Onde mel e derivados mora no INPI — a classe 30
Mel e derivados ficam na classe 30. O texto oficial da classe 30 na Classificação de Nice publicada pelo INPI traz: “Café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de confeitaria e doceria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melado; levedura, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo.”
Na prática, entram aqui produtos como mel puro, mel composto e própolis alimentar. A marca precisa ser pedida com uma especificação compatível com aquilo que o negócio realmente vende, porque no formulário o titular declara que exerce atividade compatível com os produtos pedidos.
A FRONTEIRA: quando NÃO é classe 30
A confusão mais comum é esta: mel fica na classe 30, mas geleia e compota de fruta ficam na classe 29. Estão lado a lado na feira, no empório e no mercado, mas não moram necessariamente na mesma classe no INPI.
O texto oficial da classe 29 fala em “frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas”. Então imagina uma marca usada para mel e também para geleia artesanal: pode ser que a classe 30 não conte a história inteira.
A consequência prática de errar a classe ou escrever a especificação de forma ruim é que o INPI pode adequar a especificação, excluir termos que não cabem ou fazer exigência para corrigir o pedido (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94) (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Quem decide no caso concreto é o examinador do INPI.
Quantos já disputam
Na busca pública do INPI feita em 31 de agosto de 2026, procurando o pedaço “mel” dentro de nomes na classe 30, apareceram 5017 processos. É bastante nome para olhar com calma antes de depositar.
Não precisa acreditar em mim: dá para conferir. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI, vá em marcas, pesquise por “mel”, use o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes e filtre pela classe 30. A busca de anterioridade serve para enxergar marcas parecidas antes do depósito, mas não substitui o exame do INPI.
O Manual explica que a comparação considera a semelhança entre os nomes e a proximidade dos produtos ou serviços, levando em conta coisas como ponto de venda e público consumidor (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182) (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Uma classe resolve? A conta honesta
Se o negócio vende só mel e derivados alimentares, normalmente a conversa começa pela classe 30. Se também vende geleias, gelatinas ou compotas, a classe 29 pode entrar junto. Mais classe não é mais proteção por si só: classe precisa combinar com o produto ou serviço real.
Na Dona da Marca, a assessoria para registrar uma marca em uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe adicional custa R$ 299,95. Duas classes ficam R$ 899,85; três classes, R$ 1199,80.
As taxas do INPI são separadas: a Guia de Recolhimento da União (GRU) é emitida no nome do cliente e paga direto ao INPI, não passa por nós. Por classe, a tabela vigente é R$ 880,00, ou R$ 440,00 com desconto de 50%, no pagamento único que já inclui o primeiro decênio. Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que se enquadra nas regras podem pagar metade da taxa oficial.
O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês. Ele serve para acompanhar publicações, prazos e exigências até sair o registro e, depois do registro, vigiar pedidos parecidos de terceiros. Quer começar sem compromisso? A gente pode fazer a busca gratuita do nome da sua marca.
Pra continuar
Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 30. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.