Classe 16

Marca de quadros e pôsteres: é classe 16 no INPI?

12 de outubro de 20266 min de leituraDona da Marca
Quadros decorativos e pôsteres ficam na classe 16 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A mesma classe 16 cobre gravuras e fotografias impressas. Moldura vendida sozinha e peça de arte em madeira, gesso ou resina não são 16: são classe 20.

Onde quadros decorativos e pôsteres moram no INPI: a classe 16

Registrar uma marca no INPI quer dizer escolher em qual "gaveta" de produtos ela vai valer. Essas gavetas se chamam classes. Para quadro decorativo e pôster, a gaveta é a classe 16.

O texto oficial da classe 16 na Classificação de Nice publicada pelo INPI diz: "Papel e papelão; material impresso; artigos para encadernação; fotografias; artigos de papelaria e materiais para escritório, exceto móveis; adesivos para papelaria ou uso doméstico; materiais para artistas e materiais para desenhar; pincéis; materiais de instrução e ensino; folhas, filmes e bolsas plásticas para embrulhar e embalar; caracteres e clichês de impressão."

Na lista oficial de produtos da classe 16, o seu item aparece escrito assim:

  • "Pinturas [quadros] com ou sem moldura";
  • "Cartazes [pôsteres]";
  • "Gravuras";
  • "Fotografias [impressos]";
  • "Reproduções gráficas".

Se o seu produto não aparecer escrito assim em nenhuma lista, o Manual de Marcas do INPI diz que as listas não são exaustivas, mas são extensas. Quando o produto não é encontrado, dá para pedir uma consulta à comissão de classificação do INPI, mediante pagamento de retribuição específica (Manual de Marcas do INPI, item 10.1, pág. 355).

A fronteira: quando NÃO é classe 16

Aqui está a confusão que mais pega quem vende arte para parede. O quadro pronto é 16, com ou sem moldura. Mas a moldura vendida sozinha é classe 20. A peça de arte em madeira, gesso ou resina também é classe 20. E a arte vendida como arquivo de imagem para baixar é classe 9.

O texto oficial da classe 20 na Classificação de Nice publicada pelo INPI começa assim: "Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte...". Na lista oficial dela aparecem "Molduras [encaixilhamentos]" e "Obras de arte em madeira, cera, gesso, plástico ou resina".

Imagina a cena: a Helena abre uma loja chamada "Parede Viva". Ela vende pôsteres, quadros prontos, molduras avulsas para o cliente montar em casa e algumas esculturas pequenas de resina. Ela registra o nome só na classe 16 e acha que está tudo coberto.

Na prática, o pedido cobre o que é 16: pôster e quadro. A moldura avulsa e a escultura de resina estão em outra gaveta, a 20. Se mais tarde ela quiser proteger o nome também nessas frentes, vai precisar de outra classe, com nova taxa do INPI. E, nesse meio-tempo, essa parte do negócio ficou sem o nome protegido.

A consequência de errar é essa: ficar desprotegido justamente no que importa para a sua loja, ou pagar de novo para corrigir depois. Por isso, antes de depositar, vale listar tudo o que você vende de verdade, peça por peça.

Quantos já disputam? Confere você mesmo

Não acredita em mim? Confere. Em 06 de outubro de 2026, na busca pública do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), no modo que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes, o termo "quadro" na classe 16 trouxe 82 processos.

Para refazer, o passo a passo é este:

  1. Entre em busca.inpi.gov.br/pePI e acesse a busca de marcas.
  2. Escolha o modo de pesquisa que procura o pedaço da palavra dentro de outros nomes.
  3. Digite o termo que você quer conferir (aqui, "quadro").
  4. Filtre pela classe 16 e leia a lista.

O número muda com o tempo, porque entram pedidos novos todo dia. Por isso é importante a data. E 82 é só o retrato de uma palavra: o que pesa de verdade é a semelhança entre os nomes e a proximidade entre o que cada um vende. O Manual de Marcas do INPI explica que, como regra geral, quanto menor a semelhança entre os sinais, maior precisa ser a afinidade entre os produtos para haver risco de confusão (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 182). Quem decide é o examinador do INPI, não eu.

Uma classe resolve? A conta honesta

Depende do que você vende. Se o seu negócio é só quadro, pôster, gravura e foto impressa, o item pede a classe 16 sozinha. Se a loja vende também moldura avulsa ou escultura de resina, a classe 20 entra junto. Se vende arquivo de arte para baixar, entra a 9.

Isso importa porque o Manual do INPI diz que produtos que compartilham os mesmos pontos de venda e o mesmo público-alvo têm maior afinidade (Manual de Marcas do INPI, item 5.11.2, pág. 180). Moldura e quadro costumam ser vendidos na mesma loja, para a mesma pessoa. Mas esse mesmo item diz que o ponto de venda não é definitivo por si só. Ou seja: quem avalia é o examinador.

E atenção: se a especificação não combinar com as classes pedidas, o INPI pode exigir pagamento de retribuição complementar para incluir novas classes, ou pedir que você exclua produtos (Manual de Marcas do INPI, item 5.4.2, pág. 95).

Agora o preço, sem enrolação:

  • Nossa assessoria por uma classe: R$ 599,90. Cada classe a mais custa metade: R$ 299,95. Duas classes ficam em R$ 899,85.
  • A taxa do INPI é separada e cada classe paga a sua: R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI (Microempreendedor Individual), ME e EPP. Pago direto ao INPI, no nome do cliente, não passa por nós.
  • O acompanhamento de R$ 39,90 por mês é opcional e à parte.

Mais classe não é mais proteção por si só: é proteção em mais gavetas. Só vale a pena pagar pela que corresponde ao que você realmente vende.

Quer ver como está o seu nome antes de decidir qualquer coisa? Faça a busca gratuita em busca.inpi.gov.br/pePI, do jeito que mostrei acima. Se quiser conversar sobre o resultado, é só chamar a Maria, da Dona da Marca.

Pra continuar

Este artigo é o zoom num item só. O quadro inteiro da classe está em marca na classe 16: o que cabe e o que fica de fora. Se o seu ramo é outro, a tabela de classe por ramo cobre as 45 classes. E se você só quer saber se o nome ainda está livre, a página inicial da Dona da Marca faz a busca gratuita.

Perguntas rápidas

Qual a classe para registrar marca de quadros decorativos e pôsteres?
É a classe 16. Na lista oficial da Classificação de Nice publicada pelo INPI aparecem "Pinturas [quadros] com ou sem moldura", "Cartazes [pôsteres]", "Gravuras" e "Fotografias [impressos]".
Moldura vendida sozinha também é classe 16?
Não. Moldura vendida sozinha é classe 20, assim como obras de arte em madeira, gesso ou resina. O quadro pronto, com ou sem moldura, é classe 16.
E se eu vender a arte como arquivo para baixar?
Arte vendida como arquivo de imagem para baixar é classe 9, não 16. Se a sua loja vende quadro impresso e arquivo digital, são duas frentes diferentes.
Quanto custa registrar em mais de uma classe?
Nossa assessoria custa R$ 599,90 por uma classe e R$ 299,95 por classe adicional, então duas classes somam R$ 899,85. A taxa do INPI é à parte e cada classe paga a sua: R$ 880,00, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, ME e EPP, paga direto ao INPI, não passa por nós. Quem decide se a marca é registrável é o examinador do INPI.