Classe 30

Café torrado e moído: qual a classe no INPI? A 30

31 de agosto de 20266 min de leituraDona da Marca
Café torrado e moído — em grão, moído pra coar ou em cápsula — é registrado na classe 30 do INPI, a classe de alimentos como café, chá, cacau e temperos. Já a cafeteria, o espaço onde o cliente senta e consome no local, é serviço e fica na classe 43. A classe certa depende do que a sua marca realmente vende: o produto ou a experiência.

Onde o café torrado e moído mora no INPI: por que é a classe 30

Café torrado e moído entra na classe 30 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É a classe dos alimentos processados básicos: o texto oficial da classe 30 na Classificação de Nice publicada pelo INPI cobre "Café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de confeitaria e doceria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melado; levedura, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo." Ou seja: café especial em grão, café moído pra coar, cápsula de café, tudo isso é classe 30.

Se o seu produto não aparecer com essas palavras exatas na lista oficial, não é motivo pra pânico: o Manual de Marcas explica que as listas de classificação são extensas mas não esgotam tudo, e o requerente normalmente encontra um exemplo parecido do que quer registrar. Quando não encontra mesmo, existe um caminho formal — pedir uma consulta paga à Comissão de Classificação do INPI pra confirmar a classe certa antes de depositar (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira que confunde: quando não é mais classe 30

Aqui mora a confusão mais comum: café embalado com a sua marca — o saquinho, a lata, a cápsula que sai pra casa do cliente — é classe 30, produto. Mas cafeteria, o lugar onde a pessoa senta, pede um cappuccino e toma ali, é serviço, e serviço de alimentação fica em outra classe, a 43. O texto oficial da classe 43 fala em "Serviços de restaurantes; acomodações temporárias."

Imagina uma torrefação: você torra o grão, empacota com a sua marca e vende pro supermercado — isso é classe 30. Agora imagina que essa mesma marca também é o nome do balcão onde as pessoas sentam, pedem um café coado na hora e ficam ali tomando — isso já é classe 43, porque o que está sendo oferecido não é mais o produto embalado, é o serviço de ser atendido e servido.

Errar essa fronteira tem consequência prática. Se a especificação do seu pedido descrever mal o que você realmente faz, o INPI pode ajustar de ofício quando a correção é simples — por exemplo, deixar termos genéricos mais claros e precisos dentro da própria classe pedida (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Quando o ajuste não é simples assim, vem uma exigência: você precisa pagar a taxa complementar da classe que faltou ou excluir o que não cabe na classe pedida (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Declarar uma cafeteria como se fosse só "venda de café" pode custar tempo e uma taxa extra lá na frente.

Quantos já disputam o nome "café" na classe 30

Quer saber com quantos "cafés" a sua marca vai dividir a classe 30? Fizemos essa busca hoje, 31 de agosto de 2026, direto na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o termo "café" mesmo dentro de outras palavras: 14.747 processos na classe 30 continham esse termo.

Não precisa acreditar na gente — dá pra conferir sozinho. Entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca por marca, digita "café" no campo de pesquisa, marca a opção de busca que pega parte da palavra dentro de outros nomes, filtra pela classe 30 e roda a consulta. O número que aparecer é o tamanho real da disputa por esse pedaço de nome — e é por isso que a busca de anterioridade vem antes de qualquer depósito, não depois.

Uma classe resolve? A conta honesta

Só a classe 30 já resolve? Depende do que a sua marca realmente vende. Se você fabrica e embala o café — grão, moído, cápsula — pra vender em loja, e-commerce, distribuidor ou supermercado, a classe 30 sozinha cobre o seu negócio. Se, além disso, você tem um espaço onde o cliente senta e consome no local, a classe 43 entra junto, porque ali existe outro tipo de atividade sendo oferecida. O Manual de Marcas trata a força de proteção de uma marca como resultado da análise entre a semelhança dos sinais e a proximidade real entre o que cada um vende, não da quantidade de classes que alguém decide reivindicar (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182).

Sobre o preço: o registro em uma classe na Dona da Marca custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe adicional sai por metade disso, R$ 299,95 — então café (30) mais cafeteria (43) fica R$ 899,85 de assessoria. Cada classe também paga a sua própria taxa do INPI, direto ao INPI, no nome do cliente, sem passar por nós; pessoa física, MEI, microempresa e pequena empresa costumam ter direito a 50% de desconto nessa taxa oficial. O acompanhamento mensal de R$ 39,90 é opcional e é quem fica de olho na publicação e nos prazos pra você não perder nada — mas quem decide se a marca vai ser aprovada é sempre o examinador do INPI.

Se você quer entender exatamente onde a sua marca de café se encaixa antes de gastar um real, começa pela busca gratuita: a gente confere se o nome já está sendo usado por alguém parecido e te diz com clareza o que faz sentido pro seu caso.

Pra continuar

Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 30. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de cafe torrado e moido?
É a classe 30 do INPI, a classe de alimentos como café, chá, cacau, farinhas e temperos. Café embalado, em grão ou moído, e cápsulas entram todos aqui.
Café e cafeteria são registrados na mesma classe?
Não. O produto café embalado, pra levar pra casa, é classe 30; o serviço de cafeteria, onde o cliente senta e consome no local, é classe 43, a classe de serviços de restaurante.
Preciso pedir as classes 30 e 43 juntas desde o início?
Só se o seu negócio realmente atuar nas duas frentes — vender o produto embalado e operar um espaço de consumo no local. Se você só vende o café pra levar, a classe 30 sozinha já cobre o seu caso.
O que acontece se eu classificar errado meu pedido de marca de café?
Depende do tamanho do erro: o INPI pode corrigir de ofício termos que ficaram genéricos ou mal descritos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94), ou abrir uma exigência pedindo que você pague a taxa da classe certa ou exclua o que não cabe (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).

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