Classe 30

Sorvete e gelato: qual classe no INPI? Classe 30

31 de agosto de 20264 min de leituraDona da Marca
Sorvete e gelato entram na classe 30 no INPI. Isso vale para marca usada em produto, como sorvete artesanal, gelato e picolé. Se o foco for a sorveteria como serviço de consumo no local, a conversa pode envolver também a classe 43.

Onde sorvete e gelato mora no INPI — a classe 30

Sorvete, gelato e picolé moram na classe 30 quando a marca identifica o produto. O texto oficial da classe 30 na Classificação de Nice publicada pelo INPI fala em: "Café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de confeitaria e doceria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melado; levedura, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo."

Em português simples: se o nome aparece no pote, na embalagem, no freezer, no delivery do produto ou na linha de gelatos, a classe que conversa com esse produto é a 30. O Manual de Marcas do INPI explica que cada pedido precisa trazer uma especificação de produtos ou serviços conforme a classificação vigente (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A FRONTEIRA: quando NAO e classe 30

A confusão mais comum é essa: sorvete como produto é classe 30; sorveteria como lugar de consumo pode ser classe 43. O texto oficial da classe 43 é: "Serviços de restaurantes; acomodações temporárias."

Imagina uma marca que vende potes de gelato em mercados e também tem uma loja onde a pessoa senta, pede sobremesa, café e atendimento na mesa. O produto gelato conversa com a classe 30. O serviço de sorveteria, como estabelecimento de alimentação, pode puxar a classe 43.

A consequência prática de errar é séria: se a especificação não conversar com a classe escolhida, o INPI pode ajustar de ofício quando couber ou formular exigência para adequar produtos, serviços ou classes (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94) (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Quem decide no caso concreto é o examinador do INPI.

Quantos ja disputam

Na busca pública do INPI feita em 31 de agosto de 2026, pesquisando o termo "gela" na classe 30, no modo que procura esse pedaço da palavra dentro de outros nomes, apareceram 3086 processos.

Não acredita em mim? Confere. Entra em busca.inpi.gov.br/pePI, vai na busca de marcas, escolhe a pesquisa que encontra parte da palavra dentro do nome, digita "gela" e filtra pela classe 30. Esse número não diz se a sua marca pode ou não ser registrada; ele mostra que esse mercado é cheio de nomes parecidos e merece busca de anterioridade antes do depósito.

O Manual orienta que a análise de possível confusão olha a semelhança entre os sinais e a afinidade de mercado entre produtos ou serviços. Também entram na conta canais de venda e público-alvo, mas isso não é automático nem decidido por achismo (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182) (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).

Uma classe resolve? A conta honesta

Uma classe pode resolver quando a marca identifica só o produto: sorvete, gelato, picolé, sorbet ou outro gelado comestível. A classe 43 entra na conversa quando a marca também identifica o serviço da sorveteria, cafeteria, restaurante ou ponto de consumo.

Mais classe não é mais proteção por si só. Classe errada pode virar custo, exigência e retrabalho. O certo é olhar o uso real da marca: o que você vende, como vende e onde o cliente encontra esse nome.

A assessoria da Dona da Marca para uma marca em uma classe custa R$ 599,90, em até 3x sem juros. Classe adicional custa R$ 299,95 por classe extra. Duas classes ficam R$ 899,85; três classes, R$ 1199,80.

As taxas do INPI são separadas: a Guia de Recolhimento da União (GRU) sai no nome do cliente e é paga direto ao INPI, não passa por nós. O valor por classe é R$ 880,00, ou R$ 440,00 com desconto de 50%, no pagamento único que já inclui o primeiro decênio. Pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), microempresa e empresa de pequeno porte podem ter desconto quando cumprem as regras do INPI.

O acompanhamento mensal é opcional e custa R$ 39,90 por mês. Ele serve para acompanhar publicações, prazo de oposição e exigência até sair o registro; depois, vira vigilância da marca para avisar quando alguém deposita nome parecido em tempo de oposição. Se quiser, a gente começa pela busca gratuita.

Pra continuar

Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 30. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de sorvete e gelato?
Classe 30, quando a marca identifica o produto sorvete, gelato, picolé, sorbet ou outro gelado comestível.
Sorveteria também fica na classe 30?
Nem sempre. O produto sorvete fica na classe 30; a sorveteria como serviço de alimentação pode envolver a classe 43.
Registrar em duas classes aumenta a proteção?
Só quando as duas classes correspondem ao uso real da marca. Mais classe não é proteção automática; precisa fazer sentido com produto e serviço.
Quanto custa registrar marca de sorvete e gelato?
A assessoria custa R$ 599,90 em uma classe. Classe adicional custa R$ 299,95. A taxa do INPI é separada, paga direto ao INPI, não passa por nós.

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