Onde salgados congelados mora no INPI — a classe 30
Salgados congelados moram na classe 30 quando estamos falando do salgado pronto ou da massa recheada: coxinha congelada, salgado de festa, empada, pastel e produtos parecidos.
O texto oficial da classe 30 na Classificação de Nice publicada pelo INPI é: "Café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de confeitaria e doceria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melado; levedura, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo."
O ponto prático é simples: o salgado de massa entra na classe 30 porque conversa com preparações feitas de farinha. A classe precisa acompanhar o produto que a marca vai identificar, e cada pedido deve trazer uma especificação compatível com a classificação vigente (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).
A FRONTEIRA: quando NÃO é classe 30
A confusão mais comum aparece no recheio. Imagina uma marca que vende coxinha congelada pronta e também vende frango desfiado temperado separado, em pacote próprio, para outras cozinhas usarem como recheio.
A coxinha congelada fica na classe 30. Já o frango desfiado vendido separado conversa com a classe 29, cujo texto oficial fala de "Carne, caça, peixe, e aves não vivos; extratos de carne para fins culinários; frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis."
A consequência de errar não é detalhe: o INPI pode ajustar a especificação quando for possível, excluir termos genéricos ou produtos fora da classe, ou formular exigência para corrigir a classe e a descrição dos produtos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94) (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Quem decide o enquadramento final é o examinador do INPI.
Quantos já disputam
Na busca pública do INPI feita em 31 de agosto de 2026, no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, o termo "salga" na classe 30 apareceu em 2222 processos.
Não acredita em mim? Confere: entre em busca.inpi.gov.br/pePI, vá na busca de marcas, use a opção que procura parte da palavra, digite "salga" e filtre pela classe 30.
Esse número não diz que sua marca passa ou não passa. Ele só mostra que o território é movimentado. O Manual explica que a comparação considera a semelhança entre os nomes e a proximidade dos produtos no mercado, inclusive canais de venda e público-alvo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182) (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Uma classe resolve? A conta honesta
Se o negócio vende só salgados congelados prontos, a classe 30 pode bastar. Se além disso vende recheios separados, como carne temperada ou frango desfiado, pode fazer sentido avaliar a classe 29 junto. Mais classe não é mais proteção por si só: classe certa é a que combina com o produto real.
Na Dona da Marca, a assessoria para registrar uma marca em uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe adicional custa R$ 299,95. Duas classes ficam R$ 899,85; três classes, R$ 1199,80.
A taxa do INPI é separada: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto de 50%, pago direto ao INPI, não passa por nós. Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que se enquadre nas regras podem ter esse desconto. O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês.
Se quiser começar sem pressão, a busca gratuita já mostra se existe nome parecido antes de você gastar com protocolo.
Pra continuar
Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 30. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.