Onde representação comercial mora no INPI
Representação comercial mora, em regra, na classe 35. O texto oficial da classe 35 na Classificação de Nice publicada pelo INPI é: "Publicidade; gestão, organização e administração de negócios; funções de escritório."
Na vida real, entram aqui atividades como representante comercial e agenciamento de vendas. A marca não é registrada no vazio: ela precisa estar ligada ao que a pessoa ou empresa realmente exerce, porque no formulário do INPI o requerente declara que tem atividade compatível com os produtos ou serviços pedidos.
A fronteira: quando não é classe 35
A confusão comum é achar que toda intermediação cai na classe 35. Não é bem assim. Intermediar venda de produto para terceiros combina com classe 35; intermediar crédito, seguro ou negócio imobiliário conversa com a classe 36.
O texto oficial da classe 36 é: "Serviços financeiros, monetários e bancários; serviços de seguros; serviços imobiliários." Imagina uma empresa que se apresenta como representante comercial de máquinas: classe 35 pode fazer sentido. Agora imagina uma empresa que aproxima cliente de banco para conseguir crédito: aí já estamos falando de serviço financeiro, classe 36.
A consequência prática de errar é séria: o INPI pode ajustar termos, excluir o que não se enquadra ou fazer exigência para corrigir a especificação. Exigência tem prazo e pode travar o pedido se a pessoa não acompanha direito (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94) (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).
Quantos já disputam
Na busca pública do INPI feita em 31 de agosto de 2026, procurando o pedaço "repres" dentro de outros nomes, na classe 35, apareceram 1465 processos. Esse número não quer dizer que sua marca está livre ou ocupada; ele mostra que esse território é movimentado.
Não acredita em mim? Confere. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI, vá para a busca de marcas, use o modo que procura parte da palavra dentro de outros nomes, digite "repres" e filtre pela classe 35. Depois olhe nomes parecidos, áreas de atuação e situação dos processos.
O Manual explica que a análise considera semelhança entre os sinais e afinidade de mercado, como canais de venda e público-alvo. Ou seja: não basta olhar só se o nome é igual; o examinador avalia o conjunto (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182) (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Uma classe resolve? A conta honesta
Se a marca é só para representação comercial ou agenciamento de vendas, a classe 35 pode bastar. Se junto disso a empresa também intermedeia crédito, seguro ou negócio imobiliário, a classe 36 pode entrar junto. Mais classe não é mais proteção por si só; classe errada só deixa o pedido mais caro e mais confuso.
A assessoria da Dona da Marca para uma marca em uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Classe adicional custa R$ 299,95 por classe extra. Duas classes ficam R$ 899,85; três classes, R$ 1199,80.
As taxas do INPI são separadas: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50%, pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós. Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que cumpra as regras podem ter esse desconto.
O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês. Ele serve para acompanhar publicações, prazos e, depois do registro, vigiar se alguém deposita marca parecida. Quer começar sem compromisso? A gente pode fazer uma busca gratuita do nome.
Pra continuar
Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 35. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.