A classe 5 em português — o que cabe, o que não cabe, e os ramos irmãos
A classe 5 cobre produtos farmacêuticos, suplementos alimentares, fitoterápicos e produtos de higiene para uso médico. Se a sua marca é de whey, creatina, cápsula de vitamina, chá medicinal ou remédio, o pedido nasce nessa classe.
O que NÃO cabe aqui: alimento comum, sem apelo de saúde — isso fica nas classes 29 e 30 (carnes, farinhas, doces, temperos). E bebida pronta pra beber, tipo isotônico engarrafado, fica na classe 32.
Você não está sozinho nessa classe. Outros ramos que caem nela e que talvez você reconheça do bairro ou da rede social: whey e creatina, fitoterápico e natural, cosmético medicinal, ração medicamentosa e produto veterinário. Se o seu negócio é um desses, a lógica de registro é a mesma.
E a classe 5 tem mais moradores do que parece, porque a régua dela é "uso de saúde", não "suplemento": esparadrapo e material de curativo, material de obturação dentária, desinfetante, produto contra pragas (fungicida, herbicida) e até alimento para bebê — tudo isso está no texto oficial da classe na Classificação de Nice publicada pelo INPI. Se a sua marca vive num desses mundos, a casa dela também é aqui.
Onde suplementos e produtos farmacêuticos erram a classe
O erro clássico de quem vende suplemento é achar que "suplemento" é sempre a mesma coisa que "alimento". Pó, cápsula ou comprimido com apelo funcional ou terapêutico é classe 5. Mas se a marca lança a versão pronta pra beber — um shake, um isotônico de garrafinha —, esse produto já é da classe 32, e uma marca registrada só na classe 5 não cobre ele.
Na prática, isso aparece quando a especificação (a listinha do que a marca vende) mistura item de mais de uma classe sem avisar. Nesse caso o INPI formula uma exigência: pede pra reapresentar a especificação de uma classe só, pagar a retribuição complementar pra incluir a classe que faltou, ou excluir o que sobrou (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
Quando dá pra resolver sem essa dor, o próprio INPI ajusta de ofício — por exemplo se quase tudo o que você vende já cabe na classe pedida (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Mas contar com isso é arriscado: na prática, errar a classe custa pagar taxa de novo pra corrigir e passar um tempo sem a marca protegida justamente no produto que você mais vende.
Quantos já disputam essas palavras
Antes de se apaixonar pelo nome, vale ver quem já está usando palavra parecida. Fizemos a busca no portal público do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) hoje, 31/08/2026, procurando o pedaço "nutri" dentro de outros nomes já registrados ou pedidos na classe 5: 1.779 processos.
Não precisa acreditar na gente — dá pra conferir sozinho. Entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca por marca, marca a opção que procura a palavra DENTRO de outros nomes (não só no começo), digita o pedaço que te interessa e filtra pela classe 5. O número que aparece muda todo dia, porque todo dia entra pedido novo.
Esse número não decide se a sua marca passa ou não — quem decide é o examinador do INPI, olhando se o conjunto se parece demais com algum já registrado. Mas quanto mais processos usando a mesma raiz de nome, maior a chance de esbarrar em algum parecido, e vale fazer essa checagem antes de investir em embalagem, site e redes sociais com aquele nome.
Uma classe ou duas? A conta honesta
Registrar em uma classe já cobre o essencial: nossa assessoria por uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros (acima disso, os juros são do cartão). Cada classe extra sai por metade do valor — R$ 299,95 — e cada classe também paga a sua própria taxa do INPI, separada.
Vale somar classe quando o seu negócio realmente atua nela — por exemplo: a classe 35 entra se você tem loja (física ou online) e revende suplemento de outras marcas, não só a sua; a classe 32 entra se você lança a versão bebida pronta do seu produto em pó. Se você só fabrica e vende suplemento em pó ou cápsula com a sua marca, a classe 5 sozinha já cobre o que você faz.
A taxa do INPI por classe, na tabela vigente, é de R$ 880,00 (ou R$ 440,00 com desconto de 50% pra pessoa física, MEI — microempreendedor individual —, microempresa e pequena empresa) num pagamento único que já inclui os primeiros dez anos da marca. Também existe a opção de pagar em duas etapas: R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto) no depósito e R$ 750,00 (R$ 375,00) depois que o pedido for deferido. Esse valor é sempre pago direto ao INPI, no seu nome, não passa pela Dona da Marca.
Seja honesto com o próprio negócio: mais classe não é automaticamente mais proteção. Proteção vem de registrar exatamente o que você faz — e deixar pra somar classe quando o negócio realmente crescer pra lá.
A classe 5, item por item
Cada morador da classe 5 tem uma página só dele, com a fronteira que mais confunde naquele ramo e o número real de quem já disputa o termo no INPI:
- Desinfetante
- Curativo e esparadrapo
- Alimento para bebe
- Fitoterapico e cha medicinal
- Produto veterinario
- Fungicida e herbicida
- Material dentario
- Suplemento alimentar
Outros ramos, outras classes
Negócio quase nunca tem uma perna só. Se alguma destas frases é sobre você, tem outra classe na conversa:
- loja, e-commerce e revenda — classe 35: se você tem a loja e revende outras marcas.
- cervejaria artesanal e bebidas — classe 32: se você lança a versão bebida pronta.
Não achou o seu ramo aqui? A tabela de classe por ramo tem a lista completa. E se você quer só saber se o nome que escolheu ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca no INPI de graça.