Classe 43

Restaurante e hamburgueria: qual a classe de marca no INPI?

31 de agosto de 20265 min de leituraDona da Marca
Restaurante, hamburgueria e delivery entram na classe 43 do INPI, a classe que cobre serviços de fornecimento de comida e bebida. Ela não cobre o alimento embalado com a sua marca vendido em prateleira — isso é outra classe. Quem decide se o pedido é aceito é sempre o examinador do INPI.

O que a classe 43 cobre (e o que não cobre) pra quem serve comida

A classe 43 é a classe dos serviços de fornecimento de comida e bebida e de hospedagem temporária. Restaurante, hamburgueria e delivery — o ato de preparar e servir a refeição, seja no salão, no balcão ou levada até a casa do cliente — está aqui dentro.

O que NÃO cabe: o produto que sai embalado da sua cozinha pra ser vendido em outro lugar, tipo um molho engarrafado ou um doce industrializado com a sua marca na prateleira do mercado. Isso é comida como produto, não como serviço, e mora em outra classe (a 29, a 30 ou a 32, dependendo do caso).

Se você é dono de pizzaria, cafeteria, food truck, bar e pub, pousada e hostel ou buffet, pode se reconhecer aqui: todos esses ramos caem na mesma classe 43, porque a lógica é a mesma — servir comida, bebida ou hospedagem por um tempo curto.

Onde o restaurante costuma errar a classe

O erro mais comum deste ramo é misturar, na mesma especificação, o serviço de servir comida com o produto que sai embalado pra fora. Imagina uma hamburgueria que, ao descrever o que faz no pedido, lista "restaurante" e "delivery de refeições" (serviço, classe 43) junto com "molho barbecue engarrafado com a marca da casa" (produto, outra classe).

O Manual de Marcas trata esse tipo de mistura como especificação incompatível com a classe pedida: se der pra ajustar de ofício, o próprio INPI corrige e informa no despacho (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94); se não der, ele forma uma exigência pra você reapresentar a lista só com itens de uma classe (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).

Na prática: se cair em exigência, o prazo pra responder é de 60 dias contínuos contados da publicação (Manual de Marcas do INPI, item 3.6.1, pág. 55). Perder esse prazo custa tempo e, às vezes, o pedido inteiro — por isso vale sair já com a especificação certa.

Quantos negócios já disputam essas palavras na classe 43

Fizemos, hoje, dia 31 de agosto de 2026, uma busca no portal público do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI) procurando a palavra "burger" dentro de outros nomes já pedidos ou registrados na classe 43. O resultado: 5.922 processos.

Não precisa acreditar na gente — dá pra refazer essa busca sozinho agora. Entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca por marca, digita a palavra que você quer usar, marca a opção que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes (não só o nome exato) e filtra pela classe 43. Em segundos você vê quantos nomes parecidos já estão na fila ou já registrados.

Esse número não diz se a sua marca vai ser aceita ou recusada — quem decide isso é o examinador do INPI, olhando caso a caso. Mas ele mostra, de forma concreta, quão disputado está o pedaço de nome que você quer usar antes de gastar tempo e dinheiro com ele.

Uma classe ou duas? A conta honesta

Se o seu negócio é só servir comida — no salão, no balcão, por delivery — uma classe (a 43) costuma bastar. A nossa assessoria pra registrar em uma classe é R$ 599,90, em até 3x sem juros (juros acima de 3x são do cartão do cliente).

Vale somar uma segunda classe quando o negócio realmente sai da classe 43: se você vende, fora do balcão, o mesmo molho, pão ou doce embalado com a sua marca pra alguém levar pra casa e revender, isso é a classe 30. Se o plano é virar franquia ou montar um marketplace de restaurantes, isso é a classe 35. Cada classe extra na nossa assessoria custa metade do valor da primeira: R$ 299,95.

  • Uma classe: R$ 599,90
  • Duas classes: R$ 899,85
  • Três classes: R$ 1.199,80

Fora isso tem a taxa do próprio INPI, uma pra cada classe, paga direto ao INPI, no nome do cliente — não passa por nós. E mais classe só protege o que você realmente faz: registrar a classe 30 sem nunca vender produto embalado é gastar dinheiro sem ganhar proteção nenhuma.

A classe 43, item por item

Cada morador da classe 43 tem uma página só dele, com a fronteira que mais confunde naquele ramo e o número real de quem já disputa o termo no INPI:

Outros ramos, outras classes

Negócio quase nunca tem uma perna só. Se alguma destas frases é sobre você, tem outra classe na conversa:

Não achou o seu ramo aqui? A tabela de classe por ramo tem a lista completa. E se você quer só saber se o nome que escolheu ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca no INPI de graça.

Perguntas rápidas

Qual a classe de marca para restaurante?
É a classe 43 do INPI, que cobre serviços de fornecimento de comida e bebida — vale pra restaurante, hamburgueria, delivery, pizzaria, cafeteria, food truck, bar, pousada e buffet. Ela não cobre o produto que você vende embalado fora do local.
Hamburgueria e delivery são a mesma classe?
Sim. Servir o hambúrguer no salão ou entregar em casa é o mesmo tipo de serviço pra efeito de classe — os dois entram na classe 43. O que muda de classe é vender o produto embalado, tipo um molho engarrafado com a sua marca pra revenda.
Preciso registrar em mais de uma classe?
Só se o seu negócio for além de servir comida. Se você também vende produto embalado pra revenda (molho, pão, doce), entra a classe 30; se pretende franquear ou montar um marketplace de restaurantes, entra a classe 35. Cada classe extra na nossa assessoria custa R$ 299,95, metade do valor da primeira.
Quanto custa registrar a marca de um restaurante?
Na Dona da Marca, a assessoria pra registrar em uma classe é R$ 599,90, em até 3x sem juros. Fora isso tem a taxa do próprio INPI, paga direto por você ao INPI (não passa por nós), com desconto de metade pra MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que se enquadre.

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