Classe 33

Qual a classe para registrar marca de vinho e espumante? (33)

08 de outubro de 20265 min de leituraDona da Marca
Marca de vinho e espumante se registra na classe 33. O texto oficial dessa classe na Classificação de Nice publicada pelo INPI fala em "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas", e na lista oficial o produto aparece escrito como "Vinho".

Onde vinho e espumante mora no INPI — a classe 33

Direto ao ponto: vinho e espumante ficam na classe 33. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão que registra marcas no Brasil) organiza tudo numa tabela chamada Classificação de Nice, e cada tipo de produto tem seu endereço nela.

O texto oficial da classe 33 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz assim: "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas." E na lista oficial de produtos dessa mesma classe o item aparece escrito do jeito mais simples possível: "Vinho".

Então vinho tinto, vinho branco, rosé, espumante, vinho de mesa da colônia — tudo isso mora na classe 33. É o endereço certo pra quem produz ou vende essas bebidas.

A fronteira que confunde: quando NÃO é classe 33

Aqui mora a pegadinha que mais pega vinícola. A regra é a uva ter ou não ter fermentado. Fermentou e virou álcool? Classe 33. Ainda é suco, mosto, sem álcool? Aí é a classe vizinha, a 32.

Imagina uma vinícola da serra que vende o vinho tinto dela e, com o mesmo rótulo e a mesma marca, vende também o suco de uva integral. Parece tudo "uva", né? Mas pro INPI são dois mundos: o vinho é 33, o suco de uva é 32. O texto oficial da classe 32 na Classificação de Nice publicada pelo INPI inclui "bebidas de fruta e sucos de fruta", e na lista aparecem escritos "Suco de fruta" e "Mosto de uva não fermentado".

A consequência de errar é prática e dói: se você registrar só a 33 e vender suco com a mesma marca, o suco fica desprotegido — alguém pode registrar seu nome pro suco de uva. E se descobrir isso depois, vai ter que fazer um pedido novo, pagando de novo a assessoria e a taxa daquela classe. Por isso a vinícola que vende os dois precisa das duas classes.

Isso tem a ver com o que o Manual chama de afinidade entre mercados: produtos que chegam pelo mesmo caminho e pro mesmo consumidor são olhados com mais atenção pelo examinador (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).

Quantos já disputam o nome na classe 33

Pra você ter noção de quão concorrido é esse espaço: numa busca feita hoje, 06 de outubro de 2026, na base pública do INPI procurando o pedaço da palavra "vinho" dentro de outros nomes na classe 33, apareceram 1268 processos.

Não precisa acreditar na minha palavra — dá pra conferir você mesmo. Entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca por marca, digita o termo que te interessa, marca a opção que procura a palavra dentro de outros nomes e filtra pela classe 33. O número que aparecer é a base oficial, atualizada.

Fazer essa busca antes é o que evita escolher um nome que já está ocupado na sua área. Quem examina e decide se uma marca pode ser registrada é sempre o examinador do INPI — a busca só mostra o terreno.

Uma classe resolve? A conta honesta

Se você só faz vinho e espumante, a classe 33 sozinha resolve. Simples assim. Mais classe não é "mais proteção" por mágica — classe a mais só faz sentido se você realmente vende produto daquela outra classe. A vinícola que também vende suco de uva precisa da 32 junto; a que só faz vinho, não.

Os valores da nossa assessoria: R$ 599,90 pelo registro em uma classe, à vista no Pix ou boleto, ou em até 3x sem juros no cartão. Cada classe a mais sai pela metade, R$ 299,95. Então vinho + suco (33 e 32) daria R$ 899,85 de assessoria.

À parte disso vem a taxa do INPI, que é paga direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com o desconto de 50% pra pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), microempresa e empresa de pequeno porte. Cada classe paga a sua taxa.

Tem ainda o acompanhamento mensal de R$ 39,90, que é opcional — você escolhe. Se quiser, posso fazer de graça uma busca pelo seu nome na base do INPI, pra você ver como está o terreno antes de decidir qualquer coisa. Só me diz o nome e do que é o seu negócio.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 33: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de vinho e espumante?
É a classe 33. O texto oficial dessa classe na Classificação de Nice publicada pelo INPI é "Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas", e na lista oficial o item aparece escrito como "Vinho". Vinho tinto, branco, rosé e espumante entram todos aí.
Suco de uva da minha vinícola entra na mesma classe do vinho?
Não. O que define é a fermentação: o vinho e o espumante (uva que virou álcool) são classe 33; o suco de uva e o mosto de uva não fermentado são bebida sem álcool, classe 32. Se você vende os dois com a mesma marca, precisa das duas classes pra ficar protegido em ambos.
Quantas marcas com 'vinho' já existem na classe 33?
Numa busca feita em 06 de outubro de 2026 na base pública do INPI, procurando o termo "vinho" dentro de outros nomes na classe 33, apareceram 1268 processos. Você pode conferir em busca.inpi.gov.br/pePI, filtrando pela classe 33.
Quanto custa registrar a marca do meu vinho?
A nossa assessoria é R$ 599,90 por uma classe (à vista no Pix/boleto ou em até 3x sem juros). Classe a mais custa R$ 299,95. À parte vem a taxa do INPI, R$ 880,00 por classe (ou R$ 440,00 com desconto para pessoa física, MEI, ME e EPP), paga direto ao INPI, no seu nome, não passa por nós.