Onde esmalte e unhas mora no INPI: a classe 3
Direto ao ponto: se você vende esmalte, esmalte em gel, base fortalecedora, removedor ou qualquer produto que vai dentro do potinho para cuidar ou colorir a unha, isso está na classe 3 do INPI. É a mesma classe dos cosméticos e produtos de higiene pessoal em geral.
O texto oficial da classe 3, na Classificação de Nice publicada pelo INPI, diz: "Preparações cosméticas e de higiene pessoal não medicinais; dentifrícios não medicinais; perfumes; preparações para alvejar e outras substâncias para uso em lavanderia; preparações para limpar, polir e preparações abrasivas." Esmalte e produtos para unha entram como preparação cosmética — o mesmo grupo de batom, shampoo e creme.
Se o seu produto for tão específico que você não encontra ele descrito nas listas oficiais, existe um caminho formal: pedir uma consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI, pagando a retribuição específica, para confirmar em qual classe ele se encaixa (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355). Mas, no caso de esmalte e produtos para unha em geral, a classe 3 já resolve.
A fronteira que confunde: quando NÃO é classe 3
Aqui mora a confusão de verdade. O PRODUTO esmalte é classe 3. Mas o SERVIÇO — a manicure em si, o alongamento feito na cadeira do salão, o nail design — é outra classe, a 44.
O texto oficial da classe 44 fala em "serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura." É no "cuidados de higiene e beleza para seres humanos" que entra o serviço prestado no salão — diferente do produto que fica na prateleira.
Imagina a Ana: ela fabrica sua própria linha de esmalte E atende clientes no salão fazendo alongamento, tudo com a mesma marca na parede. Se ela registrar só a classe 3 e colocar na especificação itens que na prática são serviço — tipo "alongamento de unhas" —, o INPI pode fazer de ofício um ajuste na especificação, realocando ou retirando o que não é produto de fato (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.1, pág. 94). Quando esse ajuste automático não é possível, o INPI abre exigência: ou a Ana paga a taxa complementar para incluir a classe que faltou, ou ela mesma indica o que deve sair do pedido (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95). Na prática: quem vende produto E presta serviço de unha, quase sempre precisa das duas classes — 3 para o esmalte, 44 para o atendimento no salão.
Quantos já disputam o nome: o número real da base do INPI
Não acredita em mim? Confere você mesma. Fizemos a busca hoje, 31 de agosto de 2026, na base pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), usando o modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes. Buscando o termo "nail" dentro da classe 3, aparecem 79 processos.
Passo a passo para repetir: entra em busca.inpi.gov.br/pePI, escolhe a busca por marca, digita o termo que te interessa (pode ser um pedaço de palavra, tipo "nail", "unha" ou o nome que você está pensando), marca a opção de busca que pega o termo dentro de outros nomes, filtra pela classe 3 e olha quantos processos aparecem — ativos, extintos, em qualquer situação. É esse número que mostra se o "seu" nome, ou algo parecido com ele, já está sendo disputado.
Esse número muda toda semana, porque gente deposita marca o tempo todo. Por isso a busca de anterioridade não é um passo que se faz de cabeça — é o primeiro serviço que a Dona da Marca faz antes de qualquer coisa: ver o que já existe parecido, na classe certa, antes de você gastar com taxa do INPI.
Uma classe resolve? A conta honesta
A conta honesta: registrar em uma classe custa R$ 599,90 de assessoria (parcelado em até 3x sem juros). Cada classe extra sai por metade disso, R$ 299,95 — então esmalte (classe 3) mais serviço de salão (classe 44) fica R$ 899,85 de assessoria. Isso é só o nosso serviço; a taxa do INPI é separada, paga direto por você ao INPI, no seu nome, com desconto de 50% para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.
Mas atenção: mais classe não é sinônimo automático de mais proteção. O exame do INPI sobre se duas marcas parecidas podem confundir o consumidor olha a semelhança entre os nomes E a afinidade entre os produtos ou serviços — quanto menos parecidos os sinais, maior precisa ser essa afinidade para caracterizar risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Coisas como canal de venda em comum e público-alvo parecido entram nessa análise (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180).
Então: se você só fabrica e vende o esmalte, sem atender ninguém na cadeira, a classe 3 sozinha costuma bastar. Se você também presta o serviço de unha com a marca no letreiro do salão, as duas classes conversam com o seu negócio real — e é o INPI, no exame, quem decide se o pedido segue.
Pra continuar
Este artigo e o zoom num item so. O quadro inteiro da classe esta em o que cabe e o que fica de fora da classe 3. Se o seu ramo e outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se voce so quer saber se o nome ainda esta livre, a pagina inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.