Classe 30

Marca de confeitaria: qual a classe 30 do INPI?

31 de agosto de 20266 min de leituraDona da Marca
A classe 30 do INPI é a classe de confeitaria, bolos e doces — cobre café, chá, açúcar, farinhas, pães, bolos, doces, chocolates, sorvetes, molhos e temperos. Ela não cobre carne, queijo e frutas processadas (isso fica na classe 29) nem o serviço de servir no salão, que é a classe 43. Quem faz e vende doce costuma se enquadrar na classe 30, mas o enquadramento certo depende de tudo que a marca realmente faz, não só do produto principal.

Classe 30 em português: o que entra, o que fica de fora

Se o seu negócio é fazer bolo, doce, pão ou chocolate, a classe 30 é o ponto de partida. Ela reúne café, chá, açúcar, farinhas, pães, bolos, doces, chocolates, sorvetes, molhos e temperos — ou seja, o alimento em si, o que sai da sua cozinha pronto pra ser vendido.

O que essa classe não cobre: carne, queijo e frutas processadas ficam em outra classe (a 29), e o serviço de você servir a pessoa sentada na sua loja ou café fica na classe 43. São coisas diferentes pro INPI: uma coisa é o doce, outra é o espaço onde ele é consumido.

Se você se identificou com padaria e panificadora, café torrado e moído, salgados congelados, temperos e molhos artesanais ou chocolateria — relaxa, você está no lugar certo. Todos esses ramos caem na mesma classe 30, porque o que importa pro INPI não é o nome do seu negócio, é o que você vende.

Onde a confeitaria costuma errar a classe — e o que isso custa

O erro mais comum aqui é parar na classe 30 quando o negócio já é maior do que só vender o doce. Imagina: você tem uma confeitaria com mesinhas, onde a pessoa senta, pede um café e come o bolo ali. Só a classe 30 protege a receita e o produto — não protege o serviço de atendimento no salão, que é a classe 43. Se um dia outra marca usar um nome parecido pro café dela, você não vai ter como se opor com base numa classe que nunca registrou.

Outro caso comum: quem revende doces de fornecedores ou de outras marcas dentro da própria loja. Aí entra a classe 35, de comércio — de novo, algo que a classe 30 sozinha não cobre.

Tem também o erro de especificação: descrever o produto de um jeito genérico ou fora do que a classe realmente permite. Quando isso acontece, o INPI pode ajustar de ofício em alguns casos, ou formular uma exigência pedindo pra você corrigir a descrição (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Se vier exigência, o prazo pra responder é de 60 dias contínuos contados da publicação (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 55) — perder esse prazo é o tipo de coisa que faz o pedido não seguir adiante, e aí é preciso começar de novo, com taxa nova.

Quantos já disputam essas palavras — e como você confere sozinho

Fizemos a busca no portal público do INPI, o busca.inpi.gov.br/pePI, hoje, 31 de agosto de 2026, procurando a palavra "doce" dentro da classe 30, no modo que busca o pedaço da palavra dentro de outros nomes registrados. Resultado: 8351 processos.

Não precisa acreditar em mim — confere você mesmo. Entra no busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca por marca, coloca o pedaço do nome que você quer usar, filtra pela classe 30 e olha quantos nomes parecidos já aparecem. É rápido e é grátis.

Esse número não significa que o seu nome está livre ou ocupado — só mostra o tamanho da fila de quem já está usando palavras parecidas nessa classe. Quem decide se a sua marca pode conviver com essas outras é o examinador do INPI, na hora do exame.

Uma classe ou duas? A conta honesta

Registrar uma marca em uma classe custa R$ 599,90 de assessoria, em até 3x sem juros. Cada classe adicional sai por metade disso, R$ 299,95 — então duas classes ficam em R$ 899,85. Além da assessoria, cada classe paga a sua própria taxa do INPI, direto ao INPI, no nome de quem está registrando: a taxa não passa por nós.

Vale somar a classe 43 se você realmente tem salão, mesa, atendimento no local. Vale somar a classe 35 se você realmente revende produto de outra marca na sua loja. Não vale somar classe "por garantia" — mais classe não é automaticamente mais proteção, é proteção só do que você de fato faz. Proteção de verdade vem de registrar certo o que já existe no seu negócio hoje, não de empilhar classe que você não usa.

Quem é pessoa física (sem participação em empresa do mesmo ramo), MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte tem direito a desconto de 50% na taxa do INPI (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 56) — isso é separado do valor da nossa assessoria.

A classe 30, item por item

Cada morador da classe 30 tem uma página só dele, com a fronteira que mais confunde naquele ramo e o número real de quem já disputa o termo no INPI:

Outros ramos, outras classes

Negócio quase nunca tem uma perna só. Se alguma destas frases é sobre você, tem outra classe na conversa:

Não achou o seu ramo aqui? A tabela de classe por ramo tem a lista completa. E se você quer só saber se o nome que escolheu ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca no INPI de graça.

Perguntas rápidas

Qual a classe de marca para confeitaria?
É a classe 30, que cobre café, chá, açúcar, farinhas, pães, bolos, doces, chocolates, sorvetes, molhos e temperos. Se o seu negócio também tem salão de atendimento ou revenda de outras marcas, pode ser necessário somar a classe 43 ou a 35.
Preciso registrar a classe 43 além da 30?
Só se você tiver o espaço onde o cliente senta e consome no local, tipo uma cafeteria dentro da confeitaria. Se você só vende o produto pra viagem ou entrega, a classe 30 já cobre o principal do seu negócio.
Quanto custa registrar uma marca de confeitaria no INPI?
A nossa assessoria em uma classe é R$ 599,90, em até 3x sem juros. Cada classe extra sai por R$ 299,95. Fora isso, tem a taxa oficial do INPI, paga direto ao INPI pelo cliente, com desconto de 50% pra pessoa física, MEI, micro e pequena empresa.
O que acontece se eu não contratar o acompanhamento mensal?
O registro é feito do mesmo jeito. O acompanhamento de R$ 39,90 por mês é opcional e serve pra avisar sobre publicação, prazo de exigência e, depois do registro, pra vigiar se alguém deposita nome parecido. Sem ele, exigência que aparecer é cobrada à parte, como diligência.

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