Onde o suplemento alimentar mora na classe 5
A resposta direta: suplemento alimentar registra na classe 5. O texto oficial da classe 5 na Classificação de Nice publicada pelo INPI, vigente desde 1º de janeiro de 2026, fala em "preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias; preparações de higiene com fins medicinais; alimentos e substâncias dietéticos com fins medicinais ou veterinários, alimentos para bebês; suplementos alimentares para seres humanos e animais" — entre outros itens.
Na prática isso cobre o que a maioria das marcas do setor vende: whey protein, creatina, vitamina em cápsula, suplemento em pó pra bater com água ou leite. A regra que ajuda a lembrar: se o produto sai de fábrica em pó, cápsula, comprimido ou sachê pra ser dosado pelo próprio consumidor, ele mora na classe 5.
A fronteira que confunde: quando NÃO é classe 5
Aqui mora o erro mais comum. O texto oficial da classe 32 na Classificação de Nice fala em "cervejas; bebidas não alcoólicas; águas minerais e gasosas; bebidas de fruta e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fazer bebidas não alcoólicas". Ou seja: o formato pronto-pra-beber muda a classe.
Imagina uma marca que já vende creatina em pó, registrada certinho na classe 5, e resolve lançar uma versão "pronta pra beber", tipo um isotônico engarrafado com o mesmo nome. Nesse momento o produto novo deixou de ser "suplemento em dose" e virou bebida — e bebida é classe 32, não classe 5, mesmo carregando a mesma marca e a mesma proposta.
A consequência prática de não perceber isso: quem só tem registro na classe 5 pode enfrentar uma exigência do INPI pedindo pra pagar a retribuição complementar da classe nova ou excluir da especificação o que não cabe ali (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95) — ou, pior, descobrir que um concorrente registrou o mesmo nome na classe 32 primeiro. Quando não fica claro em qual classe um produto entra, dá pra pedir uma consulta formal à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI antes de depositar, mediante retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
Quantos concorrentes já disputam esse pedaço do nome
Fizemos a busca na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) hoje, 31 de agosto de 2026, usando o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Só com o radical "vita" dentro da classe 5 aparecem 2.607 processos.
Não precisa acreditar na nossa palavra — dá pra conferir sozinho:
- Entra em busca.inpi.gov.br/pePI
- Escolhe a busca por marca
- Marca a opção de buscar o termo como parte de outra palavra, não só a palavra inteira
- Digita o pedaço do nome que te interessa
- Filtra pela classe 5
- Confere quantos processos aparecem
Isso não quer dizer que o seu nome específico já está tomado — quer dizer que o campo está concorrido. Antes de se apaixonar por um nome, vale conferir se ele já esbarra em algo parecido.
Uma classe resolve? A conta honesta
Se o seu suplemento existe só em pó, cápsula, comprimido ou sachê, a classe 5 sozinha resolve o registro do produto. A assessoria da Dona da Marca pra uma classe é R$ 599,90, em até 3x sem juros. Por fora vem a taxa do INPI, paga direto por você ao INPI, no seu nome, sem passar por nós: R$ 880,00 no pagamento único que já inclui o primeiro decênio, ou R$ 440,00 com o desconto de 50% pra quem tem direito (pessoa física sem participação em empresa do mesmo ramo, MEI, ME ou EPP), ou ainda parcelada em duas etapas — R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto) no depósito e R$ 750,00 (R$ 375,00) depois do deferimento.
Se a marca também vende ou pretende vender a versão pronta pra beber, aí a classe 32 entra junto. Cada classe adicional na assessoria custa metade do valor — R$ 299,95 — e tem sua própria taxa do INPI, separada da primeira.
Mais classe não é "mais proteção" por regra automática. O exame de conflito entre marcas leva em conta a afinidade mercadológica entre os produtos: coisas que dividem os mesmos canais de venda ou o mesmo público-alvo tendem a pesar mais na análise de confusão pro consumidor, mas isso é avaliado caso a caso pelo examinador do INPI (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180 e pág. 182). A decisão de quantas classes pedir depende do que a marca realmente vende ou vai vender logo — não de acumular classe por precaução.
Se quiser, a gente faz uma busca gratuita pra ver como está o campo pro nome que você tem em mente.
Pra continuar
Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em marca na classe 5: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.