita com o nome que você quer registrar.

Para saber se dois nomes podem ser confundidos, o Manual do INPI olha o conjunto: quanto menor a semelhança entre os sinais, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão. Fatores como o grau de atenção do consumidor também pesam (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem faz essa avaliação é o examinador.

Uma classe resolve? A conta honesta

Depende do que você vende.

  • Só produto fresco (fruta, legume, verdura, tempero fresco, cogumelo fresco, cesta de frutas): a classe 31 sozinha cobre o que você vende.
  • Fresco mais processado (além do maço de alface, a salada cortada, a fruta congelada, a polpa): a classe 29 entra junto. Se também vende suco pronto, é a 32, e erva seca ou em conserva é a 30.

Os valores: o nosso trabalho de assessoria custa R$ 599,90 por uma classe, e cada classe a mais custa metade, R$ 299,95. Duas classes, 31 e 29, ficam em R$ 899,85. A taxa do INPI é separada e vale por classe: R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME e EPP, pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional, contratado à parte.

Mais classe não é mais proteção por si só. Cada classe protege os produtos que você escreve nela, e vale a pena incluir aquelas em que você realmente vende ou vai vender. Na análise de semelhança, o INPI também considera fatores como canais de distribuição e público-alvo. Mas ele ressalva que o fato de dois produtos estarem no mesmo supermercado não basta, já que supermercados vendem coisas de naturezas muito diferentes (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).

Se você quiser conferir o seu nome sem compromisso, a busca na base pública do INPI é gratuita. Vale fazer esse primeiro passo com calma.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 31: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de frutas, legumes e verduras frescos?
É a classe 31 da Classificação de Nice, publicada pelo INPI. Na lista oficial aparecem itens como frutas frescas, legumes e verduras frescos, ervas comestíveis frescas [temperos], cogumelos frescos e arranjos de frutas frescas. Quem analisa o pedido é o examinador do INPI.
Fruta cortada, fruta congelada e polpa também são classe 31?
Não. Legumes e verduras cortados, fruta cortada, frutas congeladas e polpas de frutas aparecem na lista oficial da classe 29. A classe 31 é para o produto fresco, sem processamento.
Tempero e cogumelo seguem a mesma regra?
A erva comestível fresca [tempero] e o cogumelo fresco estão na classe 31. O tempero seco ou em conserva vai para a classe 30, não para a 29.
Quanto custa registrar a marca em duas classes, como 31 e 29?
O nosso serviço custa R$ 599,90 pela primeira classe e R$ 299,95 pela classe adicional, num total de R$ 899,85. A taxa do INPI é cobrada por classe (R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP), paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional.