Classe 5

Marca de produto veterinário: qual classe registrar? É a 5

31 de agosto de 20265 min de leituraDona da Marca
Produto veterinário — vermífugo, antipulga, suplemento, ração medicamentosa — é classe 5 no INPI. Ração comum, sem função de saúde, fica na classe 31. A classe certa depende do que o produto realmente faz pelo animal.

Produto veterinário é classe 5: o que o INPI diz

Produto veterinário — vermífugo, antipulga, suplemento animal, ração medicamentosa — é classe 5 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O texto oficial da classe 5 na Classificação de Nice publicada pelo INPI fala em "preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias" e inclui também "alimentos e substâncias dietéticos com fins medicinais ou veterinários" e "suplementos alimentares para seres humanos e animais". Ou seja: tudo que tem função de saúde do animal cai aqui.

Antes de bater o martelo, o pedido de registro precisa seguir a edição vigente dessa classificação — é ela que organiza o que cada classe cobre (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355). Se o produto específico do seu negócio não aparecer com essas palavras exatas na lista, o Manual orienta enquadrar por analogia ao item mais parecido já listado (Manual de Marcas do INPI, item 3.5.2, pág. 43) — foi assim, por exemplo, que "ração medicamentosa" entrou como analogia dentro da classe 5.

A fronteira: quando produto de animal NÃO é classe 5

Aqui mora a confusão que mais pega gente desprevenida: nem todo produto de animal é classe 5. Imagina uma pet shop que vende dois itens parecidos na prateleira — um antipulga (remédio) e um saquinho de ração comum, sem função medicinal. O antipulga é classe 5. A ração comum é classe 31, cujo texto oficial cobre "alimentos e bebidas para animais" sem finalidade de saúde. Duas prateleiras vizinhas, duas classes diferentes no INPI.

Por que isso importa na prática: se o pedido reivindica só a classe 5 e o item de fato pertence à 31, o INPI pode ajustar a especificação de ofício, mas só dentro do que já foi reivindicado — e pode excluir da lista o que não se encaixa (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Na prática, isso significa que a ração comum simplesmente fica de fora da proteção, mesmo que ela leve o mesmo nome da marca. Se o negócio vive dos dois lados — remédio e ração comum —, proteger só um deles deixa o outro exposto a qualquer concorrente registrar por conta própria.

Quantos já disputam esse território

Não é "provavelmente tem gente usando nome parecido" — dá pra ver o número. Busquei hoje, 31 de agosto de 2026, na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) pelo pedaço "vet" dentro de nomes de marca, filtrando pela classe 5: são 965 processos. Não acredita? Refaz a busca você mesmo: entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca de marcas, digita "vet" no campo do nome, marca a opção que procura o termo em qualquer parte da palavra (não só no começo) e filtra pela classe 5. O número que aparecer é o retrato do dia — pode ter mudado desde hoje, porque gente deposita marca todo dia.

Esse número não diz se a SUA marca vai colidir com alguma dessas 965 — isso quem decide é o examinador do INPI, olhando o nome inteiro e não só o pedaço "vet". Mas ele mostra que "produto veterinário" é território concorrido, e é por isso que a busca de anterioridade (ver se já existe algo parecido antes de gastar com o pedido) é o primeiro passo, não o último.

Uma classe resolve? A conta honesta

Depende do que o negócio realmente vende. Se é só remédio, suplemento ou ração medicamentosa para animal — função de saúde, ponto final —, a classe 5 sozinha resolve. Se a mesma marca estampa também ração comum, petisco sem fins medicinais, brinquedo ou acessório, entra a classe 31 (ou outra, dependendo do item) — mesmo que tudo fique lado a lado na mesma gôndola da loja. O Manual lembra que compartilhar canal de venda deixa produtos mais próximos aos olhos do consumidor, mas isso sozinho não define a classe de cada um (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180) — quem define é a natureza do produto.

Na Dona da Marca, o registro em uma classe sai por R$ 599,90, em até 3x sem juros (juros acima disso são do cartão do cliente). Cada classe adicional custa metade disso, R$ 299,95 — duas classes ficam em R$ 899,85. Cada classe também tem sua própria taxa do INPI, cobrada à parte: R$ 880,00 (ou R$ 440,00 com o desconto de 50% pra pessoa física, MEI, microempresa e pequena empresa) no pagamento único, e essa taxa é paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Mais classe não é "mais proteção" por si só — é proteção do que o negócio de fato vende. Quer saber se seu caso pede uma classe ou duas? Manda o nome e o que você vende que a gente faz a busca de anterioridade sem custo pra te dizer com clareza.

Pra continuar

Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em marca na classe 5: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de produto veterinario?
É a classe 5 no INPI — cobre preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias, suplementos e alimentos com fins medicinais para animais. Ração comum, sem função de saúde, é classe 31.
Ração para pet também é classe 5?
Só se for medicamentosa, com função de saúde. Ração comum, sem fins medicinais, é classe 31 — o texto oficial da classe fala em 'alimentos e bebidas para animais' sem exigir efeito de saúde.
Preciso registrar em duas classes se vendo remédio e ração comum?
Se as duas coisas levam a mesma marca, sim: uma classe protege o remédio (classe 5) e outra protege a ração comum (classe 31). A primeira classe custa R$ 599,90 e cada classe adicional sai por R$ 299,95, mais a taxa do INPI de cada uma, paga direto ao INPI.
Como sei quantos pedidos parecidos já existem na classe 5?
Dá pra conferir direto na base pública do INPI, em busca.inpi.gov.br/pePI, buscando o termo dentro de nomes de marca e filtrando pela classe. Hoje, 31/08/2026, o termo 'vet' na classe 5 aparece em 965 processos.

Leia também